A CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: 77056639372 • 24/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.334 Palavras (6 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
Processo nº 0010050-20.2015.512.0001
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Fundação de Tecnologia do Estado de Santa Catarina, já qualificada nos autos, sob o número em epigrafe, por sua procuradora infra-assinada, portadora da OAN/SC nº......, que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista, que lhe move Pedro Lemos, também já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
- Dos Fatos e Dos Direitos
A)DO TELETRABALHO-HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
O Reclamante alega na exordial que foi contratado pela FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SC em 02/01/2017, para exercer funções de Técnico em Informática, por 44h semanais, com o salário no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por mês. Seu trabalho consistia em prestar consultoria na área da informática para diversos clientes da Fundação. Desde a contratação, exercia as suas atividades em sua residência, como acordado por escrito no Contrato de Trabalho. Disse ainda não ter horário fixo para trabalhar fazia mais de 44h semanais, trabalhando em média 50h (cinquenta) horas por semana, e tinha que se conectar ao servidor da Fundação para que pudesse prestar os serviços aos clientes. Para realizar este acesso, teria que ser informado login e senha no sistema da empresa.
Ocorre que, o empregado foi contratado para exercer funções de Técnico em Informática, prestando consultoria na área da informática para os clientes da Fundação, por 44 horas semanais. Era exigido o login e senha ao acessar o sistema da fundação para manter os dados protegidos. Foi o empregado que requereu para trabalhar em sua residência e usar seu próprio computador. As horas trabalhadas pelo empregado não eram computadas, nem mesmo ele tinha o controle das consultorias realizadas, podendo ter trabalhado menos que 50 horas semanais.
Assim, não são devidas horas extras para a Reclamante, eis que a jornada de trabalho não tenha sido ultrapassada, conforme desprende-se das consultorias registradas no sistema (doc. anexo).
Para o período relatado pela Reclamante na f. x, não há nos autos qualquer adminículo de prova pré-constituída que favoreça o Reclamante em suas pretensões referentes à jornada de trabalho. Tampouco há indicação de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada a partir dos horários consignados nos controles de jornada, deste modo, nenhum valor é devido de horas extras.
Nos termos de clara redação da CLT , em seu art. 58, “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Ausências de provas que demonstre que o empregado exercia 50h semanais.
B)TELETRABALHO-DESPESAS
No caso em tela, o reclamante sempre laborou em sua residência, como já explicitado no tópico anterior. Durante toda a vigência do contrato de trabalho o empregado foi compelido ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por mês para custear a internet, vez que isto era indispensável para a realização de suas atividades profissionais. Sem ela, não conseguiria acessar o sistema de informática da reclamada e, consequentemente, não seria possível a prestação dos serviços.
Ocorre que a internet usada pelo Reclamado era de uso pessoal também, o que apenas aproveitava para fazer as realizações das consultorias. Observa-se que, mesmo que ele prestasse as consultorias nas dependências da empresa ele teria esse gasto como uso pessoal. A empresa tinha internet a disposição do empregado na Fundação, e que a prestação de serviço em casa não estava previsto no contrato de trabalho, foi uma escolha do empregado, por achar mais viável trabalhar em casa.
O art. 75-D, da CLT diz:
“ As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
C) MULTA DO ART. 477, DA CLT
A Reclamada efetuou os pagamentos ao Reclamante dentro do prazo do artigo 477,§6º e § 8º, da CLT.
Senão, veja:
O Reclamante foi contratado na data de 02/01/2017, e sua dispensa foi comunicada em 31/01/2018. Sendo cumprido o aviso prévio até dia 09/03/2018, data em que foi efetuada o pagamento das verbas rescisórias e entregues todos os documentos necessários para o saque do FGTS, e Seguro Desemprego.
D)DO AVISO PRÉVIO
A Lei não institui obrigação do empregador conceder de forma indenizada o aviso prévio o período proporcional excedente ao mínimo de 30 (trinta) dias, não cabe o pedido de pagamento o período excedente, como requer a reclamada, fundamentando na Lei nº 12.506/2011 , artigo 1º, que descreve:
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
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