A Contestação Trabalhista
Por: MatheuRodrigues • 22/5/2022 • Trabalho acadêmico • 638 Palavras (3 Páginas) • 66 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXXX
AUTOS N: XXXXXXXXXX
RECLAMANTE: JOSÉ DA SILVA
RECLAMADA: CÉU AZUL
CÉU AZUL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus representantes a que esta subscreve, apresentar
CONTESTAÇÃO
com fulcro nos arts. 847 da CLT c/c art. 5°, LV, da CF/88, em face da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ DA SILVA, igualmente qualificado, pelos fatos a seguir expostos:
1- DAS PRELIMINARES:
1.1- DA INÉPCIA QUANTO À ALEGAÇÃO DE DANO MORAL E VALE TRANSPORTE:
Alega o reclamante que sofria revista de bolsas, sem contato físico, e que se sentia humilhado, sofrendo dano moral. Contudo, não formulou qualquer pedido decorrente do referido fato, sendo assim, a reclamada CONTESTA as informações prestadas pelo reclamante em sua petição inicial relativas ao dano moral.
O reclamante formulou pedido de vale transporte, sem, informar ou determinar causa de pedir.
Conforme o art. 330, I, § 1ª, I, do CPC, combinado com o art. 769 CLT, considera-se configurada a inépcia quando há falta de pedido ou da causa de pedir.
Assim, requer o acolhimento da presente preliminar, diante da inépcia, para extinguir o processo sem exame do mérito, na forma do art. 485 do CPC, combinado com o art. 769 da CLT.
2- DA PREJUDICIAL DE MÉRITO:
2.1- PRESCRIÇÃO:
A presente reclamação foi ajuizada em 25/02/2022, tendo o contrato de trabalho se iniciado em 01/09/2015.
Conforme o art. 7º, XXIX da CF e art. 11/CLT, os direitos decorrentes do contrato de trabalho prescrevem em cinco anos.
Assim, requer a pronúncia da prescrição quinquenal, quanto aos direitos anteriores aos cinco anos contados da data da propositura da demanda, qual seja: 25/02/2017.
3- DO MÉRITO:
3.1- DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
A reclamada CONTESTA a informação prestada pelo reclamante em sua petição inicial relativa ao adicional de periculosidade.
Postula o reclamante a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. Alega que eventualmente abastecia o gerador da reclamada e que tal situação configura trabalho perigoso.
Entretanto, nos termos da tese da Súmula 364 do TST, não é devido o adicional de periculosidade no caso de contato eventual com o agente perigoso.
Assim, requer a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade.
3.2- HORAS EXTRAS:
É válido o regime de compensação de jornada estabelecida por acordo individual, tácito ou escrito, para compensação o mesmo mês, conforme disposto no § 6º, do art. 59, da CLT.
Portanto, conforme consta nos autos da inicial o próprio requerente assume as condições do acordo tácito firmado entre as partes.
3.3- MULTA DO ART. 477,§6° DA CLT:
Uma vez anunciado o desligamento de funcionários, goza o empregador, do prazo legal de 10 dias contados a partir da data do anúncio para que seja formalizada a entrega dos documentos que comprovem a extinção contratual entre as partes. Desse modo, a reclamada encontra-se em tempo hábil para realizar o ato questionando, impedindo com que qualquer punição decorrente desta afirmação se concretize, não merecendo a procedência do pedido.
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