A COMPREENSÃO DO PROBLEMA
Por: amandasjeronimo • 18/2/2021 • Trabalho acadêmico • 305 Palavras (2 Páginas) • 128 Visualizações
Caso Sergio
COMPREENSÃO DO PROBLEMA
1º passo
Qual o crime cometido? R: embriaguez ao volante art. 306, CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, com multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Qual a natureza da ação penal: R: ação penal pública incondicionada, fundamentada no artigo 100 do CP.
Qual o rito processual? R: rito sumario, art. 394, §1º, l, do CPP.
Qual o momento processual? R: no momento 2.
Quem é o cliente? R: Sérgio.
Qual a situação prisional? R: Solto.
IDENTIFICANDO A PEÇA PROCESSUAL
Qual a peça cabível? R: Resposta à acusação com fundamento nos artigos 396 e 396-A, do CPP.
IDENTIFICAÇÃO DA COMPETENCIA
Endereçamento? R: Juízo de primeira (1ª) instância.
IDENTIFICANDO A TESE DE DEFESA
1º proposta
Qual a tese cabível? A apresentação de resposta à acusação tem mero formalismo processual, por isso as teses neste momento arguidas não produzem qualquer efeito jurídico, na medida em que se mostra impossível ao acusado defender-se antes da oitiva de testemunhas e até mesmo de seu depoimento.
Diminuição de pena, prevista no art. 65, III, d, do CP. Por ter confessado espontaneamente em presença de autoridade policial a autoria do crime, faz jus ao benefício da atenuação da pena. Cumpre salientar que, por se tratar de direito subjetivo do agente, a confissão espontânea é causa obrigatória de diminuição de pena, principalmente em razão de ausência de agravantes. Segundo o artigo 65, inciso III, alínea d, do CP.
Aplicação do regime inicial aberto, conforme art. 33 § 2º, alínea C, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Substituição da Pena Privativa de Liberdade porventura aplicada por uma ou mais penas restritivas de direito ou multa, já que preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 44 e seguintes do Código Penal Brasileiro.
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