A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E OS NOVOS MODELOS FAMILIARES
Trabalho acadêmico: A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E OS NOVOS MODELOS FAMILIARES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AneliceGuidini • 28/9/2014 • Trabalho acadêmico • 5.557 Palavras (23 Páginas) • 315 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................03
2 A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E OS NOVOS MODELOS DE FAMÍLIA ................................................................................................................................04
3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.................................................................................04
3.1 Princípio da igualdade entre os cônjuges ...........................................................................04
3.2 Princípio da pluralidade das formas de Família .................................................................04
4 PRINCÍPIOS APLICADOS AO DIREITO DE FAMÍLIA.............................................05
4.1 O princípio do respeito à dignidade da pessoa humana......................................................05
4.2 O princípio da igualdade jurídica de todos os filhos...........................................................05
4.3 O princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros.................................06
4.4 Princípio da paternidade responsável e do planejamento familiar .....................................06
4.5 Princípio da comunhão plena de vida.................................................................................07
4.6 Princípio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar.................................07
5 ESPÉCIES DE FAMÍLIA...................................................................................................07
5.1 Família matrimonial............................................................................................................07
5.2 Família monoparental.........................................................................................................08
5.3 Família Informal - União estável e “concubinato” ............................................................09
5.4 Do Poliamorismo (Uniões Paralelas Consentidas) ............................................................09
5.5 Da família homoafetiva.......................................................................................................11
5.6 Das famílias reconstituídas.................................................................................................12
5.7 Família anaparental.............................................................................................................13
5.8 Da multiparentalidade.........................................................................................................13
6 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO DE FAMÍLIA .............................................13
7 A COMPREENSÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916...........................................................................................................................................15
8 O CÓDIGO CIVIL DE 2002 COMO MODELO AMPLIADOR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988....................................................................................................................................16
9 DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA.................................................................................................................................17
10 PRINCIPAIS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO ATUAL CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO AO DIREITO DE FAMÍLA........................................................................18
11 REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................20
1 INTRODUÇÃO
Na tradição Ocidental e em nosso direito, a família não é considerada uma pessoa jurídica, pois não têm aptidão e nem capacidade para usufruir direitos e de contrair obrigações.
Entretanto Venosa (2003) mostra que no passado, defendia-se a ideia de que a família constituía sim uma pessoa jurídica. Tal personalidade era conferida à família, tendo como base, por ela ser detentora de direitos extrapatrimoniais, como o nome, pátrio poder, hoje poder familiar no Código, e direitos patrimoniais, como a propriedade de bem de família.
A família constitui sim, o alicerce mais sólido em que se sustente toda a organização social, merecendo assim a proteção especial do Estado, disposto no art. 226 da Constituição Federal que assim diz:
Art. 226: A família, a base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
1° O casamento é civil e gratuita a celebração.
2° O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
3° Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
4° Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
5° Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
6° O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
7° Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privativas.
8° O Estado assegurará a assistência na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir
...