A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Por: Mariana Mello • 12/8/2019 • Artigo • 9.924 Palavras (40 Páginas) • 153 Visualizações
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MARIANA SANTOS RIBEIRO DE MELLO
A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
RIO DE JANEIRO
2018
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MARIANA SANTOS RIBEIRO DE MELLO
A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Artigo científico apresentado ao Curso de Graduação em Direito como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação jurídica e metodológica da Professora Gisele Alves de Lima Silva.
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RIO DE JANEIRO
2018
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MARIANA SANTOS RIBEIRO DE MELLO
A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
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Artigo científico apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito e submetida à avaliação da banca composta pelos seguintes membros:
___________________________
Profª. Gisele Alves de Lima Silva
Orientadora Jurídica e
Metodológica
___________________________
Prof.
Membro-examinador
Rio de Janeiro, ______ de _______________ de 2018.
DEDICATÓRIA
À minha família, por todo carinho e dedicação proporcionado e por me acompanhar em todos os momentos da vida, sendo meu exemplo de força, amor e determinação.
AGRADECIMENTOS
Inicialmente, agradeço a Deus por mais uma conquista alcançada e por ter iluminado o meu caminho durante toda essa jornada.
Agradeço também a minha professora e orientadora Gisele Alves pela atenção, pela paciência, pelas sugestões e principalmente pelos ensinamentos, pois foram fundamentais para a elaboração deste trabalho.
Por fim, agradeço a minha família e aos meus amigos por todo o apoio prestado e por me incentivarem a correr atrás e conquistar meus sonhos.
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A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Mariana Santos Ribeiro de Mello[1]
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 JUSTIÇA RESTAURATIVA: CONCEITO E ASPECTOS HISTÓRICOS; 1.1 DEFINIÇÃO DE JUSTIÇA; 1.2 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À JUSTIÇA RESTAURATIVA; 1.3 JUSTIÇA RESTAURATIVA X JUSTIÇA RETRIBUTIVA: DIFERENÇAS ENTRE OS MODELOS; 2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ACERCA DA LEI 8.069/1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – E DA LEI 12.594/2012 – SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; 2.1 DISTINÇÕES ENTRE MEDIDAS PROTETIVAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS; 2.2 O ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; 2.3 O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ATUAL; 3 PRINCIPAIS MÉTODOS UTILIZADOS NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA; 3.1 APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PROPOSTOS PELO PARADIGMA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NA EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; 3.2 POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA FACE À REALIDADE BRASILEIRA; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
RESUMO: A proposta deste artigo consiste em estudar e analisar a possibilidade de utilizar as técnicas da justiça restaurativa para tratamento em favor de adolescentes infratores, diante das graves falhas apresentadas pelas medidas socioeducativas tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com a crise vivenciada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que carece cada vez mais de mecanismos alternativos para a resolução destes conflitos. Para isso, foi abordado os principais métodos restaurativos que podem ser utilizados com adolescentes que se encontram em conflito com as leis, sendo importante também separar o caráter meramente punitivo da justiça retributiva, a qual é aplicada nos dias atuais, com o caráter pedagógico através do viés restaurativo, cujo objetivo é a ressocialização do adolescente infrator, evitando a sensação de impunibilidade como também a questão da reincidência, partindo deste ponto a crítica mais contundente feita acerca do tema, afirmando que a justiça restaurativa falhou em reduzir a reincidência, sem levar em consideração que o objetivo não é somente a redução da reincidência, mas sim a responsabilização efetiva dos infratores e a reparação, por parte deles, das vítimas. Por conseguinte, empregou-se a metodologia bibliográfica e dedutiva, objetivando também demonstrar a verdadeira situação vivenciada pelos sistemas educacionais socioeducativos, trazendo uma imagem de como a justiça restaurativa pode melhorar a atual condição e aplicação das medidas socioeducativas.
Palavras-Chave: Justiça Restaurativa. Adolescentes infratores. Medidas socioeducativas.
INTRODUÇÃO
Diante da saturação vivenciada pelo sistema penal e o evidenciado desrespeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, surgiu a necessidade de se propagar uma nova corrente de pensamento classificada como reformadora, fazendo com que o movimento restaurativo substituísse a ideia do retributivo.
Diferente do modelo de justiça criminal retributiva, a justiça restaurativa visa buscar a participação da vítima para a resolução do conflito, junto à reparação do dano e a responsabilização do ofensor.
Desta forma, a justiça restaurativa aparece como alternativa, objetivando atenuar o efeito punitivo e marginalizador trago pelo modelo vigente, através da participação da vítima, do ofensor e da comunidade, prevalecendo, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana e, principalmente, os direitos humanos.
Nesse sentido, seja a conciliação alcançada através do diálogo, seja a imposição de uma obrigação ao autor do fato, desde que afaste o caráter de pena, são soluções que a justiça restaurativa busca para dar uma resposta ao fato criminoso, buscando romper o modelo punitivo vigente.
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