A Contestação trabalhista
Por: hanna.lorena • 3/1/2016 • Trabalho acadêmico • 813 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DE FORTALEZA/CE
Proc nº 6084
Clínica Veterinária Cães e Gatos Fofos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº70221347, com sede na rua da abutilon, nº50, bairro impatiens, CEP 0024-043, Fortaleza/Ce, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra firmado, que receberá intimações em seu escritório situado na rua jardins do sul, nº 10, bairro parque das fontes, CEP 4010-023, Fortaleza/Ce, com fundamento no Art. 847 da CLT, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
face a Reclamatória proposta por Gláucia Maria, devidamente qualificada na Inicial dos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Alega a Reclamante que foi contratada pela Reclamada para laborar na função de médica veterinária em 02.02.2011, com jornada de trabalho das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Continua relatando que sua contratação foi firmada pela Reclamada com base em um contrato de prestação de serviços. Informa que sua maior remuneração foi de R$ 1,200,00 e que foi demitida sem justa causa em 05.07.2014.
Diante do exposto, requer o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação da reclamada nas verbas que entende devida e que ficaram em abertas quando de sua demissão, ou seja, horas extras, depósito do FGTS e multa de 40%, verbas rescisórias, indenização do seguro desemprego.
DO DIREITO
DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alega a Reclamante que laborou para a reclamada no período de 02.02.2011 à 05.07.2014. Razão não assiste a Reclamante, restando improcedente seu pedido de vínculo empregatício, bem como os reflexos advindos desta relação. A Reclamante jamais manteve com a ora Reclamada uma relação empregatícia, não sendo verdade a afirmativa de que exerceu trabalho subordinado de forma contínua e habitual.
São requisitos para configuração do vínculo empregatício a subordinação, exclusividade, não eventualidade e dependência econômica.
Subordinação
Não havia subordinação da Reclamante em face da reclamada, tampouco existia fiscalização, de qualquer espécie, sobre os trabalhos executados pelo reclamante. Ressalte-se ainda, que a reclamante não estava subordinada a nenhum funcionário da reclamada.
SUBORDINAÇÃO - REQUISITOS PARA A SUA IDENTIFICAÇÃO - "A subordinação do empregado é requisito não somente da prestação, como, ainda, o elemento caracterizador do contrato de trabalho, aquele que melhor permite distingui-lo dos contratos afins. Sua extraordinária importância decorre do fato de ser o elemento específico da relação de emprego cuja presença, nos contratos de atividade, facilita a identificação do contrato de trabalho, propriamente dito" (Orlando Gomes e Elson Gottschalk, in Curso de Direito do Trabalho, Forense, vol. I, 8ª ed. págs. 106 e 157) (TRT-SC-RO-E-V-3369/90 - AC. 1ª T. 1940/91, 30.4.91 - Rel. Juiz Synésio Prestes Sobrinho. Publ. DJSC 10.6.91, pág. 34).
Exclusividade
Não havia exclusividade na prestação de serviços, podendo a Reclamante laborar em qualquer outro local, como de fato pode ter ocorrido, já que a reclamada não fiscalizava a prestação de serviços e se não ocorreu, foi por sua escolha, pois poderia fazê-lo. Não está presente, portanto, o elemento "exclusividade" na prestação de serviços da reclamante.
Dependência econômica
Não havia dependência econômica da reclamante em relação à Reclamada, tendo em vista que a prestação de serviços foi realizada de forma autônoma, podendo o mesmo manter outra atividade econômica.
CTPS - não existindo vínculo empregatício, não existiu a necessidade de anotar a CTPS, requerendo a improcedência deste pedido.
AVISO PRÉVIO – A Reclamante pleiteia o pagamento de aviso prévio, o que não pode prosperar por não existir vínculo empregatício.
HORA EXTRA – Incabível tal pagamento, por total impossibilidade deste pedido.
MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS – Incabível tal pagamento, por total impossibilidade do pedido.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Incabível tal pagamento, por total impossibilidade do pedido.
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