A Breve Ensaio Sobre a Globalização do Direito Constitucional
Por: christiannbp • 14/11/2022 • Dissertação • 590 Palavras (3 Páginas) • 101 Visualizações
Nome: Christiann Braúna Pinheiro
RGM: 20824459
Breve ensaio sobre a globalização do Direito Constitucional
AS FUNÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
Uma sociedade politicamente organizada em torno do ideal do Estado de Direito constitucional (Constituições normativas) reconhece na constituição uma posição de fonte superior. A constituição alcança essa posição graças a uma evolução histórico-cultural que se baseia na consolidação dos valores da dignidade humana, do pluralismo social e da democracia constitucional.
A Constituição é o veículo de consenso básico da sociedade política pluralista organizada. O consenso fundamental é composto pelas normas constitucionais que regulam os conflitos sociais, políticos e culturais e que estabelecem seus meios de solução. Esses consensos fundamentais têm uma disciplina matizada, mais ou menos flexível de acordo com o grau de integração social e unidade política valorizada pelo constituinte. Existem consensos básicos que são elaborados por meio de uma estrutura normativa fechada. Outros possuem uma estrutura normativa aberta ou vaga e, consequentemente, livres para ampla ação concretizadora. Os primeiros evidenciam a preocupação constituinte com a unidade política, enquanto os segundos com o pluralismo e a promoção da diversidade.
OS EFEITOS DA GLOBALIZAÇÃO SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL
A globalização, apesar das variações de ritmos e intensidades, é impulsionada pelo desenvolvimento das comunicações, avanços tecnológicos e liberalização econômica. No campo jurídico, o Prof. Cabo Martín lembra que as normas emitidas em um contexto global não costumam ter fontes democráticas. A racionalidade técnica defendida, que justificaria sua autossuficiência, não se confirma. Cabo Martín diz que as normas de soft law não são editadas observando uma estrutura hierárquica ou de competência. Ele também dissocia os efeitos da globalização no espaço jurídico nas esferas interestadual e interna. No segundo escopo, ele aponta que os mercados estimulam a competição entre os sistemas jurídicos, de onde são obtidas as regras internas de soft law. Logo, o Direito Constitucional nacional é, atualmente, uma parte da realidade constitucional interna, sendo a outra o Direito Internacional de natureza constitucional. Podemos falar, portanto, de um constitucionalismo universal, embora claramente não de uma constituição global.
OS PROBLEMAS (QUE DEVEM SER RESOLVIDOS)
Todo o panorama antes descrito desafia o estado constitucional e a Constituição no desempenho das suas funções de controle de poder e de veículo de consensos. Em função de como são tratadas pela realidade constitucional, estas fórmulas podem adaptar-se, inclusive, ao que se denominou de heterointegração normativa, quando o Estado assume o conteúdo de normas de outro ordenamento ou renuncia ao seu poder normativo e assume normas de outro ordenamento, situações que significam sufocar os conflitos políticos internos e afastar a norma produzida do controle democrático. Vale dizer, de acordo com o modo de produção das normas internacionais de conteúdo constitucional, fica clara a possiblidade de fragmentação do poder constituinte. Além disso, em que pese manter-se a jurisdição constitucional interna como o intérprete do direito constitucional estatal, pode perder o poder da última palavra em virtude da existência de um espaço constitucional internacional, que pode ou não ter uma instância judicial ou quase-judicial de definição de conflitos.
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