A Conclusão Aborto
Por: Rafael.c.lima • 25/3/2019 • Dissertação • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 375 Visualizações
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
CURSO DE DIREITO
Rafael da Costa Lima
ABORTO DE ANENCÉFALOS:
São Leopoldo - RS
2018
RAFAEL DA COSTA LIMA
ABORTO DE ANENCÉFALOS:
Projeto de pesquisa apresentado com a finalidade de aprovação na disciplina METODOLOGIA DA PESQUISA do Curso de Direito ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................4
2. JUSTIFICATIVA.....................................................................................................5
3. REFERENCIAL TEÓRICO.....................................................................................6
4. OBJETIVOS.............................................................................................................7
5. METODOLOGIA.....................................................................................................8
6. CRONOGRAMA....................................................................................................9
REFERÊNCIAS.......................................................................................................10
1. INTRODUÇÃO
Uma pesquisa realizada com dados da (OMS- Organização Mundial da Saúde) no ano de 2012, foi revelado que o Brasil era na epóca o 4º País do mundo com maior índice de nascimentos de bebês anencéfalos, conforme pesquisa é cerca de 1(um) caso para cada 700(setecentos) nascimentos no país, a liderança da pesquisa é comandado pelo País de Gales, que ocorre 7(sete) casos a cada (mil) nascimentos.
O que é o anencéfalo? O anencéfalo é um embrião bem no começo, que se forma sem a caixa craniana e na grande maioria das vezes sem o cérebro e quando se tem alguma coisa de cérebro é completamente desorganizado. Não tendo a função básica que todo o individuo precisa para a vida. Todos os bebês anencéfalos são inviáveis, o feto anencéfalo pode ter uma sobre vida de horas ou de um tempo eventualmente mais prolongado, porém, todos chegam a óbito.
A problemática referente à interrupção da gestação dos fetos anencéfalos envolve valores religiosos, ideológicos e morais. O problema foi enfrentado durante muitos anos no Poder Judiciário Brasileiro. No ano de 2004 o ministro Marco Aurélio Mello, propôs à CNTS( Confederação Nacional dos Trabalhos na Saúde), que a interrupção induzida da gravidez de um feto anencéfalo fosse descriminalizada, após oito anos de espera, no ano de 2012 ocorreu a votação que teve a presença dos 11 Ministros do STF e assim obtendo aprovação com 8 votos a favor e 2 votos contra sendo assim tendo êxito em seu projeto de lei.
2. JUSTIFICATIVA
O aborto de anencéfalos é um assunto que gera muita polêmica com repercussão na sociedade em geral.
Este trabalho visa mostrar a dura realidade que é a prática do aborto de Anencéfalos, os pontos de vista da sociedade, da própria mulher, de médicos, religiosos e ministros, pois todos têm suas próprias conclusões e pensamentos sobre o aborto.
Não se pode deixar levar pela paixão, emoção e razão, para se ter um debate que realmente lhe traga conclusões sobre o tema, como aspectos psicológicos da mulher.
Muitas pessoas com sustentação em argumentos religiosos desconhecem a realidade que o aborto de anencéfalos é, enfim, um assunto de saúde pública. Estabelecer a obrigação de gerar um filho já sabendo que são inexistentes suas chances de sobrevivência depois do parto, o que é cientificamente comprovado. Na maioria das vezes a mulheres que não tem nem condições físicas, psicológicas, econômicas ou de qualquer natureza de aguentar, manter uma gestação.
Os fatores mencionados anteriormente nos levam à compreender de que ainda muito a se debater em relação ao aborto de fetos anencéfalos, em uma comunidade relativamente nova aonde os valores morais estão em constantes mudanças e o sentimento conservador está aos poucos sendo alterado através do bom senso. Essa pesquisa se faz necessária para a formulação de uma síntese em consideração do tema.
3. REFERENCIAL TEÓRICO
Depoimento de uma mãe do qual já viveu uma gravidez de anencéfalo, ‘’O meu lado psicológico também foi bastante afetado. Qual é a primeira pergunta que se faz a uma grávida? “Já sabe o sexo?”, “Quando nasce?” ,“E o enxoval, você já está fazendo?” . Eu evitava sair na rua para não ter que mentir ou chorar a cada pergunta dessas, que eram a morte para mim. Eu tinha um bebê que ia nascer condenado, nasceria morto ou morreria horas depois do parto. Não podia fazer enxoval, nem comprar nada para o meu bebê, ele não usaria… O que é para uma mulher ver sua vida transformada sem poder fazer nada? A Justiça foi, sim, a minha melhor decisão. Quando saiu a deliberação, eu tive medo da resposta, já que essa era a minha última esperança. ’’ Comentário este publicado no portal online do Dr. Drauzio Varella em 11 de abril de 2012.
O ministro Marco Aurélio defendeu que a mulher deve ter o direito, vistos os pontos apresentados, a interromper a gestação, se assim for de sua vontade. “Aborto é crime contra a vida”. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. “O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal.” Assim concluiu seu voto no dia do julgamento de seu projeto ADPF 54.
“Realizou-se, na época, uma interpretação conforme a Constituição para dizer que, no caso específico da anencefalia incompatível com a vida extrauterina, seria necessário considerar outros princípios previstos na Constituição”, explica Luciano Correa Ortega, mestre pela Faculdade de Direito da USP. “Dentre eles, a autonomia, a dignidade da condição humana e o direito da mulher de escolher levar a cabo ou não a gestação de um feto que não vai sobreviver”,
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