TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Contestação Trabalhista

Por:   •  17/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.767 Palavras (16 Páginas)  •  131 Visualizações

Página 1 de 16

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, Estado de Pernambuco:

                                     

             

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 

Reclamação Trabalhista

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº 816, Bairro Divinópolis, Caruaru, Estado de Pernambuco, por meio de sua advogada que subscreve a presente peça, vem tempestivamente perante V. Exa., apresentar

Contestação

à Ação de Cobrança que lhe move o Sindicato dos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais de Pernambuco - SIRCOPE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o que faz de acordo com as razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

Síntese da Demanda

Trata-se de Ação de Cobrança de Contribuição Sindical pelo o Rito Sumaríssimo proposta pelo o SIRCOPE em face da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por meio da qual aduz o Reclamante a ausência de pagamentos referentes as contribuições sindicais dos anos 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.

Sendo assim, com base na afirmação supramencionada, pugna o Reclamante pela condenação da reclamada ao pagamento de tais subsídios, que importam no valor de R$ 2.226,02, tendo em vista o “Crédito Tributário” que faz jus a entidade sindical, somado com multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do Artigo 600 da CLT.

Por sua vez, requer a condenação da reclamada ao pagamento de custas processuais, e 30% (trinta por cento) do valor da condenação destinados ao pagamento de honorários advocatícios.

        Ocorre que a pretensão ora formulada não encontra arrimo no ordenamento jurídico vigente, o que será amplamente demonstrado ao longo da presente peça, razão pela qual não merece prosperar.

Preliminarmente

Das publicações

Primeiramente, vem à reclamada, ora contestante, requerer que todas as intimações sejam publicadas em nome de LARISSA XXXXXXXXXXXXX, inscrita na OAB/PE sob o nº XXXXXXX, com endereço profissional na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº 53, XXXXXXXXXXXXXXXXX, Caruaru/PE, sob pena de nulidade.

Da ausência de condições da ação

Como sabido, as contribuições sindicais ostentam a natureza jurídica de tributo e enquadrando-se na subespécie das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais. Ou seja, trata-se de modalidade de contribuição parafiscal, pois são destinadas ao financiamento de entidades que exercem atribuições de interesse social, atuando ao lado do Estado (parafiscalidade).

Assim, por se tratar de tributo, é necessário haver a sua respectiva constituição através da atividade denominada lançamento. Essa função é competência exclusiva das pessoas jurídica de direito público, por estar no exercício do poder de império do Estado. Assim dispõe o artigo 142 do Código Tributário Nacional:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

 Com efeito, a competência tributária refere-se à constituição do crédito, sendo prerrogativa própria de entes públicos, porém a capacidade Tributária refere-se meramente para fins de sua respectiva arrecadação.

Dessa forma, haja vista Indelegabilidade da competência tributária para constituição do crédito conforme o artigo 7º da CTN, podemos concluir que a prerrogativa do reclamante é apenas para arrecadar os tributos, necessitando que estes estejam previamente constituídos pela respectiva autoridade.  

Ante o exposto, por meio da sistemática legal adotada, após o crédito está devidamente constituído por meio da certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho (autoridade estatal responsável pelo o lançamento da Contribuição Sindical), o sindicato poderá realizar a respectiva cobrança por meio de ação executiva.  

Nesse sentido, o art. 606 da CLT, em consonância com o art. 2º da Lei 6.830/80, preceitua que as entidades sindicais podem promover a cobrança de contribuição sindical mediante ação executiva, todavia restando imprescindível a certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho para comprovar a sua devida constituição, vejamos:

“Art. 606. Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.

Nesse contexto, a utilização da ação monitória para cobrança judicial da contribuição sindical se revela inadequada. O procedimento monitório é de cognição sumária, objetivando abreviar a formação do título executivo e agilizar a prestação jurisdicional, O título executivo, porém, no caso, é formado pelo procedimento administrativo de responsabilidade do Ministério do Trabalho. Não há, portanto, interesse processual da entidade sindical no manejo da ação monitória.

Assim, tendo em vista a ausência da constituição do crédito expedida pelo MTE, a presente demanda esbarra nos dispositivos do código de Processo Civil que tratam sobre as hipóteses de documentos indispensáveis à propositura da ação, senão vejamos:

Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

(...)

Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado

Neste diapasão, haja vista a omissão legislativa da CLT no tocante a diversas situações processuais, o entendimento é o de que devem ser aplicados os dispositivos do Código de Processo, no que for compatível.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (25.9 Kb)   pdf (172.7 Kb)   docx (18.7 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com