A Contestação Corrigida
Por: estaciotrabalhos • 12/6/2017 • Dissertação • 760 Palavras (4 Páginas) • 6.323 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ___ UF
Processo nº ____
BANCO CONFIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, situada em ____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com fulcro no art. 847, da CLT, Apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face da ação trabalhista interposta por PAULO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- PRELIMINAR
A regularidade da representação processual é pressuposto de validade sanável com a juntada de instrumento procuratório idôneo no qual a parte confira poderes ao patrono para representá-la, em observância ao art. 36 do Código de Processo Civil.
A representação processual deve ser comprovada desde o ajuizamento, com a petição inicial.
Considerando a irregularidade e o descumprimento da determinação, requer à Vossa Excelência que se digne de extinguir o processo.
2- PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1) Da prescrição qüinqüenal
O Reclamante foi contratado em 24/01/2010 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 25/01/2017.
A Constituição em seu art.7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição qüinqüenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Neste sentido prevê a Sumula 308 Do TST:
"I- Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.(ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)"
Diante da omissão do reclamante, ao não observar o prazo prescricional.
Requer a extinção do processo.
- SINTESE
O Reclamante ocupava o cargo de gerente-geral do Banco Confiança, desde 2010, quando foi promovido e passou a receber o dobro de seu salário anterior. O Reclamado ainda custeou para o Reclamante a realização de seu MBA em Finanças, investindo na capacitação de seu empregado um total de R$30.000,00, apenas estipulando contratualmente uma cláusula de permanência por 2 anos após o término do curso, sob pena de ressarcimento integral caso o empregado viesse a pedir seu desligamento antes do período pactuado.
O Reclamante, recebeu uma proposta de outra instituição financeira, pediu demissão seis meses após o término de sua especialização profissional. O Reclamado, por sua vez, lhe pagou corretamente as parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
No entanto, veio por meio de ação ao ser questionado as inúmeras horas extras, que no caso não são devidas.
3.1. DO MÉRITO
3.2. DAS HORAS EXTRAS:
Não cabe horas extras , pois o Reclamante constituiu o cargo de confiança. Art. 224,§2º, CLT,
Súmula 102, TST. Art. 62, II, CLT ( dedução e/ou compensação)
1. O autor pleitea horas extras.
2. Todavia, exercia cargo...
3. Súmula (como já citamos acima)
4 Por este motivo, é indevida. Requer seja julgado improcedente.
- DA RECONVENÇÃO
As partes realizaram um contrato, onde o Reclamado iria custear para o Autor a realização de seu MBA em Finanças, investindo na capacitação de um total de R$30.000,00 e uma cláusula de permanência do Reclamante por 2 anos após o término do curso, sob pena de ressarcimento integral caso o empregado viesse a pedir seu desligamento antes do período pactuado.
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