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A Classificação das Constituições

Por:   •  20/11/2021  •  Projeto de pesquisa  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  87 Visualizações

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Classificação das Constituições

Constituição Formal:

Composto por normas materialmente constitucionais e por normas constitucionais

Normas formalmente constitucionais:

Conteúdo não formalmente constitucional (é constitucional só na forma)

Constituições são escritas e não escritas:

  • Escritas - Codificada e sistematizada em um único documento constitucional escrito
  • Não escrita (Costumeira) - Não constam em documento único e solene. Formada por costume, jurisprudência, bem como textos escrito, porém esparsos

Ex: Constituição da Inglaterra

A Origem:

Classificada como promulgada, outorgada, cesaristas ou pactuadas

  • Promulgadas (democráticas) - elaborada com participação popular. O processo de positivação decorre de uma convenção

  • Outorgada (Imposta) - Decorre de ato unilateral de força. Fruto de sistema autoritário, elaborada sem participação popular.
  • Cesaristas (Plebiscitária) - Outorgada na origem, mas submetida a uma manifestação popular posterior para ratificar a vontade do detentor do poder político.
  • Pactuada - Nasce do acordo de vontade de dois ou mais agentes que possuem o mesmo grau de poder. Geralmente ocorre em Estado  em Guerra Civil

QUANTO A ESTABILIDADE

Estabilidade (Alterabilidade ou mutabilidade) - podem ser imutáveis, rígidas, flexíveis ou semi rígidas

  • Imutáveis - Não admite alteração do conteúdo.

  • Rígidas - O processo de alteração depende de procedimento mais rigoroso do que o exigido para modificação da legislação infraconstitucional. (Ex: CF/1988)
  • Flexíveis (ou plásticas) - permite alteração pelo mesmo procedimento de legislação ordinária (Ex: Inglaterra)
  • Semi rigidas ou Semiflexíveis - Algumas regras previstas nas constituição podem ser alteradas por procedimento ordinario enquanto outras exigem procedimento mais rígido (Ex: Art 178 da CF/1824)
  • Super rígida - Para Alexandre de Moraes a CF/1988, pode ser considerada Super rígida, porque pode ser alterada por processo legislativa diferenciada, mas excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (ex: cláusulas pétreas)

ANALITICAS ou SINTETICAS

  • Analiticas (prolixas, largas, amplas) - examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes. São extensas e prolixas (ex: CF/1988)

  • Sintéticas(concisas,breves,sucintas) - trazem somente princípios e normas gerais de regência de Estado. Tratam apenas de matérias substancialmente Constitucionais, deixando os demais assuntos para a legislação infraconstitucional. (Ex: Constituição dos EUA)

QUANTO À FINALIDADE

Finalidade - Garantia (liberal ou mínima) ou dirigente (ou social)

  • Garantia - Visa garantir direitos e garantias legais ou individuais. Normas protetivas (ex: Constituição dos EUA)

  • Dirigente - Estabelecer muitas ou programas de governos que visam atender aos anseios sociais da população.

QUANTO A ELABORAÇÃO

A elaboração - podem ser dogmáticas ou históricas

  • Dogmática - necessário que seja escrita

  • Histórica - sempre não escritas e resultante da lenta formação históricas

QUANTO A IDEOLOGIA

Ideologia - Podem ser ortodoxas ou Ecléticas

  • Ortodoxas - Uma só ideologia (ex:Const. da China)

  • Ecléticas - Influenciadas por ideologias conciliatórias (ex: CF/1988)

QUANTO A SISTEMATIZAÇÃO

A Sistematização - pode ser codificada ou legais

  • Codificadas - Sistematizadas em um único documento

  • Legais - formada por vários documentos

QUANTO A RELIGIÃO

A Religião - pode ser teocráticas e Laicas

  • Teocráticas - adotam uma religião oficial (ex: política do Império do Brasil de 1824)

  • Laicas - Quando não adotam uma religião oficial (ex: CF/1988)

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