A Busca pela felicidade
Por: Marcos Osório • 11/4/2017 • Trabalho acadêmico • 820 Palavras (4 Páginas) • 349 Visualizações
Desde o inicio dos tempos o homem busca pela felicidade. Felicidade essa que vem em detrimento do sofrimento. Logo temos a formula da maximização da felicidade (prazer) em detrimento do sofrimento (dor), seja esta uma sensação corpórea ou espiritual. Portanto as construções teóricas relativas a convivência social devem supor que as pessoas tem como finalidade a obtenção do prazer e consequente diminuição, ou até mesmo a eliminação da dor.
Entende-se então, que nessa convenção social, o prazer maximizado, pode ser qualquer um, sendo a concepção de qual é superior e inferior ao outro, proveniente do maior interessado no ato. Tal ato torna-se adequado, ou melhor, útil, quando o fim justificou os meios, pois deste ato se derivou a maximização do prazer com a consequente diminuição ou eliminação da dor.
Dentro da característica utilitarista teremos então que as regras regentes da vida, as regras regentes da conduta humana e suas diversas organizações sociais serão mais aceitas e compatíveis com a vivência social, na medida em que estas mostrarem as pessoas que são capazes de garantir maior satisfação ao maior número possível de presentes nesta organização social. Por outro lado, ainda que não válidas para todo o conjunto de organização social, pois o conceito não mira acertar a totalidade de pessoas do meio, obrigatoriamente deve ser significativa para pelo menos uma parte dos evolvidos.
De um ponto de vista sociológico, os utilitaristas pontuam fortemente que as analises sociais que desconsideram o prazer como uns dos fatores primordiais em suas conclusões são de crivo frágil. Satisfação e/ou dor vão sempre variar de um individuo para outro, pois somos seres singulares apesar de vivermos sobre interesses conjuntos. Além do que, seres humanos sempre estão em busca daquilo que é melhor para si mesmo e não o contrario. Então, cravar uma compreensão que fuja dos moldes utilitaristas seria ignorar aspectos da vida social.
O mesmo discutido a cima vale diretamente para os juristas e legisladores de nossa sociedade. Quando consideramos as questões dos homens quanto ao seu bem estar próprio e coletivo, ao termos um legislador que vem propor leis contrárias aos desejos humanos pela obtenção do prazer em seu cotidiano, tais leis logo se tornaram inoperantes.
O explicitado a cima vale também como já dito para os juristas. Estes reesposáveis pela tarefa de interpretar, de forma que seja mostrado o seu sentido e significado, além de sua validade; demonstrar o alcance social da norma; demonstrar que o conflito pode ser resolvido conforme os fins sociais da norma e concretizando valores que levam ao bem comum. Após este momento de interpretação, as normas que os juristas vierem a colocar em prática no convívio social ignorando o fato de que elas precisam contribuir para o bem social, como já explicitado, levando a solução do conflito conforme fins sociais que levem os envolvidos a máxima obtenção de satisfação possível para todos os englobados pelo conflito, esta não será uma norma de uso efetivo.
Normas ruins levam diretamente ao desprazer. Normas boas vão de encontro com o prazer. Interpretações jurídicas que olvidam de levar em consideração os critérios ou parâmetros utilitaristas tornam-se inadequadas e inevitavelmente caem em desuso. Ou seja, tendem as leis a cair em desuso, por inoperantes. Tendem as interpretações jurídicas a caírem no descredito, por ineficazes. Ambas em determinado momento de sua existência caíram em desuso e logo serão substituídas por outras leis e interpretações que venham a ser reconhecidas pela sociedade com solução mais benéfica, aquela que traz maior satisfação social.
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