A Comissão da Reforma Política do Congresso Nacional e seu acompanhamento pela população de Minas Gerais
Por: andre_denaradi • 27/8/2017 • Artigo • 5.607 Palavras (23 Páginas) • 242 Visualizações
A Comissão da Reforma Política do Congresso Nacional e seu acompanhamento pela população de Minas Gerais
Resumo
No presente artigo, apresenta-se análise dos trabalhos realizados pela Comissão Especial da Reforma Política, criada em 2011 no Legislativo Federal, e procura-se avaliar em que medida o Poder Legislativo estadual mineiro foi eficaz em incentivar a população de Minas Gerais de se inteirar e participar dos trabalhos realizados por essa Comissão. Com base nessa análise e avaliação, têm-se como objetivo a busca por um parâmetro de qualidade na linha de diálogo entre as esferas estadual e federal do Poder Legislativo e almeja-se verificar a qualidade da interação dessas instâncias com a população em geral, tomando como referência os meios e esforços empregados para garantir ao cidadão comum acesso e participação plenos no debate referente à Reforma Política da Comissão Especial criada para esse fim. Para tanto, enfocamos ao trabalho realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a fim de acompanhar os debates da Comissão no Congresso Nacional e atrair os diversos segmentos sociais para se envolverem no tema.
Palavras-Chave: Reforma Política. Eleições. Participação popular. Partidos. Estado Democrático de Direito. Sociedade Civil. Cidadania.
1 INTRODUÇÃO
A promulgação do Texto Constitucional de 1988 serviu como estopim para um grande e esperançoso processo de redemocratização do país, retirando o cidadão comum de sua posição de mero espectador dos trabalhos e decisões de caráter público-governamental e dando a ele a oportunidade inédita de agir como coautor no dirigismo da máquina pública. O paradigma ainda recente do Estado Democrático de Direito, incorporado em nossa Carta Magna, vinha com a proposta harmônica e equilibrada em não mais considerar o indivíduo desincorporadamente da sociedade e tampouco solapá-lo em função de uma sociedade aparentemente homogênea, mas como pertencente a um grupo social de características singulares, cuja soma remete à composição de nossa sociedade como um todo.
Essa nova forma, plural e multifacetada, de pensar a sociedade permitiu que o Poder Público fosse reanalisado, não mais como o submisso e tímido personagem do paradigma liberal do laissez-faire do mercado aberto ou o intrincado e hipertrofiado Estado do paradigma social, mas como um fomentador de vínculos entre as esferas sociais, de um intermediário no trato entre os interesses públicos e privados, de um mero membro dentro do sistema da gestão pública, dividindo agora seu espaço de atuação juntamente com a iniciativa privada e o chamado terceiro setor, aonde se situa a sociedade civil. As evoluções democráticas vividas em nosso país na última década fazem urgir a necessidade de pensarmos o Estado cada vez mais sob o ponto de vista do equilíbrio: não intervencionista, mas jamais omisso; intervencionista, mas jamais autoritário; vanguardista, mas nunca imprudente.
Dentro desta nova forma de pensar o Estado e sua relação com a sociedade, diversas estratégias foram desenvolvidas no sentido de tornar realidade o ideal de participação plural dentro da gestão pública, tais como as Parcerias Público Privadas (PPP’s), firmadas entre o Poder Público Estatal e a iniciativa privada, Organizações Não-Governamentais (ONG’s) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s). A legitimação e ampliação de tais institutos confirma o ensejo constitucional da Carta Magna de 88 de entrelaçar cada vez mais as diversas esferas de atuação de nossa sociedade, visando o fortalecimento do País como um todo, entendendo que, se todos participam , não há como haver prejuízos, tendo em vista que todos possuem voz ativa.
Se a política nacional contemporânea vive um contexto sociopolítico de manutenção desse incentivo à participação popular e à atuação plural na esfera decisória das políticas públicas, pergunta-se: em que medida tais ensejos têm alcançado resultados no ponto de vista prático? Se tem sido feita uma enorme mobilização legislativa, política, intelectual, no sentido de criar um ambiente favorável à participação política (seja na criação de PPP’s, ONG’s, Orçamentos Participativos, Conselhos Municipais, audiências públicas, etc.) pode-se dizer que a assimilação por parte da população em geral destes mecanismos de participação alcançou um resultado digno desse esforço? E mais: se por um lado o conteúdo normativo presente em nossa Constituição Federal e nas Constituições estaduais enseja e motiva a participação popular, nossa classe política representativa tem se empenhado em fazer com que se ponha em prática este ideal?
Para responder tais perguntas, nos valeremos da análise de um recente debate iniciado primeiramente na esfera do Legislativo Federal e que se espalhou para as muitas Assembleias Legislativas estaduais. Trata-se da Reforma Política, um tema cuja discussão há muito tempo vem sendo germinada no bojo de nossa sociedade contemporânea, haja vista os anseios populares por melhorias na forma como as pessoas têm sido representadas, seja no Poder Executivo, seja no Legislativo. À parte do conteúdo programático da Reforma Política em si (que também será abordado neste artigo), observaremos em que nível o Poder Público (particularmente o Legislativo) se empenhou tanto em aproximar a sociedade em geral deste importante assunto quanto em estabelecer uma via de diálogo aberta e de mão dupla entre a esfera do Legislativo Federal e Estadual para a troca de informações e colaborações mútuas.
Entendendo a necessidade de se traçar um panorama tanto da participação popular no aspecto micro (através do chamamento da população pelos poderes legislativos regionais) quanto da linha de diálogo entre as esferas do Legislativo no aspecto macro equilibrando-se riqueza de informações com a objetividade, este artigo é resultado de uma investigação que se concentra na abordagem da relação entre o Poder Legislativo Federal e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e como esta conclamou a população de seu Estado a participar do debate.
2 A COMISSÃO DA REFORMA POLÍTICA NO CONGRESSO NACIONAL
A Comissão Especial da Reforma Política (CERP) no Congresso Nacional foi constituída no contexto da abertura da 54ª legislatura do Legislativo Federal. No dia 8 de fevereiro de 2011, o então presidente da Câmara, Deputado Marco Maia (PT/RS), assinou o ato de criação da comissão,
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