A Citação por Edital
Por: fagnernascimento • 16/5/2022 • Trabalho acadêmico • 510 Palavras (3 Páginas) • 91 Visualizações
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (MT).
Processo n° 145/2012
JOÃO DA CRUZ, já qualificado nos autos da presente ação, que move em desfavor de KAIO BRITO, igualmente qualificado, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, expor e requerer o que segue:
O Autor, interpôs ação em face do Réu, objetivando receber o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de danos materiais, estes resultantes de um acidente automobilistico provocado pelo Réu.
As partes com ânimo de por fim à lide de forma consensual, com fundamento no artigo 3º, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, entabularam o presente acordo, nos seguintes termos:
A parte Requerida Kaio de Brito, efetuará a parte Requerente João da Cruz, o pagamento no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização.
O pagamento do valor pactuado será realizado em quatro parcelas, conforme abaixo descrito:
Primeira parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será paga no ato da assinatura do acordo – dia 10/03/2014;
Segunda parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, com vencimento no dia 10/04/2014;
Terceira parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, com vencimento no dia 10/05/2014;
Quarta e última parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, com vencimento no dia 10/06/2014.
O pagamento do valor será efetuado pelo Requerido, nas datas aprazadas, por meio de depósito na Conta Corrente: …., Agência: …., Banco ….., tendo como beneficiário o Requerente JOÃO DA CRUZ, inscrito no CPF nº …….;
As partes pagarão, caso houver, cada qual per si, os honorários de seus próprios advogados e ou procuradores, mas as custas processuais finais, se houver, ficarão sob responsabilidade do Réu.
Ante o exposto, requerem a homologação deste acordo por sentença e a sequente extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos e para os fins do artigo 487, III, “b”, do artigo 203, § 1º, e do artigo 316, do Código de Processo Civil, expedindo-se para tanto o necessário.
A Ré e a Autora renunciam ao prazo recursal, pugnando pela certidão de trânsito em julgado imediatamente após a publicação da sentença do Diário da Justiça Eletrônico, para todos os fins e efeitos.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Rondonópolis, 05 de maio de 2022.
HIGOR FUMAÇA LUIS APORTS
Advogado Advogado
OAB/MT 0000 OAB/MT 0001
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