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A Construção Histórica de Mecanismos de Proteção Social e seus Fundamentos Dentro dos Estados Constitucionais

Por:   •  12/11/2018  •  Artigo  •  3.959 Palavras (16 Páginas)  •  351 Visualizações

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A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO SOCIAL E SEUS FUNDAMENTOS DENTRO DOS ESTADOS CONSTITUCIONAIS.

Marcos Aquiles Landim Viegas[1]

RESUMO

A história da garantia dos direitos individuais pode ser observada por meio da história do desenvolvimento da sociedade, principalmente aquela refletida pelo modo como o Estado as insere nas constituições sob as quais, cidadãos e Estado, estabelecem as relações institucionais e sociais. É dentro desse contexto que a construção dos mecanismos de proteção social é fonte desse estudo, com foco nos avanços dos direitos sociais e individuais por meio da proteção social via direito do trabalho. Pesquisas bibliográficas revelam que a história da sociedade brasileira, principalmente aquela escrita a partir da Constituição de 1824, que seguindo o liberalismo, aboliu as corporações de ofício. Já a Constituição Federal de 1988 é rica em momentos de legalização de normas de proteção social. No entanto, esse é um processo e este trabalho, dentro de suas limitações, significa apenas um esforço do autor a contribuir para reflexões sobre o tema.

Palavra chave: Constituição; Direitos Individuais e Sociais; Direito do Trabalho.

  1. INTRODUÇÃO

A história das sociedades está sendo sempre escrita a partir das mudanças provocadas no interior destas por meio dos constantes movimentos originados das tensões resultantes das interrelações de seus atores. Assim foi e será no que tange ao surgimento de processos que visam garantir o direito e a cidadania coletiva que atingem obrigatoriamente o ser em sua individualidade.

As relações homem e trabalho são tão antigas quanto a história da humanidade. Mas é com a queda dos regimes absolutista e feudal que passamos a ter por meio do Estado suas constituições e o avanço no sentido de identificar nos grupos humanos seres sociais dotados de direitos. Com relação ao grupo de trabalhadores, esse processo não foi diferente. Com o advento da Revolução Francesa, na sequência a Revolução Industrial provam o surgimento de um capitalismo que levaria não apenas a regular o mercado, mas também a relações entre capital, trabalho e Estado, fazendo dentro desse contexto, movimentos de classes sociais no sentido de atuar na busca de direitos fundamentais, dentre eles de direitos trabalhistas. O Brasil, mesmo que em momento tardio referente aos temas retratados têm principalmente a partir dos anos trinta, do século passado, densa e importante atuação com relação a busca pela afirmação de direitos fundamentais, por meio de um Estado Social e, mais atualmente, democrático de Direito.

Neste estudo, o Direito do Trabalho dentro do contexto histórico, citado nos parágrafos que a este antecede, procura por meio de uma visita bibliográfica a textos de autores como Neto e Scotti (2014), Delgado (2001), entre outros, traçar alguns marcos importantes sobre o caminho trilhado pela sociedade em momentos diferentes de configuração do Estado onde os direitos individuais e coletivos vão sendo constituídos e juridicamente sendo incorporados a legislação brasileira.

Delgado (2001) em suas reflexões sobre os caminhos que levaram aos processos de constituição do Direito do Trabalho estabelece como fator primordial o surgimento e o desenvolvimento da Democracia do fortalecimento dos regimes constitucionais. Biavaschi (s/d) debruçando sobre a mesma temática em linhas gerais segue o mesmo pensamento de Delgado (2001) trazendo, no entanto, para o centro do debate, as tensões geradas a partir das relações sociais que se formam, principalmente do aprimoramento de modelo capitalista do Estado Liberal onde as relações capital trabalho se funda a hegemonização dos interesses das finanças de um capitalismo “sem peias”, comprando a força de mão-de-obra, ou dela se apossando, sem nenhuma intensão de contrapartidas justas referentes ao trabalhador.

O Direito do Trabalho também é tema de artigo escrito pelos professores Neto e Scott (2014), que aliavam seu estudo sobre a importância das lutas pela construção das normas protetivas sociais dedicadas ao trabalho, partindo dos ensinamentos de Karl Max e a precária situação dos trabalhadores explorados pelos compradores da força de trabalho.

  1. AS RELAÇÕES TRABALHADOR E TRABALHO NO ESTADO LIBERAL DO SÉCULO XIX.

Vários autores colocam a segunda metade do século XIX como marco principal para que possamos discutir a elevação, ou a abertura do caminho para a ascensão do sistema capitalista (industrialização, formação de mercados, bancos, comércios), ocorrendo o surgimento de uma nova classe social: os operários, isto é, os trabalhadores das indústrias capitalistas.

Para Delgado (2011), esse momento pode ser considerado o nascimento dos movimentos que surgem – seja pelas contradições, seja pela perspectiva do estabelecimento de uma pressuposta democracia – o embrião daqueles movimentos que tornariam possíveis o surgimento de caminhos que levariam a formação de princípios, regras e institutos jurídicos dedicados ao indivíduo, dentro do campo do Direito do Trabalho.

As construções das normas de proteção social, via Direito do Trabalho a partir da segunda metade do século XIX, também é ressaltado por Biavaschi (s/d), explorando as contradições que se origina na proposta de Estado Liberal pela perspectiva do capitalismo industrial, fundada na total desproteção dos direitos de trabalhadores.

Dentro desse contexto, surge, segundo Neto e Scotti (2014 p. s/n), campo fértil para lutas que contrapusesse a exploração do trabalhador, que no campo dos direitos individuais as relações trabalhistas viessem a se posicionar contra o selvagem processo de mais valia. O Direito do Trabalho recebe, nesse momento, lutas comprometidas para com a consolidação e o aprofundamento dos direitos coletivos e individuais tendo como campo vital as relações de trabalho.

Analisando do processo histórico, o Estado Liberal Primitivo ou Estado Liberal de Direito, com assinala Delegado (2011, p. 7), por instituir na sociedade de um estado democrático permite também a possibilidade do surgimento na população, mesmo que de forma precária, grupos de minorias capazes de enxergar contradições propostas entre o liberalismo proposto como norte para sociedade e as condições de vida oferecido às populações, desprovidas de direitos essenciais, tais como o de usufruir dos frutos dos bens produzidos.

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