RESENHA - BARRIGA DE ALUGUEL INFORMAL Barriga de Aluguel
Por: Maria Luíza Machado • 24/10/2017 • Resenha • 416 Palavras (2 Páginas) • 441 Visualizações
BARRIGA DE ALUGUEL INFORMAL
Análise de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reverteu outra primeva proferida pelo Tribunal de Justiça Estado do Paraná e manteve a guarda de uma criança de 5 (cinco) anos de idade, que fora negociada ainda em fase gestacional, com o seu comprador, agora pai, devidamente registrado em cartório.
Apesar do entendimento proferido pelo Egrégio Tribunal bem como pelo posicionamento do Ministério Público atuante no processo terem sopesado suas justificativas com base estritamente na ilegalidade na negociação de gravidez, o STJ manifestou-se de forma contrária, enaltecendo o interesse do menor, mantendo o Poder Familiar com o pai, bem como o correlato registro.
Desta maneira, vislumbra-se pelo caso concreto posto em voga, que o conflito parte da premissa da ilegalidade de comercialização de uma vida, que ao entender do STJ, deve ser afastada com o escopo de primar por bens jurídicos mais relevantes, que no o caso é o princípio do melhor interesse da criança.
O que se deve ter em mente é a balança do direito, contrabalanceando os princípios constitucionais elucidados, o que acertadamente resta defendido na decisão exarada pelo Tribunal Superior.
Não se pode olvidar que uma pesquisa social, primando pela dignidade do menor, em busca da realidade fática familiar desse, uma vez revestida de afeto, ainda que a origem familiar seja deficiente, é requisito indispensável para firmar-se qualquer tipo de decisão, por revestir-se de uma delicadeza ímpar.
Nesse sentido, manter o vínculo familiar do menor em um lar que se adeque aos princípios basilares de constituição de uma família diga-se com amor, cuidado, amparo, dentre outros, certamente seria a alternativa razoável ao caso concreto,.
Ademais, retirá-lo abruptamente de um convívio de 5 (cinco) anos para inseri-lo em um lar provisório objetivando futura adoção, além de um choque com consequências imensuráveis para a criança, seria lançá-lo num sistema burocrático e incerto, que é a fila da adoção.
Por derradeiro, o argumento de que decidir favorável ao pai seria a abertura de precedentes para outras famílias que almejam adotar uma criança de forma mais célere, figura como desproporcional quando comparado aos princípios que se defendem de maneira preponderante no caso em tela.
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