Ensaios da Filosofia do Direito e Direito Constitucional
Por: Direitounifesspa • 4/11/2018 • Resenha • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 219 Visualizações
Aldson Aguiar de Carvalho
DIMENSÕES DA DIGNIDADE
Ensaios da Filosofia do Direito e Direito Constitucional
Resenha crítica apresentada na disciplina Direitos Humanos, do Curso de Direito 2015 da Unifesspa.
Professora: Daniella Dias
Marabá, abril de 2016
ESTUDOS DO DIREITO E DIGNIDADE
O objeto da resenha é um texto constante em livro que trata da dimensão da dignidade humana no âmbito da filosofia do direito e do direito constitucional. O autor organizador da obra é Ingo Wolfgang Sarlet, que juntamente com outros autores produziu Dimensões da Dignidade, Ensaios da Filosofia do Direito e Direito Constitucional, Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005. Nesta obra o autor, o qual é doutor em direito pela Universidade de Munique, professor titular de direito do Estado da PUC-RS e desembargador do TJ-RS, dividiu o texto objeto da resenha em pontos distintos, no primeiro ponto, o qual ele designou como considerações preliminares, ele destaca a dificuldade de se definir a dignidade humana, pois há também uma difícil compreensão jurídica. Tendo em vista que o objetivo da abordagem do autor é pautar e discutir alguns aspectos ligados à compreensão do conteúdo e significado daquilo que poderia se designar para a dignidade humana, é certo que um olhar do pensamento filosófico se revela indispensável. Em certo ponto, o autor discorda do fato de que a Filosofia deva seguir a mesma linha de pensamento oriunda do Direito, que por sua vez deve definir a dignidade com base na compreensão dos valores que formam o homem. Ressalta ainda que toda discussão gerada a partir desse pressuposto é pautado pelo racionalismo e precisamente pelos argumentos, utilizando estes como meio para se chegar a uma compreensão acerca da dignidade humana, havendo assim uma valorização específica do papel que o Direito desempenha na promoção da dignidade. Trata-se, portanto, de retratar a dignidade humana levando em consideração toda a grandiosidade diversa que a vida possui, ou seja, um conjunto de diferentes bases para os fundamentos e manifestações, ressaltando também que por mais diferente que sejam há um elo em comum entre tais manifestações. O autor destaca que isso se trata apenas de relevar a importância de um debate para que haja uma compreensão adequada das dimensões da dignidade humana para a ordem jurídica, ligando estes aos direitos e deveres fundamentais.
No segundo ponto, o autor revela a dificuldade ainda com o avanço no campo filosófico de criar uma noção clara a respeito da dignidade humana. Outra dificuldade enfrentada no âmbito jurídico-normativo advém do fato que a dignidade humana não remete aos aspectos específicos da vida, mas sim uma qualidade considerada inerente a qualquer ser humano, atribuindo assim sua definição ao valor próprio que o identifica, dificultando a compreensão e proteção da dignidade. O autor conta que apesar de haver ceticismo de alguns para com uma definição jurídica da dignidade, ela existe e é vivenciada por todos, uma vez que é possível identificar casos de violação desta. Tudo isso faz com que seja completamente cabível a entrada dos Juízes na esfera da ética da dignidade, tornando indispensável compreender a concepção e as consequências advindas do campo jurídico para a proteção da dignidade. Tendo em vista isso, há de se considerar numa visão ontológica da dignidade associada a uma qualidade conferida ao ser humano pela própria natureza.
No ponto seguinte, o autor reafirma que a dignidade enquanto qualidade intrínseca é irrevogável, algo inerente ao ser humano, tendo em vista que esta dignidade é o que caracteriza o homem como ele é; está, portanto, estabelecida a ideia da dignidade irrenunciável à condição humana, não pode ser criada ou o homem se desapossar dela. Torna-se palpável o caráter de pré-existência da dignidade, pois ela não é identificada apenas em campo jurídico. A dignidade deve ser reconhecida independente de qualquer ação que o ser humano faça - levando em consideração o caráter coercitivo de viver em fraternidade-, pois isso não o tira da condição absoluta do próprio ser humano. O caráter que expressa a generalização da imagem de todos os homens é o fato de eles serem dotados de razão e consciência, expressando sua igualdade. Com apoio na Declaração Universal da ONU, o autor enfatiza que o núcleo do funcionamento da dignidade humana é sua autonomia de autodeterminação, ou seja, sua capacidade de conduta no meio em que vive. Até mesmo os portadores de deficiência ou incapazes, estes usufruem da mesma dignidade que outros. Faz-se assim uma comparação à heterogeneidade entre as ideias de liberdade e dignidade. Assim, a dignidade não é para o autor uma questão de genótipo e sim de ser algo espiritual, moral e inerente ao homem.
Noutro ponto, o autor revela que mesmo que a dignidade se ligue às condições humanas é necessário considerar os parâmetros de dimensão social da dignidade de cada um. Aqui, a dignidade atinge maior amplitude em função da subjetividade humana, a dignidade quando vista com a intersubjetividade tira o homem da condição singular, ou seja, a dignidade em favor do meio e comunidade que o circundam. Importa enfatizar uma visão da dignidade generalizada, não se atendo à autonomia individualista, e que necessita da contribuição ativa da comunidade para que haja defesa aos direitos destes. A dignidade, portanto, abrange todos os direitos e deveres –que devem ser respeitados- que o ser humano possui na sociedade. Sendo assim, a ordem jurídica deve por bem respeitar e zelar para que haja reconhecimento da dignidade de cada pessoa, o autor credita à dignidade um caráter de “partilha comum” onde os seres humanos tem plena comunicação entre si e estabelece-se assim uma relação moral. O autor retoma novamente a ideia da dignidade intrínseca ao homem e imutável, não pode ser inventada ou dada por outros.
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