A Contestação - Divorcio Litigioso
Por: Pedro Queiroz • 25/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA, SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 0000123-45.2020.8.26.0032
ANDRÉ SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 19.860.632, inscrito no CPF/MF n° 289.643.966-82, residente e domiciliada na Rua Elber Cavalcanti, n° 222, nesta cidade e Comarca de Araçatuba/SP, nos autos da ação de divórcio litigioso, movida por PAULA RIBEIRO SILVA, já qualificada, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, que recebe intimação em seu escritório na Rua José do Patrocínio, nº73, bairro Nova Iorque, CEP 16018-310, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 335 e seguintes do CPC, pelos motivos a seguir expostos.
DAS PRELIMINARES:
-DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
A autora ajuizou a presente ação, determinando o valor da causa no patamar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Data vênia excelência, o valor da causa deve ser alterado, tendo em vista que a autora não observou os ditames legais concernentes ao valor da presente ação, que deve ser corrigida para R$553.000,00.
I - DOS FATOS:
Segundo consta da inicial, a requerente, alegando que o requerido foi surpreendido traindo-a com outras mulheres, que a convivência do casal chegou ao desgaste máximo e que ainda coabitam a mesma residência, mas não mantêm entre si qualquer relação de afeto, propôs ação de divórcio em face do requerido.
Constam na inicial também os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento. Referente aos bens imóveis, a autora requer a meação que lhe cabe. Quanto aos automóveis a requerente deseja que cada um fique com seu respetivo automóvel sendo o dela o Hyundai HB20 e o do requerido o Toyota Corolla.
Adiante, relata ainda que os filhos têm necessidades muitas e notórias, tais como despesas com alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, educação, lazer, etc. E para tanto, deseja a fixação de alimentos na proporção de 40% dos rendimentos do requerido, incidindo inclusive sobre 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e verbas rescisórias de natureza.
Relata ainda a intenção de posse unilateral do cachorro da raça labrador chamado Bane.
Ocorre, Excelência, que o requerido sempre trabalhou duro para que sua família tivesse as melhores condições possíveis, é um ótimo pai, que sempre foi muito presente na vida de ambos os filhos. A decisão de se separar, por parte da requerida, se deu por conta de alguns desentendimentos entre o casal, tendo como estopim a ligação de uma colega de trabalho, também engenheira na firma do requerido, para esclarecer dúvidas sobre o trabalho. Após este fato, a autora mudou completamente seu comportamento para com o requerido, fazendo com que o relacionamento entre os dois chegasse ao desgaste máximo.
Como os filhos também são muito próximos ao pai, pleiteamos a guarda compartilhada, ao invés da unilateral, solicitada pela autora.
Quando aos alimentos, o requerido não se opõe a pagar, contudo, temos por claro que a porção de 40% do seu salário é exorbitante. Uma vez pleiteada a guarda compartilhada, o requerido está disposto a pagar 15 % de seus rendimentos líquidos. E em caso de deferimento da guarda unilateral, entende que razoável é o pagamento de 25% de seus rendimentos líquidos.
Quanto ao cachorro Bane, o mesmo foi comprado pelo requerido, e sempre foi o requerido quem levou o animal para passear e para tomar as vacinas anuais. Vale ressaltar ainda, que é o requerido quem compra a ração e alimenta o mesmo. Com isso, o animal deve permanecer com os mesmos cuidados e isso se dá, somente, através de ANDRÉ na posse do animal.
II – DO DIREITO
Conforme disciplina o artigo 1.583, parágrafo 1º do Código Civil:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
O entendimento de Fernanda Rocha Lourenço Levy em relação ao instituto da guarda compartilhada é no seguinte sentido:
“A guarda compartilhada tem por fim precípuo minimizar os danos sofridos pelos filhos em razão da quebra ou mesmo da inexistência previa de relacionamento conjugal. Busca preservar os laços paterno-filiais em condições de igualdade entre os genitores.”
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. I. Regime de convivência. Pretensão de modificação parcial. Afastamento. Ausência de elementos fático-probatórios que justifiquem a alteração pretendida. Alegação de prejuízo a adolescente S. que carece de elementos robustos. Estudos técnicos que apontam que os genitores exercem a contento a função parental, não se apontando qualquer necessidade de restrição. Superior interesse da incapaz preservado. II. Litigância de má-fé da apelante. Inocorrência. Simples manejo de recurso previsto em lei, sem desabrido intuito protelatório. Circunstância que não admite o reconhecimento de qualquer das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.
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