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A Contestação Divorcio

Por:   •  23/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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ALUNO: KAAREN REGINA BARBOSA

RA: 1811402221

 

 

 

EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMILIA DA

COMARCA DE SÃO PAULO

 

 

 

PROCESSO: 100-100-23.2019

 

 

 

 

I – DA SINTESE DOS FATOS

 

 

 

 

SILVIA HELENA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE DIVORCIO que lhe promove seu marido HAMILTON MORAES, em curso perante este r. juizo e r, cartório da família, por sua advogada que esta subscreve, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, no prazo legal,  oferecer a sua  CONTESTAÇÃO, passando a expor,  contestar, fundamentar e ao final requerer o quanto segue: A requerida, ora contestante, foi  citada da presente ação onde o requerente pleiteia em síntese: a) Seja decretado o Divórcio por prática por parte da contestante de injuria grave; b) guarda dos filhos (João de 14 anos e Julia de 10 anos); pensão alimentícia; c) partilha de bens (3 casas) recebidos pela contestante pela forma hereditária pelo falecimento seu pai; d) honorários da sucumbência. Juntou documentos e arrolou testemunhas. É o necessário.  

II – DO MÉRITO

  1. DO DIVÓRCIO E DO CRIME DE INJÚRIA

 

A ação não prospera e como tal deve ser julgada totalmente IMPROCEDENTE. Por primeiro, necessário IMPUGNAR a alegação do Requerente em relação a prática da injuria grave por parte da contestante, isto porque, ao contrário do que alega em sua inicial, quem praticou injúria grave foi o próprio Requerente pela prática do adultério ao se relacionar com JOANA, informações estas recebidas através de divulgação e chegados ao conhecimento da Requerida. Nesse sentido, quem deu causa à separação foi o Requerente e a "ele" deve ser atribuído tal responsabilidade, devendo ao final, se declarado o divórcio, ser atribuído ao mesmo a causa de tal rompimento. Nesse sentido: preceitos dos artigos 5º, da Lei 615/77 e Inciso III, do artigo 1573, do Código Civil/2002, o que se provará em regular instrução processual.

  1. DA GUARDA DOS FILHOS

 Em relação a guarda dos filhos, o Requerente não reúne qualquer condição para exercer tal mister, haja vista ser alcoólatra, vício este que retira do mesmo a idoneidade necessária para pleitear tal responsabilidade, devendo a guarda dos menores permanecerem com a Requerida. Por fim, não há que se deferir qualquer valor a titulo de pensão alimentícia, seja em favor do Requerente, por reunir condições financeiras para suas necessidades e mantença; seja em favor dos filhos, uma vez que estes deverão permanecer com a mãe, ora contestante. A este título, invocando desde já os benefícios da economia processual (ação própria de requerimento de fixação de alimentos em favor dos filhos), com a improcedência da ação, requer-se sejam fixados alimentos em favor dos mesmos (filhos), já  que o Requerente possui condições para cumprir tal obrigação, tudo como se demonstrará em instrução processual.

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