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A Contestação Adoção

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.561 Palavras (7 Páginas)  •  269 Visualizações

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EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxx.

Autos n 000000000000.

ANA TRANQUILAS, brasileira, solteira, doméstica, portadora da Identidade n xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o n xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua das Coves n 12, Centro, Caçador-SC, por sua advogada infra-assinada, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO lhe é movida por CARMELO NAOVERDADE e BERNARDINA NAOVERDADE, devidamente qualificados na inicial da Ação de Adoção, pelos motivos fáticos e jurídicos constantes dos autos a seguir expostos:

01. DO RESUMO DA INICIAL

Relatam os requerentes que a menor Ana Laura Naoverdade está aos cuidados dos mesmos desde os 2 meses de idade, que a mãe da menor localiza-se em lugar incerto e não sabido.

Informa ainda, que a mãe biológica, em meados de 2004, pediu ao casal que ficassem com a filha, e que apesar de certo receio, aceitaram e criaram vínculos com a menor.

Na época em que a menor foi deixada ao casal, a mãe biológica trabalhava em um lugar denominado “penancho”, e depois não tiveram mais noticias de seu paradeiro e que desde então cuidavam da menor em ambiente familiar.

Relatam ainda, que a mãe biológica da menor voltou a Caçador para buscar a criança e levou-a para o Município de Campo Erê – SC, e que os mesmos acionaram o conselho tutelar de Caçador e de Campo Erê, que trouxeram novamente a menor que estava adoentada, com muita tosse, disenteria e suja, ao convívio dos requerentes.

02. DAS PRELIMINARES

- Ausência ou nulidade de citação;

Os requerentes relatam que a mãe biológica da menor encontra-se em lugar incerto e não sabido, requerendo a citação por edital da mesma.

Ocorre que agiram de má-fé omitindo o endereço, Ana Traquinas Reside na mesma rua dos requerentes, sito á Rua das Coves, n 12, Centro, Caçador – SC.

- Inépcia da Petição Inicial;

- Incapacidade da Parte, defeito de representação ou falta de representação

2.1 DO DIVÓRCIO

O requerido relata que não possuiu outros relacionamentos conjugais e que o relacionamento terminou pela incompatibilidade de gênios, tornando-se insuportável a convivência.

Concordando com o divórcio a pretensão do requerido encontra suporte jurídico no artigo 2º, inciso III e 5º caput, da Lei 6.515/77, a saber:

Art. 2º - A Sociedade conjugal termina:

IV – Pelo Divorcio;

Parágrafo único – O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Ou ainda, conforme bem regula no artigo 226, § 6, da Carta Magna:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio; ²

Vejamos também o que os egrégios Tribunais de Justiça, vem decidindo no mesmo sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL n° 66. DIVORCIO. Pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 66, não há mais necessidade de prévia separação ou decurso do prazo para a decretação do divórcio direto. Precedentes jurisprudenciais da 7ª e da 8ª Câmeras Cíveis deste TJSR. AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de instrumento n° 70044500353, Oitava Câmera Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, julgado em 18/08/2011.

Desta forma fica clara a pretensão do divórcio devendo ser deferida o pedido.

2.2 DA GUARDA

O requerido quer a guarda da filha, haja vista possuir melhor condições de educar e manter a filha.

O relacionamento com a filha é muito bom e é a figura paterna quem tem dado assistência nos momentos de lazer e educação da menor.

O pai é referencia na vida da menor, levando-a escola, festinhas de amigos, viagens e outros lugares.

No que concerne a guarda, pode-se retirar do Estatuto da Criança e do adolescente:

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Nas ações referentes à guarda de menores, importante é considerar, os interesses e o bem-estar das crianças, posicionando-se sempre acima de todos os outros elementos, inclusive das formalidades legais. Assim, percebe-se que a menor recebe todo o amparo necessário para um bom desenvolvimento junto a seu pai.

Neste sentido a jurisprudência vem se posicionando costumeiramente:

CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – GUARDA DE MENOR P SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA – PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INFANTE – CONVIVÊNCIA HARMÔNICA DO FILHO COM O PAI E A FAMÍLIA DESTE – AFIRMAÇÃO FEITA PELA PRÓPRIA MÃE – GUARDE DEFERIDA EM FAVOR DO PAI – SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.

Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente, é imperativa a observância ao melhor interesse da criança (art. 1º da Lei n 8.069/90). Porquanto o lar paterno é o que reúne as condições necessárias para o bem estar do menor.

No mesmo enlace ensina Malheiro:

Em geral, por vezes até acima do princípio que envolve a guarda materna, está a estabilidade da situação pretérita da criança, há muito consolidada, seja quando entregue aos cuidados do pai ou mesmo quando são guardiões terceiros, ainda que familiares do menor. É do interesse do infante, indiscutivelmente, que sua guarda seja mantida em favor de quem foi estabelecida seja por sentença judicial em processo litigioso, seja por acordo judicialmente homologado, ou mesmo em favor de quem, genitor ou terceiro, a situação de fato já se constituiu referencial de estabilidade na vida da

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