A Contestação - Lei de imprensa
Por: veloi • 17/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.044 Palavras (9 Páginas) • 276 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ...........
Processo nº : 0000000.00.0000
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, operadora de mídia social, inscrita no CPF/MF sob o nº , já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos.
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, a Requerida afirma que, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, não possui, momentaneamente, condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família.
Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
2 – DA SÍNTESE DA INICIAL:
O autor afirma que, no dia 21 de maio de 2015, foi surpreendido pela notícia de sua morte, veiculada no site XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo-lhe, ainda, atribuída a condição de conhecido no meio policial pela prática de furtos e uso de drogas.
Sustenta que, além de ter causado sofrimento a sua família e amigos, a falsa notícia o tornou motivo de chacota, ao ficar conhecido como “morto vivo”.
Por fim, aduz violação ao direito de imagem e pretende o recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
3 – DOS FATOS:
A nota publicada pelo blog xxxxxxx, na data de 21 de maio de 2015, ao tratar do assassinato de Fulano de Tal, exibiu, equivocadamente, foto do autor, que foi encontrada na internet, baseada em informações fornecidas por fontes diversas.
O equívoco, tão logo constatado, foi corrigido, constando, ainda, pedido público de desculpas ao autor e à sua família.
Há que se ressaltar que referida nota foi publicada exclusivamente em blog de livre acesso, sem fins lucrativos, apenas informativos, para a população da cidade de xxxxxxxxxxxx.
A Requerida não obteve nenhuma vantagem econômica com a divulgação de referida nota.
4 – DO MÉRITO:
Para a configuração da responsabilidade civil, há que se observar a presença de alguns requisitos, quais sejam: a existência do dano, o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado lesivo e o elemento subjetivo, caracterizado pela existência de culpa ou dolo do agente, derivada de ato omissivo ou comissivo voluntário.
É certo que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade (art. 5º, X). No entanto, a Carta Magna também assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, IX), a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV), e a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (art. 220).
Há aparente conflito de direitos fundamentais, quais sejam, o de livre manifestação e o da inviolabilidade da esfera íntima, quando se trata de liberdade de imprensa. Se, por um lado, é garantido aos meios de comunicação noticiar acontecimentos e expressar opiniões, por outro, não se pode olvidar a existência do direito dos cidadãos à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Assim, não se ignora que a liberdade de imprensa poderá sofrer limitações em circunstâncias excepcionais, residindo aí, a dificuldade em se encontrar o ponto de equilíbrio, de forma a assegurar o direito de divulgação e informação de fatos pela imprensa sem, contudo, deixar de proteger os direitos individuais.
O professor Rui Stoco, em sua obra 'Tratado de Responsabilidade Civil' ensina que:
"(...) nem a pessoa humana tem direito absoluto de não ter sua imagem divulgada, nem a imprensa tem o direito absoluto de invadir a intimidade e a privacidade das pessoas ou divulgar imagens e noticias sem perquirir suas consequências.
É a relatividade desses direitos que estabelece o ponto de equilíbrio e estabelece as balizas e limites além dos quais se ingressa no campo do abuso do poder, convertendo o ato legítimo no antecedente em ilegítimo no consequente pelo desbordamento do seu exercício, ingressando-se, a partir de então, no campo da responsabilidade penal ou civil e nascendo, então, a obrigação de reparar e o direito de obter essa reparação"
A Requerida não praticou qualquer ato ilícito. Como a notícia veiculada com a foto do autor tinha o objetivo de retratar a realidade, não restou caracterizado abuso do direito de informação, com consequente calúnia, injúria ou difamação, sendo impossível reconhecer o direito à reparação civil.
Pondere-se, ainda, que apesar de eventual inconveniente gerado pela publicação equivocada da reportagem com a foto do autor, tal incidente não ocorreu por dolo ou culpa do blog e sim, repita-se, por um erro escusável.
Não houve abuso por parte da requerida ao publicar a fotografia do autor sem o seu consentimento expresso, já que o fez sem a intenção de explorá-la, visando benefício financeiro.
Ao contrário, o noticiado no site visava tão-somente o exercício de informar a população sobre incidente ocorrido na cidade, inexistindo abuso capaz de justificar a indenização pretendida.
Não é demais destacar que, tão logo constatado o equívoco, a requerida excluiu a foto do autor do site, retratando-se com o autor e sua família.
Confira-se o entendimento do TJMG em caso similar:
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA COM EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DEVER INDENIZATÓRIO - DIREITO DE RESPOSTA - Para que uma
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