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A CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  24/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  107 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABLAHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE BELÉM – ESTADO DO PARA.

Processo nº 0001111-20.2022.5.08.0001

EDUARDO MACEDO, estado civil (...), profissão ..., devidamente inscrito no CPF 111.222.333-00, endereço eletrônico (...), residente e domiciliado a Av. das Docas nº 3000, bairro Curuzu, Belém – PA, CEP 500520-020, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem a nobre presença de VOSSA EXELENCIA apresentar

CONTTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Que lhe move HELENA NUNES, divorciada, domestica, devidamente inscrita no CPF 111.222.333-00, com a CTPS..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliada na Rua Nazaré, nº 350, Centro, Belém-PA, CEP 500550-050, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

I – SINTESE DA DEMANDA:

Cuida-se de reclamação trabalhista proposta por Helena Nunes hora reclamante em face de Eduardo Macedo hora reclamado, pleiteando vinculo de emprego como trabalhadora doméstica, conforme o art. 1º da lei complementar 150/15, além do pagamento de todas as verbas rescisórias e da multa do art. 477, da CLT.

II – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

Que o reclamado não reconhece o vínculo empregatício, uma vez que a reclamante era apenas e tão somente uma diarista, não existindo assim qualquer vínculo formal ou ainda relação de emprego. Conforme o art. 3º, da CLT em complemento o art.1º da LC nº 150/2015.

“Art. 3º - Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Art. 1º -  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Que as verbas rescisórias e o pagamento da multa do art. 477, da CLT não são devidos, ante a inexistência de vínculo de emprego.

Da mesma forma não são devidos os intervalos intrajornada, bem como adicional de viajem, pois a reclamante não conseguiu demonstrar em sua peça inicial a existência da relação de emprego.

Que a reclamante pleiteia pagamento de honorários advocatícios, mas esses não devem ser imputados ao reclamado, visto que não existe sucumbência.

III – DOS PEDIDOS

Fortes no exposto, requer – se seja a presente peça contestatória seja recebida é julgado improcedente a reclamação trabalhista pela inexistência de vínculo de emprego e afastado os honorários advocatícios pela inexistência de sucumbência.

Assim espera-se justiça!

Nestes termos,

Pede-se deferimento

Belém-PA 03/09/22

Advogado AOB-PA ...

...

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