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A Classificação dos negócios jurídicos

Por:   •  15/5/2018  •  Resenha  •  2.676 Palavras (11 Páginas)  •  117 Visualizações

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Civil

Classificação dos negócios jurídicos 

Requisitos para avaliação do negócio jurídico:

Substancial: o erro quando a pessoa, se tivesse a verdadeira representação da realidade, não teria praticado o negócio jurídico.

Escusável: é o erro que passa desapercebido de qualquer pessoa de diligência normal.

A validade do negócio jurídico requer:

Agente capaz, objeto lícito, possível e determinável, forma prescrita e não defesa em lei

Pacta Sund Servanda- é o princípio da validade de todos os contratos.

Quanto a declaração de vontade - unilateral ou bilateral – os negócios podem ser unilaterais partindo apenas de uma parte a vontade (exemplo doação) ou bilaterais (ex. Contrato de compra e venda)

Quanto a reciprocidade das prestações –

Onerosas – se tem como exemplo a venda de um imóvel, vendedor abre mão do bem que por ora era seu mas em recebe a contraprestação em espécie. 

Gratuitas – são os negócios onde não existe contraprestação (ex. Doação)

Quanto ao momento dos efeitos

 inter vivos – diz –se aqueles negócios jurídicos celebrados entre pessoas vivas.

 causa mortis – quando houver o falecimento, o negócio jurídico será transferido em nome do “de cujus”

Quanto  a forma de realização

Solene-  negócio jurídico solene é aquele que deve seguir uma série de procedimentos legais para ser válido por exemplo o casamento.

Não solene – considerado um ato tácito por exemplo: uma menina vai comprar pipocas em frente a escola, entrega uma cédula de dois reais ao vendedor sem nenhuma palavra lhe dizer, este por sua vez entrega a pipoca a menina que vai embora.É um negócio jurídico não solene.

Defeito do negocio jurídico

Hipóteses - vícios do consentimento

Consciente- vicio de agente com incapacidade relativa por exemplo.

 Dolo- Representação errada da realidade com malícia, decorrendo de uma atitude ou omissão de alguém.

Erro – representação errada da realidade sem intenção alguma

Dolo principal – negocio jurídico algum haveria se havendo o dolo com intenção há vicio no negócio jurídico, assim o negócio jurídico pode ser desfeito.

Dolus Bonus – é o exacerbamento das qualidades de um bem, produto ou serviço: Os doces de Pelotas são os melhores do Brasil (propaganda é a alma do negócio)

Dolus Malus – quando existe omissão por parte do comprador ou do vendedor.

Dolo por omissão- ocorre através de mentira ou omissão, o agente que silencia informações em um negócio jurídico constitui omissão dolosa podendo-se provar que sem a informação não se teria celebrado o negócio jurídico. Ex.: um comprador fica sabendo da existência de jazidas de diamantes em determinadas terras, ao proprietário oferece um determinado valor, nesse momento ele omite do comprador que era sabedor da existência das jazidas praticando dolo por omissão.

Dolo recíproco- se o dolo for recíproco não há motivos para anulação do negócio jurídico. Ex.: compra e venda de um veículo. O vendedor está com o motor de seu carro com problemas e o vende a um comprador pela metade do preço, o comprador sabe que o veículo vale muito mais do que o solicitado demonstrando má intenção em realizar o negócio jurídico.

Coação – trata-se de alguém que venha a exprimir vontade alguma através da violência de terceiros, na coação a violência não precisa ser física pode ser moral. Ex.: Humberto quer comprar a casa de Alfredo, mas Alfredo não se interessa em vender, de forma a forçar a venda Humberto descobre que Alfredo é bissexual e através de fotos coage Alfredo a vender a casa senão as fotografias seriam apresentadas a sua esposa. Negócio jurídico celebrado com coação é nulo.

Pressupostos caracterizantes: devem aparecer todos

nexo causal – qualquer violência (coação) que tenha ocorrido é nexo causal ao negócio jurídico.

Gravidade da ameaça – a coação deve ser grave, se leve, não se aplica ao caso. O juiz determina a gravidade

Ameaça injusta – não está no tom em que é proferida mas sim por quais razões, o importante é o que foi dito.

Mal eminente – deve ter a probabilidade de ocorrer  imediatamente

Sentido da ameaça – a lei exige que o sentido da ameaça se dirija aos bens do ameaçado (patrimônio) ou a sua integridade física.

Coação por terceiros – implica em duas ordens de problema: quando a coação é cometida por terceiros através da solicitação do “comprador”. Se o comprador nada sabe sobre a coação ocorrida ele não responde.

Estado de perigo – “faço qualquer coisa para sobreviver”. Ex.: um surfista está se afogando e a seu lado está passando um pescador em sua embarcação, o surfista pede socorro e o pescador exige a importância de vinte mil reais para salvá-lo. O surfista concorda e é salvo, entretanto esse negócio não é anulável e sim compensável, o surfista deverá repor ao pescador o dia de trabalho, o combustível gasto a quantidade de peixe que deixou de ser pescado...

Lesão – quando alguém valendo-se dos negócios comutativos (vendo minha casa recebo dinheiro em troca) se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta. Ex.: Um vendedor vende a uma senhora analfabeta um computador na importância de nove mil reais sendo que o bem vale três mil reais. Esse negócio jurídico não será anulado se for oferecido o suplemento suficiente (diferença entre valor real e valor que foi vendido).

Vícios sociais:

Simulação – um homem casado decide doar um bem imóvel a sua amante, de forma a mascarar esta doação ele a faz através da simulação de uma venda sendo ele na verdade quem despende e quem recebe o numerário.

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