A CONTESTAÇÃO DO ENUNCIADO
Por: Ivan Antonio • 30/8/2017 • Projeto de pesquisa • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 220 Visualizações
PEÇA 2 – Contestação
I - Dados que orientaram a petição inicial:
Carlos Gonçalves e Antônio Domingos são sócios de uma sociedade empresária denominada Gonçalves & Cia. A atividade econômica explorada pela pessoa jurídica é o comércio de material de construção.
Analise as informações abaixo e apresente a petição inicial:
- O contrato social da devedora não foi arquivado na Junta Comercial;
- Vocês foram procurados pelos seguintes credores:
a) Antônio Fernandes: cheque sacado em face do Banco do Brasil, apresentado na praça de Salvador/BA, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devolvido após segunda apresentação, sem ter sido levado a qualquer protesto, com fundamento no artigo 47, § 1º, da Lei nº 7.357/85;
b) Fábrica de tijolos Gloria Ltda.: duas notas promissórias à vista, devidamente protestadas, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), emitidas em 11/9/2014 e apresentadas para pagamento em 30/9/2015, figurando a requerida em ambas como endossante em branco;
c) Fábio Andrade e Cia Ltda.: uma duplicata de venda no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vencida em 22/11/2015, não aceita, protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento da mercadoria assinado pelo gerente da filial de São Cristóvão;
d) Ana Martins, credora da sociedade, apresenta provas de que a Gonçalves & Cia transferiu um dos seus estabelecimentos a terceiro não credor, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo.
II – INICIAL APRESENTADA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA DA COMARCA DE_.
ANTÔNIO FERNANDES, FÁBRICA DE TIJOLOS GLÓRIA LTDA, FÁBIO ANDRADE E CIA LTDA E ANA MARTINS, todos com qualificações e endereços completos, através do seu advogado constituído nos termos do mandado em anexo (doc. nº x), vem perante Vossa Excelência requerer
PEDIDO DE FALÊNCIA
em face de GONÇALVES E CIA, sociedade comum, qualificação e endereço completos, representada por CARLOS GONÇALVES E ANTÔNIO DOMINGOS, ambos com qualificação e endereço completos, com fulcro no art. 97, IV, da Lei 11.101/2005, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
- ANTÔNIO FERNANDES é credor do réu no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) , decorrente do não pagamento do cheque devolvido após segunda apresentação, sem ter sido levado a protesto, com fundamento no artigo 47, §1º, da Lei nº 7.357/85;
- FÁBRICA DE TIJOLOS GLÓRIA LTDA é credora da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a duas notas promissórias à vista, devidamente protestadas, cada uma no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), emitidas em 11/09/2014 e apresentadas para pagamento em 30/09/2015, figurando a requerida em ambas como endossante em branco;
- FÁBIO ANDRADE E CIA LTDA é também credor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a uma duplicata de venda vencida em 22/11/2005, não aceita, protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento da mercadoria assinado pelo gerente da filial de São Cristóvão;
- ANA MARTINS, credora da sociedade, apresenta provas de que a GONÇALVES E CIA transferiu um dos seus estabelecimentos a terceiro não credor, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo.
Vencidos e não pagos os títulos mencionados foram encaminhados a Cartório, tendo sido lavrado os respectivos instrumentos de protestos conforme se comprova com a documentação inclusa.
Não se trata de mera impontualidade, mas de efetivo estado de insolvência, vez que o patrimônio da sociedade ré mostra-se insuficiente para adimplir com as dívidas contraídas, conforme demonstrado.
A inadimplência está plenamente caracterizada e provada documentalmente pelos protestos por falta de pagamento de títulos de sua responsabilidade, e pela sua inércia e silêncio, traduzido restou, o estado de manifesta insolvabilidade, que importa ser declarada de imediato por sentença.
DO DIREITO
Com fundamento nos dispositivos legais, artigo 97, inciso IV, da Lei 11.101/2005, pode requerer a falência do devedor, qualquer credor.
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
IV – qualquer credor.
Os artigo 94, incisos I, II, III, alínea “c” e §1º e artigo 98, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005, indica quais procedimentos devem ser seguidos para a decretação da falência a seguir exibidos:
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
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