A Contestação Divorcio
Por: 756021 • 23/4/2020 • Trabalho acadêmico • 645 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
ALUNO: KAAREN REGINA BARBOSA
RA: 1811402221
EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMILIA DA
COMARCA DE SÃO PAULO
PROCESSO: 100-100-23.2019
I – DA SINTESE DOS FATOS
SILVIA HELENA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE DIVORCIO que lhe promove seu marido HAMILTON MORAES, em curso perante este r. juizo e r, cartório da família, por sua advogada que esta subscreve, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, oferecer a sua CONTESTAÇÃO, passando a expor, contestar, fundamentar e ao final requerer o quanto segue: A requerida, ora contestante, foi citada da presente ação onde o requerente pleiteia em síntese: a) Seja decretado o Divórcio por prática por parte da contestante de injuria grave; b) guarda dos filhos (João de 14 anos e Julia de 10 anos); pensão alimentícia; c) partilha de bens (3 casas) recebidos pela contestante pela forma hereditária pelo falecimento seu pai; d) honorários da sucumbência. Juntou documentos e arrolou testemunhas. É o necessário.
II – DO MÉRITO
- DO DIVÓRCIO E DO CRIME DE INJÚRIA
A ação não prospera e como tal deve ser julgada totalmente IMPROCEDENTE. Por primeiro, necessário IMPUGNAR a alegação do Requerente em relação a prática da injuria grave por parte da contestante, isto porque, ao contrário do que alega em sua inicial, quem praticou injúria grave foi o próprio Requerente pela prática do adultério ao se relacionar com JOANA, informações estas recebidas através de divulgação e chegados ao conhecimento da Requerida. Nesse sentido, quem deu causa à separação foi o Requerente e a "ele" deve ser atribuído tal responsabilidade, devendo ao final, se declarado o divórcio, ser atribuído ao mesmo a causa de tal rompimento. Nesse sentido: preceitos dos artigos 5º, da Lei 615/77 e Inciso III, do artigo 1573, do Código Civil/2002, o que se provará em regular instrução processual.
- DA GUARDA DOS FILHOS
Em relação a guarda dos filhos, o Requerente não reúne qualquer condição para exercer tal mister, haja vista ser alcoólatra, vício este que retira do mesmo a idoneidade necessária para pleitear tal responsabilidade, devendo a guarda dos menores permanecerem com a Requerida. Por fim, não há que se deferir qualquer valor a titulo de pensão alimentícia, seja em favor do Requerente, por reunir condições financeiras para suas necessidades e mantença; seja em favor dos filhos, uma vez que estes deverão permanecer com a mãe, ora contestante. A este título, invocando desde já os benefícios da economia processual (ação própria de requerimento de fixação de alimentos em favor dos filhos), com a improcedência da ação, requer-se sejam fixados alimentos em favor dos mesmos (filhos), já que o Requerente possui condições para cumprir tal obrigação, tudo como se demonstrará em instrução processual.
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