A Constituição de 1988 do Brasil
Resenha: A Constituição de 1988 do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: COPAM2014 • 5/9/2014 • Resenha • 995 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
A Constituição de 1988, ao estabelecer pela primeira vez que os
deveres e responsabilidades decorrentes da sociedade conjugal
cabem igualmente a ambos os cônjuges, marcou a mudança de
paradigma do Direito do Trabalho que, antes, destinava-se a
proteger o lugar da mulher no lar e agora se destina a garantir a
possibilidade efetiva de trabalhar. O artigo pretende resgatar as
facetas da ideologia patriarcal que regia a estrutura jurídica
anterior para valorizar a conquista histórica que tal ruptura
representou. A idéia é promover conscientização acerca desta
conquista, para preservá-la e permitir avanços quanto à condição
jurídica e social da mulher.
A Constituição Brasileira de 1988 é o marco jurídico de uma
nova concepção da igualdade entre homens e mulheres. É o
reflexo da impressionante transformação social que tomou corpo a
partir da segunda metade do século XX e ainda não acabou.
Trata-se da superação de um paradigma jurídico que
legitimava declaradamente a organização patriarcal e a
conseqüente preferência do homem ante a mulher, especialmente
no locus da família. Em seu lugar, delineia-se uma ideologia de
igualdade de direitos e deveres. Desaparece a figura da chefia da
sociedade conjugal e com ela as preferências e privilégios que
sustentavam juridicamente a dominação masculina.
A ruptura paradigmática implicará a construção de um novo
conjunto de valores, de uma nova estrutura que dê coerência ao
ordenamento jurídico. É importante ressaltar que se trata de um
processo ainda em fase de consolidação. Ainda existem perguntas
sem resposta e espaços de resistência. Especialmente por isso,
uma vez que a ciência jurídica é uma ciência de persuasão, é
importante conhecer a ideologia e os argumentos que se
utilizaram para ocultar a dominação patriarcal, com vistas a
impedir que se reproduzam, mediante novas roupagens, no novo
Direito que se constrói.
No momento atual, esta é uma necessidade imperativa. Isso
porque as mulheres da geração de hoje já não se dão conta do
quê significam as conquistas das gerações anteriores,
principalmente porque para muitas pessoas a luta feminista é vista
como algo já superado (e “superados” seriam seus defensores). A
falta de consciência sobre o que representam os avanços sociais e
jurídicos em relação à mulher desvaloriza estas conquistas e, por
isso, as põem em risco. Para defender uma conquista, é preciso
conhecer mais do que o conteúdo literal da norma jurídica que
eventualmente a consagre. Assim, por exemplo, é certo que
poucas pessoas saberiam explicar quais as razões que justificariam Direito do trabalho da mulher
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o direito das mulheres se aposentarem com cinco anos a menos
que contribuição para a previdência social que os homens.
Falaremos disso ao final deste trabalho porque antes
propomos um exercício de “memória jurídica”. Um exercício que
pretende fazer não olvidar o quão insatisfatório era o status
jurídico da mulher até pouco tempo atrás. E que o que já se
conquistou por direito ainda permanece sem a mesma
representação na vida real. É notório que persiste a diferença
salarial entre homens e mulheres. É fato que continua sendo
responsabilidade da mulher o cuidado dos filhos, com todos os
custos que isso representa.
Por outro lado, o Direito ao mesmo tempo em que
transforma o passado, conserva as estruturas sociais para o futuro.
Doravante trataremos do quê significou a mudança de
paradigma da Constituição de 1988 para o Direito do Trabalho
que, no que diz com o trabalho da mulher, deixou de “protetor”
para ser “promocional”. Verificaremos, ainda, como esta
transformação jurídica revelou o ocaso de uma ideologia fortemente
comprometida com o patriarcado.
Atualmente, ainda existe a necessidade de promover o
trabalho da mulher, e cumpre também ao Direito exercer este
papel, ainda que seja evidente que apenas o Direito não tem o
poder de tornar realidade o ideal de igualdade efetiva entre
homens e mulheres.
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