A Conciliação e Mediação
Por: Fabibortoletto • 4/4/2023 • Projeto de pesquisa • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 91 Visualizações
[pic 1][pic 2] Centro Universitário Eurípides de Marília
Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28
MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPÍDES SOARES DA ROCHA
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Núcleo de Apoio à Pesquisa e Extensão - NAPEx
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PRÉ-PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Título: CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: CULTURA DO CONSENSO NA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
Curso: Direito
Linha de Pesquisa: Construção do Saber Jurídico
Nome do Aluno: Fabiani Aparecida Bortoletto
RA: 357911
Série: 1ª A
Período: Noturno
Nome do professor orientador: Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior
- Introdução:
A pesquisa visa analisar o acesso à justiça no que tange à propositura da justiça consensual, ou seja, à resolução adequada de conflitos, para possa atenuar o acesso formal à justiça, e lança mão dos meios alternativos de resolução dos conflitos, especialmente a conciliação e a mediação, instrumentos fundamentais para sua efetivação.
Visto que, a sociedade se desenvolve através de constante transformações que podem gerar situações conflitantes decorrentes dos embates sociais, próprios da vida em comunidade. Com o surgimento dos conflitos, seja ele na sociedade ou convívio no familiar, apenas o diálogo já não é capaz de resolvê-los, surgindo a necessidade de buscar alternativas para a solucionar estas questões. Casais que já não conseguem mais ultrapassar barreiras juntos, optam pela dissolução da união, separação ou divórcio. Ainda, existem questões de vizinhança, acidentes de trânsito, propriedades envolvendo as unidades familiares, ou brigas sucessivas em razão de indiferenças, por causa de uma herança, ou por guarda de menores, por exemplo. São diversas as causas que podem gerar esses conflitos (DIAS, Paulo Cezar. 2019).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 25 milhões de causas são ingressadas anualmente pelos brasileiros, essa tamanha demanda vem sobrecarregando o judiciário, o que acaba comprometendo a resolução adequada de questões conflitantes, e por meio da aplicação dos mecanismos consensuais uma resolução mais célere se efetiva, com o diálogo se reestabelece a comunicação, proporcionando esclarecimento e entendimento, visando o acordo, gerando satisfação mútua.
Ao final da utilização dos métodos de mecanismos da conciliação e/ou a mediação, com suas questões solucionadas, as partes saem com aprendizado prático de como lidar e resolver futuros conflitos, evitando assim a perpetuação da cultura do litigio.
Compreender que é possível a resolução dos conflitos de forma autocompositiva, corrobora para com o rompimento da cultura do litigio e fortalece a cultura do consenso, trazendo assim, irrefutáveis benefícios às partes e a própria justiça, desta forma, buscando as prerrogativas da desburocratização e a rapidez no procedimento e aliviando a carga de processos dentro do Poder Judiciário.
Ademais, o acesso à justiça é direito de todos, onde todo cidadão pode dirigir-se aos tribunais, visando buscar a solução de um conflito, sendo assim a maneira menos onerosa sempre será mais aceitável, pois, trata-se de causas que desobrigam a presença de um advogado constituído, agilizando e reduzindo os custos e tempo de um processo judicial buscando desta forma a resolução mais amigável/aceitável para todos.
- Problema:
O que a justiça consensual pode contribuir para a seara jurídica? Contribui na celeridade processual judiciária, sendo que visa desburocratizar as mazelas do estado, na medida em que os conflitos tendem a chegar numa solução de forma rápida e eficaz.
- Hipótese:
O sistema jurisdicional buscado pelo indivíduo, com o objetivo de solucionar seus conflitos, não está preparado e nem estruturado física, humana e metodologicamente para o rápido e excessivo aumento da demanda. Tornando-se ineficaz para a solução das lides. Em razão disso, a mediação e a conciliação por seu caráter selere e eficaz capazes de minimizar os efeitos do excessivo número de processos existentes no judiciário nacional, aos quais corresponde o relevante elemento dificultador do exercício da função jurisdicional.
- Objetivo Geral:
Alcançar maior amplitude no acesso à mediação e conciliação através do direito digital. Como por exemplo, a plataforma cadastrada no Tribunal de Justiça “MOL, especializada na resolução, gestão e prevenção de conflitos, para pessoas físicas, empresas e instituições. Que tem como missão trazer eficiência para o mercado jurídico e democratizar os métodos alternativos de solução de conflitos”.
- Objetivos Específicos:
O Brasil é o maior litigante per capita do mundo, ou seja, é o país com o maior número de processos na Justiça. Com a maior amplitude e alcance que a difusão dos métodos alternativos de conflito, aliado à tecnologia escalável pode mudar esse cenário.
- Justificativa:
O tema se justifica em virtude da crescente importância que a conciliação e a mediação vêm apresentando enquanto institutos que se propõem a auxiliar o judiciário na busca pela resolução adequada do conflito e consequente efetivação do acesso à justiça.
A mediação e a conciliação proporcionam aos indivíduos a oportunidade de dispor de forma pacífica sobre seus problemas, inserindo-os na cultura do diálogo, essencial em um mundo permeado por constantes conflitos e transformações.
Baseadas no bom senso e na busca pela solução efetiva e adequada de conflitos, a conciliação e a mediação despontam como auxiliares do Poder Judiciário na medida em que atingem o objetivo comum de promover justiça.
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