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A CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  14/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.615 Palavras (7 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 19ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MACEIO/AL.

Autos nº. (...)

Reclamante: João 

Reclamada: AKY CALÇADOS 

AKY CALÇADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.434.679/0001-27, com sede à Rua da Frente, n° 1034, Centro, CEP 59.500-000, Maceio/AL, por procurador inscrito com OAB/___, que junta neste ato instrumento de procuração ad judicia, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos art. 847da CLT e 335 do CPC, para apresentar defesa na forma de:

CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

que lhe move JOÃO, já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

I - SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante aduz em sua petição inicial que celebrou contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Reclamada, iniciando o labor em 12/01/2016 na cidade de sede da Empresa em Maceió. ficando acordado entre as partes o valor mensal de R$ 1.200,00. Alegando que trabalhou todos os dias de segunda a sábado das 8hs às 18hs sem recebimento de horas extras e que fora demitido sem justa causa em 25/04/2017, bem como que não foi cumprido o aviso prévio.

Nesse sentido, insta esclarecer que o reclamante tinha um dia de folga quinzenal, a qual frequentemente ocorria aos sábados e que o mesmo recebia R4 200,00 a título de vale refeição, conforme consta nos demonstrativos de pagamento, assinados pelo reclamante. Já com relação a demissão, esta se deu pelo fato de inúmeras advertências em virtude de atrasos no cumprimento do horário estabelecido, bem como, a utilização de aparelho celular em horário de trabalho.

Importante registrar que desde o dia 05/05/2017 o reclamante teve seu salário a disposição, através de contracheque, como de costume, mas o mesmo não compareceu para devido recebimento.

É o relatório.

DA DEFESA DO MERITO

Realmente, o reclamante foi admitida no período alegado e para exercer função X e sempre recebendo como salario a importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a data da demissão também corresponde com o período que o mesmo alegou. No entanto com relação às demais informações contidas na inicial, a reclamada não concorda com o que foi alegado, diante disto passo a contestar a seguir.

AUSÊNCIA DA BAIXA NA CTPS

O reclamante alega que ainda não foi dado baixa na CTPS, acontece que desde o dia que se findou o contrato a reclamada vem solicitando ao reclamante a sua carteira de trabalho e desde então o mesmo não a apresentou.

A falta de baixa na CTPS é única e exclusiva do reclamante, portanto a reclamada afirme que no momento que esta for apresentada será dado baixo e que só depende do reclamante apresentá-la.

 DO AVISO PREVIO INDENIZADO

O reclamante alegou a demissão sem justa, no entanto o motivo para a sua demissão não foi injusto tendo em vista que o reclamante não era cumpridor do horário de serviço, não estava rendendo no trabalho, e no contrato (copia em anexo) a falta de rendimento gera justa causa, sem contar que muitas vezes o mesmo foi chamado atenção por uso excessivo de aparelho celular fora de hora, e por algumas vezes chegar em estado de embriaguez logo após o horário de almoço, pela má forma de tratar os clientes, e costumava sair do emprego antes do horário estipulado em contrato.

Assim, a demissão se deu por justa causa, como são muitas e notórias a demissão se deu por justa causa, e a reclamada pode provar tudo que alega, portanto o reclamante não faz jus ao aviso prévio indenizado.

DAS FÉRIAS

O reclamante alega ter direito a receber os cinco meses trabalhados no ano de 2017, acontece que esse direito prescreve a partir do momento em que a demissão se da por justa causa o que foi o caso do reclamante de acordo com o artigo 146 parágrafo único da CLT.

       Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Lendo o artigo podemos vê claramente que o que o reclamante pede se torna improcedente tendo em vista sua demissão por justa causa, então o mesmo não faz jus ao direito de receber férias proporcionais.

13° SALARIO PROPORCIONAL

O reclamante requer a gratificação natalina proporcional, 13° salário proporcional, acontece excelência que o mesmo foi demitido por justa causa, como acima descrito, nesse caso não tem direito a 13° salário proporcional .

Assim peço que desconsidera o pedido do reclamante em designar o pagamento do 13° salário proporcional.

FGTS + MULTA DOS 40%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Vale ressaltar que é só em casos de sem justa causa o que não ocorre com o reclamante, portanto o mesmo não possui o direito de receber o FGTS.A multa dos 40% sobre o valor depositado do FGTS também não deve ser considerada por vossa excelência tendo em vista que só se aplica em casos de demissão sem justa causa.

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