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A Constitucionalidade da Lei Maria da Penha

Por:   •  22/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  223 Visualizações

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A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

  1. A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA E IGUALDADE

O presente projeto trata da discussão acerca da constitucionalidade da Lei 11.340/06 – Maria da Penha, tema no qual, se manteve em alta nas contendas do ordenamento jurídico brasileiro.

A origem da referida Lei é dolorosa, e seu nome surgiu de uma lamentável realidade sofrida habitualmente pela farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, em Fortaleza, no Estado do Ceará. Maria Berenice Dias, autora do livro A Lei Maria da Penha na Justiça, 3.ª edição, aduz em sua obra um pequeno trecho relatando exemplos das várias provocações e ataques sofridos pela farmacêutica (BERENICE, 2012, p. 15):

(...) A sua origem é dolorosa. Maria da Penha Maia Fernandes foi mais uma das tantas vítimas da violência doméstica deste país. Farmacêutica, era casada com um professor universitário e economista. Viviam em fortaleza, Ceará e tiveram três filhas. Por duas vezes, seu marido tentou matá-la. Na primeira vez em 29 de Maio de 1983, simulou um assalto fazendo uso de uma espingarda. Como resultado ela ficou paraplégica. Após alguns dias pouco mais de uma semana, em nova tentativa buscou eletrocutá-la por meio de uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho.

Maria da Penha, durante em seu casamento sofreu frequentemente diversas agressões e intimidações - assim como muitas outras mulheres -. Mas foi somente após quase ter sido assassinada por duas vezes nas formas citadas acima que criou coragem e realizou a denúncia pública. Todavia como nenhuma providencia foi tomada, a farmacêutica não se calou, escreveu o livro, Sobrevivi. Posso contar e se uniu ao movimento de mulheres como forma de manifestar a sua indignação.

As investigações iniciaram em junho de 1983, mas a denúncia só foi ofertada no mês de setembro de 1984. Em 1991, o réu foi levado a júri e condenado a oito anos de prisão, contra essa decisão, a defesa apelou para nulidade do julgamento com base em falha na elaboração dos quesitos, dessa forma o réu recorreu em liberdade e um ano depois, o julgamento foi anulado. No entanto o caso foi levado a novo julgamento no ano de 1996 e o acusado condenado a pena de dez anos e seis meses de prisão. Porém mais uma vez, o mesmo recorreu em liberdade e somente 19 anos e 6 meses após os fatos é que foi preso e liberado em outubro de 2002 depois de cumprir apenas dois anos de sanção penal.

Esta é a historicidade da Lei 11.340/06.

A repercussão foi de tal ordem que o Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM formalizaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.

Em virtude de tal provocação, o Relatório n. 54 da OEA condenou o Brasil internacionalmente, recomendando a adoção de várias medidas, além de impor responsabilização indenizatória no valor de 20 mil dólares em favor de Maria da Penha. O Estado foi responsabilizado por negligência de omissão em relação à violência doméstica.

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