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A Contestação Gasolina Adulterada

Por:   •  14/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  4.164 Palavras (17 Páginas)  •  931 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DIREITO DA xxª VARA DO CÍVEL DA COMARCA DE xxxxx - SP

Processo nº 1018282-33.2014.8.26.0405

xxxxxx, inscrito CNPJ/MF sob o número xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecido na Comarca de São Paulo – SP, àxxxxxxxxxxxxxxx, nºxxx, xxxxxxx – São Paulo, neste ato representado por seu sócio, xxxxxx, vem, por seu advogado abaixo subscrito (Mandato em anexo/doc. 01), nos autos da Ação Indenizatória C/C Reparação de Danos pelo Rito Sumário que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, apresentar sua DEFESA, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas.

SINTESE DA DEMANDA

O Requerente propôs essa presente ação alegando em síntese que no dia 09 de novembro de xxxx, abasteceu seu veículo de marca Chevrolet/Cobalt, com gasolina no estabelecimento do Requerido no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

Alega que, ao sair do posto de combustível percebeu que o seu veículo apresentou sinais de falha na região do motor, no dia seguinte já não ligava mais, apresentando falhas como se estivesse com água no motor ao invés de gasolina.

Sob argumento, de ter abastecido com uma gasolina de má qualidade, ou seja, “adulterada” propôs a presente demanda.

Enfim, a ação é Improcedente como restará demonstrado.

DA INEPCIAL DA INICIAL

Conforme consta dos autos, no que atine a pretensão do Requerente este é carecedor de ação, pois não comprova nos autos o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a suposta adulteração de combustível.

Aduz no artigo 333, inciso I do Código Processo Civil: “O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato do seu direito”.

No caso em porfia, o Requerente não juntou nos autos a nota fiscal, sendo documento primordial para comprovar que comprou no posto do Requerendo.

Contudo, incumbe ao Requerente à prova constitutiva de seu direito, que no caso em tela não foi comprovado.

DO MERITO

Todavia, se ultrapassadas as preliminares suscitadas, o que se expõe por mero apego ao princípio da eventualidade, no mérito melhor sorte não assiste ao Requerente, senão vejamos.

Narra em suas razões que abasteceu seu veículo de marca Chevrolet/Cobalt e após isso apresentou falhas no motor.

Falta com a verdade o Requerente, a realidade dos fatos, conforme documento anexo o Requerido trabalha com a bandeira da Petrobras, ou seja, está vinculada a essa distribuidora para compra de combustível, comprovando a originalidade de seu produto.

Assim sendo, o Requerido sempre cumpriu a regra disposta na portaria 116/2000 da Agência Nacional de Petróleo, que dispõe:

“Art. 11 – O revendedor varejista deverá informar ao seu consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado.

Parágrafo Primeiro – O revendedor varejista poderá optar por exibir ou não a marca comercial do distribuidor de combustível líquido derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos.

Parágrafo Segundo – Caso o revendedor varejista opte por exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, deverá vender somente combustível fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida”.

Vale ressaltar, que o Requerido ao receber o combustível da distribuidora Petrobras, coleta amostras e faz uma análise de qualidade, conforme determinação na portaria 248/2000 da Agência Nacional do Petróleo que dispõe.

“Art. 3º - O Revendedor Varejista fica obrigado a coletar amostra de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido, ressalvado o disposto no artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º - O Revendedor Varejista poderá não efetuar as análises citadas no artigo 3º desta Portaria, desde que preencha o Registro das Análises de Qualidade com os dados enviados pelo Distribuidor de quem adquiriu o produto, tornando-se responsável pelo mesmo”.

Assim sendo, após a realização dos testes, caso o produto não atendesse os padrões de qualidade, imediatamente o Requerido teria formulado uma ocorrência junto à Agência Nacional de Petróleo, comunicando a respeito da irregularidade na gasolina, fato que não ocorreu com o Requerido.

No mais, os postos de combustíveis são fiscalizados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) regularmente, onde é coletada uma amostra do combustível sendo analisado em laboratórios da instituição, ou seja, caso fosse constatado alguma irregularidade, o Requerido receberia um lacre para evitar fraudes e o estabelecimento seria autuado, inclusive havendo sua interdição.

Saliento que, todo esse procedimento serve para assegurar e zelar pela qualidade do produto e dos serviços ao consumidor, dando a ele uma garantia na qualidade dos combustíveis automotivos comercializados.

Todavia, o que mais causa estranheza é que após todos os procedimentos que o Requerido tem com os testes na qualidade de seus produtos antes da comercialização, somente com o Requerente ocorreu o problema em questão, ora nada mais absurdo!!!!!

Pois bem, diante dos fatos, fica muito claro que o defeito decorrido no veículo do Requerente decorreu de outro produto ou até mesmo pelo próprio desgaste natural do carro.

Insta ressaltar que, a capacidade do tanque do carro da marca Chevrolet/Cobalt é 54 litros e o veículo foi abastecido no estabelecimento do Requerido com 14,33 litros, haja vista, que pagou R$ 40,00 (quarenta reais) e o valor do litro da gasolina na data dos fatos era de R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos), e isso não seria suficiente para causar problemas no veículo.

Ademais, não se pode afirmar que no referido tanque de combustível havia gasolina de outro estabelecimento comercial e ou outra distribuidora, sendo certo, que não há nos autos qualquer comprovação de que o tanque de combustível do veículo em tela na data dos fatos(abastecimento) encontrava-se vazio ou com combustível de outra procedência.

Sendo assim, caberia ao Autor comprovar

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