A CONTESTAÇÃO DIREITO TRABALHO
Por: JenifferdeSouza • 28/9/2020 • Trabalho acadêmico • 899 Palavras (4 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 8º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROCESSO: 11111111111
MARCOS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada constituída, Dra. Jeniffer de Souza, OAB XX.XXX (procuração anexa), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335 e 343, ambos do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Aos fatos e direitos opostos por JULIA, também qualificada nos autos do presente processo.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente peça processual é tempestiva. Conforme previsto no art. 335, inciso III e o art. 231, I, do Código de Processo Civil, após a juntada aos autos do aviso de recebimento, conta-se o prazo de 15 dias para haver a contestação, ou seja, o prazo final para a prática do ato seria o dia 25/02/2019, restando a peça tempestiva.
II. DOS FATOS
Alega a parte autora que dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de janeiro, quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo do réu. Em decorrência do acidente, sofreu danos materiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor que foi utilizado para consertar o automóvel.
Segue aduzindo que o acidente foi provocado por culpa do réu, pois estaria dirigindo acima da velocidade permitida. Pleiteando, no mérito, a indenização pelos danos materiais sofridos.
Deu a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e informou não desejar audiência de conciliação, por ter tentando acordo extrajudicial, sendo infrutífero.
Acontece que, a verdade sobre os fatos é totalmente diferente da que foi apresentada pela Autora, pois por base de provas e testemunhas é possível verificar que a culpa se deu por base das ações negligentes praticadas pela autora.
Inexiste qualquer direito a ser reparado à autora, pois é possível verificar no boletim de ocorrência que a Autora quando abordada estava embriagada, conduzindo o veículo de forma perigosa pelas vias da cidade, consta também que a mesma ultrapassou o sinal vermelho e de forma errônea provocou o acidente.
O réu, por sua vez teve seu patrimônio lesado ao ter que arcar com um valor expressivo para o conserto de seu automóvel.
III- DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Aponta a parte autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) como valor da causa. Acontece que esse valor não respeita os ditames legais. Conforme o artigo 292 do CPC, as ações indenizatórias devem ter por valor da causa o importe que se pretende. Ora, o montante pleiteado pela parte autora é o de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), valor este que, segundo a aduz, foi utilizado no conserto do veículo. Assim, o valor da causa indicado pela parte autora deveria ser o de R$ 40.000.00, devendo o juiz decidir a respeito, impondo a complementação das custas, nos termos do art. 337, III, CPC.
IV. DO DIREITO
Sem ato ilícito não há responsabilidade civil. O réu em nenhum momento praticou ação voluntária com negligência ou imprudência que causasse danos a parte autora e, consequentemente, gerasse o dever indenizatório. Não houve afronta, portanto, aos artigos 186 e 925 do CC.
Ao contrário, toda responsabilidade cabe a parte autora que, conforme documentos apresentados, estava completamente embriagada no momento do acidente, pondo pedestres e outros motoristas em risco, avançando sinais vermelhos, motivo que fez com que ela colidisse com o carro do réu.
Caso assim não se entenda, é necessário levantar a responsabilidade concorrente entre as partes. A culpa é fator determinante no momento de se determinar o valor indenizatório. O CC permite “reduzir, equitativamente, a indenização”, quando houver excessiva desproporção entre a culpa e o dano, conforme dispõe o artigo 944, parágrafo único. Sendo estabelecida que: “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com o do autor do dano” (art. 945 do CC).
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