A Classificação das Constituições
Por: Luciane França • 20/11/2021 • Projeto de pesquisa • 468 Palavras (2 Páginas) • 87 Visualizações
Classificação das Constituições
Constituição Formal:
Composto por normas materialmente constitucionais e por normas constitucionais
Normas formalmente constitucionais:
Conteúdo não formalmente constitucional (é constitucional só na forma)
Constituições são escritas e não escritas:
- Escritas - Codificada e sistematizada em um único documento constitucional escrito
- Não escrita (Costumeira) - Não constam em documento único e solene. Formada por costume, jurisprudência, bem como textos escrito, porém esparsos
Ex: Constituição da Inglaterra
A Origem:
Classificada como promulgada, outorgada, cesaristas ou pactuadas
- Promulgadas (democráticas) - elaborada com participação popular. O processo de positivação decorre de uma convenção
- Outorgada (Imposta) - Decorre de ato unilateral de força. Fruto de sistema autoritário, elaborada sem participação popular.
- Cesaristas (Plebiscitária) - Outorgada na origem, mas submetida a uma manifestação popular posterior para ratificar a vontade do detentor do poder político.
- Pactuada - Nasce do acordo de vontade de dois ou mais agentes que possuem o mesmo grau de poder. Geralmente ocorre em Estado em Guerra Civil
QUANTO A ESTABILIDADE
Estabilidade (Alterabilidade ou mutabilidade) - podem ser imutáveis, rígidas, flexíveis ou semi rígidas
- Imutáveis - Não admite alteração do conteúdo.
- Rígidas - O processo de alteração depende de procedimento mais rigoroso do que o exigido para modificação da legislação infraconstitucional. (Ex: CF/1988)
- Flexíveis (ou plásticas) - permite alteração pelo mesmo procedimento de legislação ordinária (Ex: Inglaterra)
- Semi rigidas ou Semiflexíveis - Algumas regras previstas nas constituição podem ser alteradas por procedimento ordinario enquanto outras exigem procedimento mais rígido (Ex: Art 178 da CF/1824)
- Super rígida - Para Alexandre de Moraes a CF/1988, pode ser considerada Super rígida, porque pode ser alterada por processo legislativa diferenciada, mas excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (ex: cláusulas pétreas)
ANALITICAS ou SINTETICAS
- Analiticas (prolixas, largas, amplas) - examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes. São extensas e prolixas (ex: CF/1988)
- Sintéticas(concisas,breves,sucintas) - trazem somente princípios e normas gerais de regência de Estado. Tratam apenas de matérias substancialmente Constitucionais, deixando os demais assuntos para a legislação infraconstitucional. (Ex: Constituição dos EUA)
QUANTO À FINALIDADE
Finalidade - Garantia (liberal ou mínima) ou dirigente (ou social)
- Garantia - Visa garantir direitos e garantias legais ou individuais. Normas protetivas (ex: Constituição dos EUA)
- Dirigente - Estabelecer muitas ou programas de governos que visam atender aos anseios sociais da população.
QUANTO A ELABORAÇÃO
A elaboração - podem ser dogmáticas ou históricas
- Dogmática - necessário que seja escrita
- Histórica - sempre não escritas e resultante da lenta formação históricas
QUANTO A IDEOLOGIA
Ideologia - Podem ser ortodoxas ou Ecléticas
- Ortodoxas - Uma só ideologia (ex:Const. da China)
- Ecléticas - Influenciadas por ideologias conciliatórias (ex: CF/1988)
QUANTO A SISTEMATIZAÇÃO
A Sistematização - pode ser codificada ou legais
- Codificadas - Sistematizadas em um único documento
- Legais - formada por vários documentos
QUANTO A RELIGIÃO
A Religião - pode ser teocráticas e Laicas
- Teocráticas - adotam uma religião oficial (ex: política do Império do Brasil de 1824)
- Laicas - Quando não adotam uma religião oficial (ex: CF/1988)
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