A Classificação das Constituições
Por: Daniela Damaceno • 19/4/2021 • Trabalho acadêmico • 390 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
Direito Constitucional e Administrativo Atividade SAV 01
Classificação das Constituições
- Quanto ao Conteúdo
Material: São as normas que regulam a estrutura do Estado, a organização e os direitos fundamentais. Possui exclusivamente normas constitucionais.
Formal: É aquelas formadas por normas materialmente constitucionais e por normas formalmente constitucionais.
- Quanto a forma
Escrita: É aquela que consiste num documento único sistematizado, escrito.
Não Escrita: Composta por normas que não consiste num documento constitucional. É formada por costumes, na pratica politica e judicial. Pode haver norma escrita, porém, não estarão reunidas num único documento constitucional.
- Quanto ao modo de elaboração
Constituição Dogmática: São elaboradas por um órgão especifico (Assembleia Nacional Constituinte), regularizando os dogmas da politica e do direito daquele momento histórico. É sempre escrita.
Constituição Histórica: Não escrita e resultante da lenta história de um povo.
- Quanto a Origem
Constituição Promulgada: É elaborada com a participação da população, de um órgão constituído de representantes do povo. Também é chamada de democrática, popular ou votada.
Constituição Outorgada: Também chamada de imposta. É aquela elaborada sem participação popular, é resultado de um ato unilateral de força, autoritário.
Constituição Cesarista: É feita pelo governante, necessitando de um referendo popular. São Outorgadas, mas dependem de aprovação popular.
Constituição Pactuada: É feita de um acordo/pacto de dois ou mais grupos sociais, que tenham o mesmo grau de poder.
- Quanto a Estabilidade
Imutável: Não pode ser alterada.
Rígida: É aquela em que o processo de alteração da norma sofre um procedimento mais rigoroso do que o exigido.
Flexível: Pode ser alterada pelo mesmo procedimento da legislação ordinária.
Semirrígida: O processo de modificação é rígido na parte materialmente constitucional, mas flexível na parte formalmente constitucional. Pode ser chamada de semiflexível.
Super-rígida: Alguns pontos da norma podem ser imutáveis, e outros podem ser alterados por um processo legislativo diferenciado.
- Quanto a Extensão:
Constituição Analítica: Contém todos os assuntos que se entenda relevantes com normas formalmente constitucionais e materialmente constitucionais. Por isso é extensa.
Constituição Sintética: Contém somente princípios e normas gerais, trata-se somente de normas materialmente constitucionais.
- Outros Critérios
Garantia: estabelece garantias para limitar o poder.
Balanço: Que descreve e sistematiza a organização politica de um Estado. Preocupa-se com a situação presente.
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