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A CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  23/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  61 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA - SP

Reclamação Trabalhista nº: XXXXXX

ABNER RUFINO, devidamente qualificado nos autos da execução trabalhista em que litiga com SOCIEDADE KIDLY&CIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUCAS COIMBRA,  BRUNO LINHARES, MARINA DI GIAIMO E SOCIEDADE G. COIMBRA E CIA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, neste ato representado por sua advogada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, irresignado com a Sentença de folha xxx que acolheu os Embargos à Execução, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 897, a, da CLT, interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO, pelas razões anexas.

 Requer seja recebido o presente recurso e, após instar a parte contrária para apresentar contraminuta.  Após, requer sua remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Ainda, ressalta-se que  as custas serão recolhidas no final da execução, com base no art. 789-A, IV, da CLT.

Termos em que se pede deferimento;

Dia X, mês X, ano XXXX.

Advogado XXX

 OAB XXX.XXX

MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO

AGRAVANTE: ABNER RUFINO

AGRAVADOS:  SOCIEDADE KIDLY&CIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUCAS COIMBRA,  BRUNO LINHARES, MARINA DI GIAIMO E SOCIEDADE G. COIMBRA E CIA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA

VARA DE ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA - SP

PROCESSO Nº:  XXXXXXXXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 2º REGIÃO

COLENDA TURMA;

NOBRES JULGADORES;

 

  1. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

O presente recurso merece ser acolhido por estarem presentes todos os seus pressupostos recursais legais. Ressalta-se: o Agravante apresentou a execução. Foi ampliado o polo passivo em relação aos executados, ora Agravados e, mesmo após considerar no mérito a homologação dos cálculos, 9 dias depois da penhora, a Agravada Marina apresentou embargos a Execução que, equivocadamente, foram acolhidos de plano, com cerceamento de defesa e sem cumprir com os pressupostos recursais legais, que serão demostrados em preliminar a seguir.

Portanto, o Agravante é parte legitma e está recorrendo de uma decisão que lhe foi desfavorável e completamente prejudicial.

Além disso, importante mencionar que o presente recurso é tempestivo, uma vez que interposto no prazo legal de  8 dias, conforme dispoe o art. artigo 897, alinea A, da CLT. Observa-se que o Agravante fora intimado da Sentença combatida em XX/XX/XXX e, o prazo inciou-se em XX/XX/XXXX e finda-se em XX/XX/XXXX. Dessa forma, é tempestivo este recurso.

Diante disso, requer que o presente recurso seja admitido.

  1. PRELIMINARMENTE
  1. DA DESCONSTITUIÇÃO DO JUIZ SUBSTITUTO

Primordialmente, imperioso se faz destacar que a decisão do juiz substituto que acolheu os embargos é nula, pois um dos requisitos principais para o Embargos a Execução é a garantia do juizo e, o juizo fora  apenas parcialmente garantido, visto que, fora bloqueado R$ 120.000,00 da conta da Agravada Marina, porém, a execução era no valor de 400.000,00.

O artigo 884 da CLT é claro ao elucidar que é necessario a garantia do juizo para a apresentação dos embargos. Vejamos:

“Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.”

Portanto, resta demostrado que a decisão que acolheu os Embargos a Execução padece de erro e, por isso, merece ser anulada.

  1. DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO

Importante se faz também dar ênfase ao fato de que a Agravada Marina apresentou os Embargos a Execução somente 9 dias depois  do bloqueio de seu saldo bancário, conforme é possivel perceber atraves das folhas xxx dos autos.

Ora, é sabido que o art. 884 da CLT determina que o prazo legal para a apresentação dos Embargos a Execução é de 5 dias úteis e, não em 9 dias, como fez a Agravada Marina.

 Portanto, obviamente, os Embargos a Execução fora apresentado de forma completamente intempestiva, violando disposição legal e, não poderia ter sido acolhido.

  1. DA VIOLAÇÃO AO CONTRÁDITÓRIO

No presente caso, houve violação ao direito de contráditório do ora Agravante, tendo em vista que, após a Agravada apresentar Embargos a Execução, o juiz a quo, não abriu o prazo legal para que, querendo, o Agravante se manifestasse.

O art. 884 da CLT aduz que após a apresentação dos Embargos a Execução, o exequente deverá ter o prazo de 5 dias para se manifestar. Vejamos:

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