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A CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO

Por:   •  17/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  238 Visualizações

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UNEMAT – 1ª aula do dia 13/07/2017

Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado

Professor: Dr. Fausto Nobres da Silva

TRABALHO: (para o dia 24/07/2017).

Fichamento do livro:

Gruppi, Luciano. Tudo começou com Maquiavel. Porto Alegre: L & PM Editores.

Para próxima aula:

• Vocabulário jurídico – Plácido e Silva

• Constituição Federal (CF)

• Vade Mecum (para quem não tem a CF separada)

Introdução:

O que é ramificação do direito?

Ex: De repente tem um aluno com vontade de perguntar:

- Porque tenho que ter aulas durante 4 horas?

Resposta: Porque provavelmente está inscrito no direito das obrigações.

- Se sou servidor público, os meus direitos estão enquadrados em quais ramos?

Resposta: No direito público.

Questão ambiental - existe outro ramo para estuda-lo.

Direito constitucional é a fonte do Direito.

Sobre Direito Penal: a sociedade olha para nós e pensa que para sermos “bons” teremos que no futuro tirar bandido da cadeia, do contrário, ficam na dúvida sobre nossa formação.

Quando somos abordados por amigos, familiares e outros, temos a obrigação de responder às perguntas que nos fazem.

Teoria Geral do Estado

Prof. Jose Geraldo Brito Filomeno. (parafraseado por Bento Salventim Neto)

Estado = é a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder sobre a sociedade num determinado território onde cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando o bem comum.

Como iniciou/começo o Estado? Nicolau Maquiavel diz que iniciou alí... (1.513)

“O Príncipe”

*Barão de Montesquieu escreveu cartas a Maquiavel (Trazem por Título: “Cartas Persas I” e “Cartas Persas II”, fazem parte da Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal – 46 e 47, respectivamente).

Após várias discussões e anos, surgiram as Formas de estado/governo:

• Estado Unitário – poderia ter vários estados, mas obedecia a um poder central. A maior parte dos estados são unitários. Diferença: democratas. Buscava-se o bem comum entre os povos.

• Estado Federal – exemplo: Brasil. É descentralizado, com vários membros. CF – artigo 1º (república federativa constituída por união indissolúvel...soberania.). Obedecemos a 1 poder central. O Estado faz leis, mais obedece o regramento da Federação. O Município faz Leis, mas obedece o Estado e a União.

• Estados Confederados – eram independentes. Ex: Antiga União Soviética (já dissolvida). Possuía um poder central que determinava a situação. Reinados também eram dotados deste tipo de Estado. Em 1.630 quando Portugal ficou sem Rei, a Espanha quem o assumiu. Foi “trabalhoso” retormar Portugal em Estado. (Maquiavel diz: “Nenhum estado foi tão bom quanto os governados por repúblicas e principados”).

Sistemas de governo inseridos nestes estados destacados acima:

1) Presidencialismo = com 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário.

União:

Executivo = presidente

Legislativo = congresso

Judiciário = supremo tribunal federal (STF)

Estado:

Executivo = governador

Legislativo = assembleia

Judiciário = tribunal de justiça (TJ)

Município:

Executivo = prefeito

Legislativo = câmara (vereadores)

Judiciário = justiça comum e tribunal

2) Parlamentarismo = o chefe maior é o 1º ministro, ele é o líder do partido majoritário ou da colisão.

*Como era feita a aplicação das Leis/regramento antigamente? Ex: “olho por olho, dente por dente”, sem representar o “bem comum” da sociedade.

Sociedade:

O que é?

No ramo do direito existem vários seguimentos: ex - direito civil de família, possui sociedade que é a família. No direito comercial, existe a sociedade que são as empresas e assim por diante.

A sociedade em si é a juridicamente organizada, com suas regras e princípios. Nós, povos, seres humanos compomos a sociedade.

Sociedade que vem do latim societas; aglomeração de pessoas que habitam em um espaço territorial, podendo trabalhar em conjunto com o mesmo ideal ou separadamente, ambos com o mesmo princípio: buscar o bem comum entre os povos.

Antes o Estado não possuía nenhum comprometimento com a sociedade, a exemplo disso: quem estuda eram os filhos dos monarcas.

O Principio da sucumbência que trouxe o implemento aos pobres, à “plebe” como se chamavam.

Com o passar do tempo surgiu a sociedade comercial, a família se beneficiou, mas também vieram os ônus.

Com a criação do Estado, toda essa discussão, trouxe a sociedade “perto”, no sentido de recolhimento de impostos, trânsito de mercadorias e expansão da sociedade e unificação dos povos.

O judiciário: cônsul, tribunos e jurisconsultos, começaram a pensar em fazer leis. Os “maiores” já possuíam os regramentos e punições aos condenados. Mas os desafortunados não possuíam: nem casas, nem medicamentos, atendimentos médicos ou infraestrutura.

Surgiu a base do direito penal.

Quem pune o ser humano? O Estado.

Vários estados possuem sua aplicabilidade

...

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