A CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: Priscila de Carvalho • 23/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 61 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA - SP
Reclamação Trabalhista nº: XXXXXX
ABNER RUFINO, devidamente qualificado nos autos da execução trabalhista em que litiga com SOCIEDADE KIDLY&CIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUCAS COIMBRA, BRUNO LINHARES, MARINA DI GIAIMO E SOCIEDADE G. COIMBRA E CIA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, neste ato representado por sua advogada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, irresignado com a Sentença de folha xxx que acolheu os Embargos à Execução, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 897, a, da CLT, interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO, pelas razões anexas.
Requer seja recebido o presente recurso e, após instar a parte contrária para apresentar contraminuta. Após, requer sua remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Ainda, ressalta-se que as custas serão recolhidas no final da execução, com base no art. 789-A, IV, da CLT.
Termos em que se pede deferimento;
Dia X, mês X, ano XXXX.
Advogado XXX
OAB XXX.XXX
MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ABNER RUFINO
AGRAVADOS: SOCIEDADE KIDLY&CIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUCAS COIMBRA, BRUNO LINHARES, MARINA DI GIAIMO E SOCIEDADE G. COIMBRA E CIA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA
VARA DE ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA - SP
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 2º REGIÃO
COLENDA TURMA;
NOBRES JULGADORES;
- DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
O presente recurso merece ser acolhido por estarem presentes todos os seus pressupostos recursais legais. Ressalta-se: o Agravante apresentou a execução. Foi ampliado o polo passivo em relação aos executados, ora Agravados e, mesmo após considerar no mérito a homologação dos cálculos, 9 dias depois da penhora, a Agravada Marina apresentou embargos a Execução que, equivocadamente, foram acolhidos de plano, com cerceamento de defesa e sem cumprir com os pressupostos recursais legais, que serão demostrados em preliminar a seguir.
Portanto, o Agravante é parte legitma e está recorrendo de uma decisão que lhe foi desfavorável e completamente prejudicial.
Além disso, importante mencionar que o presente recurso é tempestivo, uma vez que interposto no prazo legal de 8 dias, conforme dispoe o art. artigo 897, alinea A, da CLT. Observa-se que o Agravante fora intimado da Sentença combatida em XX/XX/XXX e, o prazo inciou-se em XX/XX/XXXX e finda-se em XX/XX/XXXX. Dessa forma, é tempestivo este recurso.
Diante disso, requer que o presente recurso seja admitido.
- PRELIMINARMENTE
- DA DESCONSTITUIÇÃO DO JUIZ SUBSTITUTO
Primordialmente, imperioso se faz destacar que a decisão do juiz substituto que acolheu os embargos é nula, pois um dos requisitos principais para o Embargos a Execução é a garantia do juizo e, o juizo fora apenas parcialmente garantido, visto que, fora bloqueado R$ 120.000,00 da conta da Agravada Marina, porém, a execução era no valor de 400.000,00.
O artigo 884 da CLT é claro ao elucidar que é necessario a garantia do juizo para a apresentação dos embargos. Vejamos:
“Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.”
Portanto, resta demostrado que a decisão que acolheu os Embargos a Execução padece de erro e, por isso, merece ser anulada.
- DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO
Importante se faz também dar ênfase ao fato de que a Agravada Marina apresentou os Embargos a Execução somente 9 dias depois do bloqueio de seu saldo bancário, conforme é possivel perceber atraves das folhas xxx dos autos.
Ora, é sabido que o art. 884 da CLT determina que o prazo legal para a apresentação dos Embargos a Execução é de 5 dias úteis e, não em 9 dias, como fez a Agravada Marina.
Portanto, obviamente, os Embargos a Execução fora apresentado de forma completamente intempestiva, violando disposição legal e, não poderia ter sido acolhido.
- DA VIOLAÇÃO AO CONTRÁDITÓRIO
No presente caso, houve violação ao direito de contráditório do ora Agravante, tendo em vista que, após a Agravada apresentar Embargos a Execução, o juiz a quo, não abriu o prazo legal para que, querendo, o Agravante se manifestasse.
O art. 884 da CLT aduz que após a apresentação dos Embargos a Execução, o exequente deverá ter o prazo de 5 dias para se manifestar. Vejamos:
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