A Contestação Trabalhista
Por: Luisa Cristina Rodolfo • 29/12/2019 • Tese • 3.334 Palavras (14 Páginas) • 170 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA PALHOÇA.
Processo nº 0000791-64.2019.5.12.0059
VANESSA BATISTA DA SILVA já qualificada nos autos do processo sob o número em epigrafe, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO à Reclamatório Trabalhista que lhe move RUDNEI AGOSTINHO já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. DOS FATOS ALEGADOS EM EXORDIAL
O Reclamante alega em inicial que fora contratado em 13/12/2018 para a função de chapeiro/cozinheiro, com remuneração mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), laborando de terça-feira a domingo, das 17h30min às 02h00, com intervalo de 30min.
Informa que, não teve seu contrato de trabalho anotado em sua CTPS, e que laborava em média uma hora a mais diariamente, da jornada contratada, sem ser lhe repassado nenhum valor referente a hora extra.
Afirma que embora tenha sido contratado para a função de chapeiro/cozinheiro, exercia a função de gerente do estabelecimento da Reclamada, comprando e recebendo mercadorias dos fornecedores, abrindo e fechando o restaurante, bem como, coordenando a equipe e demais empregados.
Aduz ainda que, embora tenha sido promovido a gerente do estabelecimento, não teve nenhum acréscimo em seu salário, que utilizava de sua conta bancária pessoal para receber e transferir valores referentes ao estabelecimento da Reclamada.
Ademais, indica que em 02/05/2019 desligou-se da Reclamada, recebendo a título de verbas rescisória a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) quantia está referentes aos 5 (cinco) dias trabalhados.
II. DOS ESCLARECIMENTOS DOS FATOS
Cabe esclarecer que o Reclamante foi contratado em 14/12/2018 para o cargo de gerente do estabelecimento da Reclamada, com o salário mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Não houve, de início, registro de sua CTPS pois a Reclamada estava aguardando o registro da Pessoa Jurídica para tanto. Quando teve sua situação regularizada, buscou o Reclamante para registrar seu vínculo, porém, a negativa veio do mesmo, que negou o registro em sua Carteira de Trabalho.
Ademais, o Reclamante utilizava de sua conta bancária pessoal para receber valores depositados pela Reclamada, tanto para pagar fornecedores, quanto para receber seu salário e até mesmo valores de empréstimo que acordou com a mãe da Reclamada, e que até o momento não foram quitados.
Em 02/05/2019 desligou-se da Ré, recebendo o valor de R$ 500 (quintos reais), referente a cinco dias do mês laborados.
III. PRELIMINARES
III.1 DA INEPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A Reclamada suscita a inépcia da petição inicial com fundamento no art. 840, § 1º da CLT c/c art. 330, I, do novo CPC, quanto aos pedidos insertos na petição inicial, em especial, no tocante a quantidade de horas extras, adicional de hora noturna, posto que sequer fez a indicação dos dias em que laborou a mais, tampouco informou sequer o total de horas extras a que requer, impossibilitando a reclamada de exercer seu amplo direito de defesa.
É evidente a confusão nos fatos narrados na exordial, na tentativa de indicar uma promoção para o cargo de gerente, quando desde o início fora contratado para tal função, o que impede que a reclamada exerça seu amplo direito de defesa e com violação ao contraditório e ao devido processo legal, posto que não conseguiu entender o que o reclamante almejou ao alegar, visto que tratar-se indiscutivelmente de uma petição genérica.
Insiste o reclamante em afirmar que teve suas supostas horas extras retidas, bem como não recebia salário que respeitasse o piso da categoria, mas continua sem indicar:
- os dias em que houve as horas extras;
- quantas horas noturna requer;
- quando foi supostamente promovido a gerente.
Portanto, temos que a inépcia da petição inicial está nitidamente configurada!!!
Consabido que os requisitos da petição inicial trabalhista são: "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da junta (vara do trabalho), ou do juiz de direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante."
É preciso que realmente haja uma breve exposição dos fatos acerca de tudo que for pedido, pois somente poderá ser apta a formar alguma convicção para que possa viabilizar o processo, se estiver em condições de entendimento.
Desta forma, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos impugnados nesta proemial e forte nos artigos 330, I e 485, I, do NOVO Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 c/c art. 769, da CLT.
III. 2 DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
É exorbitante e absurdo o valor atribuído à causa de R$ 51.678,02 (trinta mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), data vênia, não condiz com os pedidos formulados na presente demanda.
Salientando que é desconhecida a origem dos valores expostos nos pedidos formulados na exordial, posto não demonstrar a base de cálculo utilizada, nem sequer as referências dos cálculos, cerceando a defesa da reclamada
Frisa-se que, o Reclamado requer o pagamento de honorários sucumbências no valor de R$ 28.334,40 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), alegando ser referente ao percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Ora Excelência, o Reclamante somou os pedidos com o valor dos honorários sucumbenciais requeridos, totalizando o valor da causa o montante de R$ R$ 51.678,02 (cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e dois centavos). Retirando o montante relativo aos honorários, tem-se o valor de R$ 23.343,62 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Evidente que o percentual de 15% sobre o valor da condenação não seria o pleiteado, de R$ 28.334,40 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). O valor correto a ser requerido a título de honorários sucumbenciais seria de no máximo R$ 3.501,55 (três mil quinhentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), valor este muito menor do que o requerido.
Assim sendo, restou demonstrada a total incompatibilidade entre os pedidos exordiais e o valor atribuído à causa, no presente processo, estando desatendidos, o disposto no art. 258, e seguintes do CPC.
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