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A CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  28/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  71 Visualizações

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AO JUÍZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO.

JUAREZ SILVA LIMA, pessoa física, com endereço estabelecido na Rua 17, nº 1890 QI 89, Lote 13, Setor Vila Maria, na cidade de Miranorte do Tocantins - TO CEP 77650000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de

CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

que lhe move NISOMAR DOS ANJOS CORREIA, já devidamente qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

I. PRELIMINARMENTE

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Pleiteia aqui, a Reclamada, na sua totalidade a gratuidade da justiça. Considerando tratar-se o Requerido de produtor rural pertencente de poucos recursos econômicos, requer-se a Vossa Excelência direito à concessão do benefício de assistência judiciária gratuita.

Neste sentido, torna-se inviável o custeio das custas processuais e o pagamento de honorários decorrentes do Processo, nos termos da Lei nº 1.060/50, bem como o artigo 98 do novo Código Processual Civil, nos quais são garantidos tal Direito.

II. DOS FATOS E DOS DIREITOS

No que pese ao que de fato aconteceu vem o reclamado respeitosamente expor dos fatos nos quais ensejam a presente Ação. Ocorre que no início do ano de 2017 o Senhor Nisomar ao se ver sem oportunidades de trabalho, o qual anteriormente atuava como ajudante de pedreiro, veio até o reclamado compartilhar de suas dificuldades, visto que ambos já se conheciam por serviços que o reclamante já havia prestado ao reclamado em sua anterior profissão.

Neste ínterim, o reclamado, comovido pela situação do reclamante, lhe fez a proposta de ceder uma sede que estava desocupada em sua fazenda para que este pudesse morar, já que pela triste situação que estava enfrentando este não possuía sequer o dinheiro do aluguel.

Pelos fatos supracitados, muito se entristece o reclamado ao ser citado na presente Ação, já que com a índole humana que possui, teve compaixão ao reclamante no momento em que este mais precisou. Agora, por sua vez, o reclamante encontra-se nesta embaraçosa situação de responder pela presente reclamação trabalhista protocolada por aquele em que lhe confiou sua propriedade.

DA ASSINATURA DA CTPS

No que diz respeito a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), torna-se este peticionamento desnecessário, visto que pela narração supracitada fica evidente que não havia relação de trabalhado, não havendo, portanto, nenhum vínculo empregatício que enseje tal anotação.

A luz do que dispõe a norma vigente brasileira, o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho traz que é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Todavia o presente caso não se enquadra neste, já que desde o início foi firmado claramente entre as partes que a concessão de moradia não era em troca de mão de obra por parte do requerente, nem algo do tipo. Foi expressamente acordado entre ambos que o requerente moraria na sede da fazenda e ajudaria quando pudesse nas atividades laborais.

A título de exemplo, o reclamante afirmou que ajudava no trato dos animais, no entanto estes mesmos animais também eram consumidos pelo mesmo, não sendo assim uma atividade que o Senhor Nisomar realizava em face do reclamado, mas sim atividades que beneficiam ambos.

Neste sentido, não há que se falar em vínculo empregatício, o que ocorreu tratava-se de um acordo e partilha de um mesmo ambiente, que no pensamento de Senhor Juarez certamente jamais acarretaria tal responsabilidade que agora lhe é atribuída perante o Judiciário.

DO SALDO DE SALÁRIO

A CLT configura em seu artigo 64, que “o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Como prevê o texto lei o salário é devido aos trabalhadores celetistas, dessa forma não há o que se falar em relação a este título, vez que não existia vínculo empregatício.

No que diz respeito aos R$ 500,00 (Quinhentos reais) que o Reclamante informa que recebia, tratava-se este valor de uma contribuição de ajuda ao Senhor Nisomar, já que pelo fato de reconhecer que este o ajudava em algumas atividades, o reclamado fazia questão de retribuir de modo caridoso esta quantia por se compadecer dos poucos recursos tidos pelo reclamante, já que a única renda deste e de sua mulher era um auxílio do governo denominado Auxílio Brasil no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais).

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