A CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA
Por: Shirlei Bortolotto • 15/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.383 Palavras (6 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00000000000000, com endereço à XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA,
Com fundamento no artigo 847 da CLT, que lhe move, XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxx, CTPS nº 0000000 e série 000000, com endereço eletrônico xxxxxx, residente e domiciliada sito à Rua xxxxxxx, nº xx,
Bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx, nos termos em que seguem:
- SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a Reclamante move em face da Reclamada, alegando em síntese que a Reclamante foi dispensada sem justa causa em 29.07.2021. Porém, não foi observado que a empregada gozava de estabilidade por estar grávida de 02 (dois) meses no momento da dispensa, (conforme laudo em anexo).
Alega que faz jus à estabilidade no emprego, mesmo que tenha firmado contrato de trabalho por prazo determinado.
O contrato de trabalho para o cargo de auxiliar geral de limpeza foi firmado pelo período de 07 horas da manhã até às 14h30 da tarde. A remuneração que a Reclamante percebia era o valor de R$ 2.100,00 mensais.
Alega, também, que não recebia insalubridade, apesar de manusear agentes insalubres na limpeza de máquinas e banheiros, bem como, nas sextas-feiras trabalhava até às 17 horas sem receber horas extras.
A Reclamante argumenta que a dispensa foi ilegal e deve ser desconstituída e, ainda requer o pagamento integral dos salários correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indenização na íntegra do período de estabilidade e todos os direitos correspondentes às referidas alegações.
- DO CONTRATO DE TRABALHO
A cópia do contrato de trabalho foi devidamente fornecida para a Reclamante, sendo que também está sendo juntada a esta contestação.
– DA INSALUBRIDADE
A Reclamante não faz jus ao adicional de Insalubridade, eis que o trabalho realizado em nada é insalubre.
A atividade laboral desenvolvida pela Reclamante era de auxiliar de limpeza, sendo que NUNCA teve nenhum contato com qualquer tipo de agente, produto químico que possa ensejar adicional de insalubridade, devendo ser realizada perícia para tal comprovação. Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim a pretensão da Reclamante é totalmente descabida, eis que não utilizava nenhum tipo de produto ou era exposta, em suas atividades laborais.
Ainda, segundo a CLT nos termos do art. 195, a aferição de condições insalubres ou perigosas se dá por meio de perícia técnica.
- DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante alega que trabalhava 05 dias da semana, das 07:00 até às 14:30 e nas Sextas Feiras até as 17:00, requerendo indenização de horas extras trabalhadas.
A Jornada de Trabalho pode ser de até 44 horas semanais, o que era realizado pela Reclamante, eis que gozava de seu horário de intervalo de 1h, como pode ser verificado no espelho do ponto juntado neste ato.
Assim, não são devidas horas extras para a Reclamante, eis que a jornada de trabalho foi devidamente cumprida, conforme desprende-se dos documentos juntados a esta contestação, os controles de jornada (artigo 74, parágrafo 2º, da CLT), atendendo ao seu dever de documentar a relação de emprego, demonstrando que as alegações feitas pela Reclamante são inverídicas.
Ainda os intervalos, foram devidamente gozados pela Reclamante, também conforme espelho do ponto juntado aos autos.
Para o período relatado pela Reclamante não há nos autos qualquer adminículo de prova pré-constituída que favoreça a Reclamante em suas
pretensões referentes à jornada de trabalho. Tampouco há indicação de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada a partir dos horários consignados nos controles de jornada, deste modo, nenhum valor é devido de horas extras.
- DA GARANTIA DE ESTABILIDADE – GESTANTE
O entendimento majoritário do TST é sim no sentido de que a trabalhadora que firmou contrato de trabalho por prazo determinado, como Tânia de Souza, também tem direito à estabilidade ou indenização substitutiva, vez que o Direito do Trabalho protege não só a trabalhadora, mas também o nascituro.
Todavia, a reclamante ficou inerte quando do momento de seu desligamento pelo fato de nem mesmo estar ciente de sua condição. Ademais, em momento algum informou a empresa de sua gestação e tampouco buscou restituir o vínculo empregatício de forma amigável, o que demonstra sua total má-fé frente a reclamada.
Mas é razoável a reclamada ter que arcar com a indenização substitutiva mesmo não estando ciente da gravidez e não lhe tendo sido dada a oportunidade de reintegrar a reclamante, já que a ação judicial foi a primeira e única medida tomada pela mesma?
Tem-se que é necessário ponderar do entendimento está que consubstanciado no art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988:
Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Observa-se da leitura do artigo 10, II, b do ADCT, que a trabalhadora adquire o direito à estabilidade com a “confirmação da gravidez”.
...