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A Contestação Trabalhista

Por:   •  30/8/2024  •  Trabalho acadêmico  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  61 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO.

AUTOS Nº 00452585-45.2020.5.02.0010

        EDITORA DE DIREITO DE TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito pelo CNPJ nº xxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, nº xx, Bairro xxxx, localizado na cidade de XXX, Estado XXX, CEP: xxxxxx, endereço eletrônico xxxxx, onde recebe intimações e demais expedientes forenses, apresentar com fundamento no art. 847 da CLT, a presente:

CONTESTAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro no art. 847 da CLT.

Em face de ALICE Monteiro de Barros, brasileira, estado civil, desempregada, portadora da identidade RG nº xxxx, inscrita no CPF sob o nºXXXXXXXXXX, CTPS nº xxxx Série: XXX, PIS: xxxx, com endereço na Rua XXXX, nº xx, Bairro, localizado na cidade de xxxx, Estado XXXX, CEP: XXXXX, endereço eletrônico, pelos seguintes motivos:

PREJUDICIAL DE MÉRITO – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O contrato de trabalho da Reclamante iniciou em 10/02/2010, e chegou ao fim em 06/05/2020, no entanto, só ingressou com a Reclamação Trabalhista em 30/07/2020.

Ocorre que as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação, com isso identificamos a presença da prescrição quinquenal, conforme o art. 11 da CLT, e art. 7º, XXIX, da CF.

Assim, requer seja acolhida a prescrição quinquenal, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, quanto aos direitos anteriores aos 5 anos da data da propositura da ação.

DOS PREMIOS ANUAIS EM DINHEIRO

A Reclamante explicou e comprovou por meio de documento, que a partir de 2019 passou a receber prêmios anuais em dinheiro e requereu a integração do valor desses prêmios à sua remuneração, com reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias e o pagamento das diferenças daí decorrentes.

Porém, os prêmios não integram a remuneração do trabalhador, não se incorpora ao contrato de trabalho e também não constituí base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme previsão legal expressa no art. 457, §2º da CLT.

Diante do exposto, requer seja julgado improcedente o pedido do Reclamante.

DAS HORAS EXTRAS

A Reclamante postulou o pagamento de horas extras, alegando que trabalhava de segunda-feira à sábado, das 7h Às 19h, com intervalo de 1h, para refeição e descanso, sendo que não marcava folha de ponto.

Ocorre que, autora é gerente e tinha poder de gestão, com salário diferenciado, já que recebia gratificação de função, e ocupa cargo de confiança. Assim, não tem direito a limite de jornada. Consequentemente, não tem direito ao pagamento de horas extras, conforme o art. 62, inciso II, da CLT.

Assim, requer seja julgado improcedente o pedido de horas extras.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto requer:

  1. Seja acolhida a prejudicial de prescrição quinquenal.
  2. Protesta pela produção de provas em direito admitidas.
  3. Diante do exposto, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos constantes na Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A da CLT.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data

ADVOGADO

OAB nº XXXXX

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