A Barriga de aluguel informal
Por: menamour • 4/11/2017 • Resenha • 729 Palavras (3 Páginas) • 679 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil
Resenha do Artigo da Revista Veja intitulado “Barriga de aluguel informal”
Camilla Lins Galindo
Trabalho da disciplina Elementos de Direito Civil e Constitucional
Tutor: Professora Mariana de Freitas Rasga
Natal-RN
2017
Caso: Artigo da Revista Veja sobre barriga de aluguel informal
TÍTULO
Barriga de aluguel informal
REFERÊNCIA: “Barriga de aluguel informal” de JARDIM, Lauro. Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/radar/barriga-de-aluguel-informal-2/
O texto aborda a temática do instituto da barriga de aluguel informal e traz uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e tem por objetivo despertar no leitor o pensamento sobre a decisão ser ou não acertada.
No caso estudado, um homem negociou com uma prostituta, no sétimo mês de gestação, para que ela o entregasse seu filho quando nascesse. Em troca, ele pagaria o aluguel dela e arcaria com despesas relativas a medicamentos durante um determinado período de tempo.
Assim que a criança nasceu, foi registrado no nome da mãe biológica e do homem que lhe fez a proposta e passou a viver com ele e sua esposa, que não pode ter filhos biológicos e sempre teve o sonho de ser mãe.
Após anos de convívio, em razão de um pedido formulado pelo Ministério Público de cancelamento do registro e encaminhamento da criança a um abrigo para realização do processo regular de adoção, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a busca e apreensão do menor.
No entanto, ao chegar ao Superior Tribunal de Justiça, o caso tomou um rumo diferente: em função do melhor interesse do menor, decidiu-se que ele continuaria com os pais adotivos, posto que, se a criança tem sido bem criada e recebe amor, cabe ao Estado garantir seu direito a viver no ambiente onde criou laços afetivos e vive com dignidade.
Através da análise do caso concreto, considero bastante acertada a posição do STJ e vislumbro a extrema importância do debate do tema, principalmente por ele levantar outras discussões acerca do processo de adoção.
O melhor interesse da criança deve ser preservado e, neste caso, a relação afetiva entre os pais e o filho, construída ao longo de cinco anos, já possuía bases sólidas e conferiam a segurança de uma vida plena e cheia de oportunidades à criança.
A prática conhecida como barriga de aluguel é vedada no nosso ordenamento jurídico, encontrando respaldo na Constituição Federal, no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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