A Clonagem Humana
Por: carlosvreis07 • 11/7/2017 • Trabalho acadêmico • 5.566 Palavras (23 Páginas) • 715 Visualizações
Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete
CLONAGEM HUMANA
Carlos Augusto
Carlos Vinícius
Guilherme Ferreira Chaves Nonato
Gustavo Henrique de Castro
Henrique Afonso
Victor Bissiatte da Silva
Nestorwilson
Conselheiro Lafaiete
2013
Carlos Augusto
Carlos Vinícius
Guilherme Ferreira Chaves Nonato
Gustavo Henrique de Castro
Henrique Afonso
Victor Bissiatte da Silva
Nestorwilson
CLONAGEM HUMANA
Trabalho apresentado à disciplina Bioética, lecionada pela professora Polianna Santos, no 10º AN, como requisito parcial para obtenção do créditos na disciplina.
Conselheiro Lafaiete
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. CONCEITO 4
2. PANORAMA JURÍDICO NO BRASIL 6
3. CLONAGEM REPRODUTIVA 9
4. CLONAGEM TERAPÊUTICA E MANIPULAÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO 12
4.1 Conceito 12
4.2 Consideraçoes éticas 14
5. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS DO BIODIREITO E BIOÉTICA 18
CONCLUSÃO 19
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20
INTRODUÇÃO
Este trabalho de pesquisa tem por objetivo o estudo das questões concernentes à clonagem humana. Para tanto, serão estudados os conceitos que envolvem este tema, a saber: o conceito propriamente dito, a forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata da clonagem humana e, ainda, suas diferentes formas, como a clonagem reprodutiva e terapêutica. Por fim, realizaremos considerações com base na bioética e no biodireito, levando-se em conta seus princípios.
O objetivo deste trabalho será ajudar na compreensão das principais questões que envolvem a clonagem, para tanto, o dividiremos em cinco capítulos:
No primeiro, abordará conceitos fundamentais da clonagem, para que se possa no decorrer do trabalho discorrer sobre temas que exijam este pré-conhecimento.
O segundo capítulo tratará do panorama jurídico no Brasil, ou seja, como a clonagem humana vem sendo abordada por nosso ordenamento jurídico.
Já no terceito capítulo, serão trazidas informações acerca da clonagem reprodutiva, desde o entendimento do que vem a ser essa forma de clonagem, até os procedimentos adotados para sua realização.
No quarto capítulo, será abordada a clonagem terapêutica e, assim como no teceito capítulo, demontraremos no que consiste esta forma de clonagem e como é realizada.
No quinto e último capítulo, realizaremos considerações éticas sobre este tema, levando-se em conta tanto a bioética quanto o biodireito.
1. CONCEITO
Clonagem humana é uma forma de reprodução assexuada que visa criar uma cópia geneticamente idêntica de outro ser humano. O material copiado recebe o nome de clone. Em síntese, o processo de clonagem é realizado mediante a retirada do núcleo celular de um óvulo onde será introduzida uma célula da pele ou outro órgão do indivíduo que se deseja clonar. Após este processo, provoca-se a divisão do óvulo por meio de estímulos elétricos. Por fim, coloca-se o produto celular no útero de uma fêmea e assim, o óvulo poderá evoluir normalmente através dos estados de embrião e feto, até o nascimento de um ser.
Em se tratando do aspecto histórico, cabe ressaltar os momentos mais importantes da clonagem: em 1903 o botânico Herbert J. Webber criou o termo clone enquanto analisava plantas no Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. Segundo Webber, o termo se origina da palavra Klón, que significa broto vegetal; em 1938 surgiu a ideia de clonagem com Hans Spermann que propôs a transferência do núcleo de uma célula para um óvulo; em 1952, deu-se a primeira experiência do gênero, realizada em girinos, porém todos morreram antes do amadurecimento; ao longo dos anos, diversas pesquisas sobre clonagem foram realizadas, sendo a da ovelha Dolly o acontecimento que mais gerou repercussão na história.
A clonagem pode ser natural ou artificial e esta se subdivide em reprodutiva ou terapêutica:
A natural é comum em seres originados a partir da reprodução assexuada, ou seja, naquelas que não há participação de células sexuais, como por exemplo, as bactérias.
Artificial, é a clonagem realizada em laboratórios, onde se aplica técnicas da engenharia genética. O procedimento para sua realização, conforme já explicado, é aquele no qual se retira um núcleo do óvulo, inserindo neste uma célula adulta do indivíduo que se quer clonar. Assim, a divisão celular é induzida por um choque elétrico dando início ao desenvolvimento do embrião. Dessa forma os seres resultantes deste processo terão as mesmas características da célula doadora.
Já a clonagem artificial reprodutiva, consiste na junção de uma célula somática retirada de um ser, com um óvulo do qual foi retirado do núcleo de uma célula. Este embrião é inserido no útero de um animal ou no útero de uma mulher, para que se desenvolva.
Por fim, a clonagem artificial terapêutica que se assemelha à clonagem reprodutiva, porém, difere no fato da blástula, segundo estado de desenvolvimento do embrião, por não ser inserido no útero de um ser, mas ser utilizado para produção de células estaminais visando a produção de órgãos e tecidos para transplantes. Este método é utilizado para tratamento de alguns problemas de saúde como diabetes, doenças neurológicas, lesões na coluna cervical, acidente vascular cerebral, dentre outras.
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