A Contestação Trabalhista
Por: robsonkleber • 3/4/2017 • Artigo • 747 Palavras (3 Páginas) • 369 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ – ESTADO DO PARÁ.
Processo nº. 0001529-21.2016.5.08.0107
Reclamante: MARIA JOSÉ MESQUITA NUNES
Reclamado: RENATA GODINHO DE OLIVEIRA
RENATA GODINHO DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.488.356/0001-81, estabelecida na Rua Leobaldo Mestre, nº 100, casa d, Cidade Nova, CEP 68.500-001, neste Município de Marabá, Estado do Pará, por seu advogado que esta subscreve, com endereço para as intimações que se fizerem necessárias constante da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT, combinado com o art. 336 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista ajuizada em seu desfavor por MARIA JOSÉ MESQUITA NUNES, devidamente qualificado na exordial do processo em epígrafe, o fazendo pelos fatos e fundamentos que se passa a expor:
1. BREVE RESUMO DA LIDE:
Alega o reclamante que teria sido contratado em 08/05/2016, na função de Auxiliar de Padeiro, com salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com horário das 06hrs às 20hrs de segunda a domingo até agosto e a partir de setembro 12 x 36, foi demitido sem justa causa em data de 12/11/2016.
Afirmando ainda que sua CTPS não foi assinada, que já tentou negociar sua rescisão e que o contador do reclamado providenciou sua TRCT, requer o aviso prévio juntamente com a multa do art. 477 da CLT, não recebeu férias proporcional, direito social positivo, que não recebeu seu 13º salário proporcional de 2016, acrescido de 1/3, que não tem valor algum depositado do FGTS, tendo em vista que sua CTPS não foi assinada, requer a multa de 40% e por final requer o conhecimento de vinculo empregatício.
Assim requer o reclamante pelo pagamento das seguintes parcelas trabalhista:
a) Reconhecimento de vinculo empregatício, anotação da CTPS;
b) Aviso prévio;
c) 13 salário;
d) Ferias;
e) FGTS + 40%;
f) Multa do art. 477 da CLT;
2. DO MERITO:
DA VERDADE DOS FATOS:
Alega o reclamante que laborou para o reclamado no período de 08/05/2016 a 12/11/2016. Razão pela qual procedem as vias de fatos.
Na realidade dos fatos o reclamado fez de tudo para poder pagar a rescisão da reclamante, na qual se negou por varias vezes em receber, conforme documentos em anexo, rescisão do sindicato e de seu contador.
3. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS PEDIDOS DO RECLAMANTE:
DO RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO, ANOTAÇÃO DA CTPS:
Não é verdade que a reclamada negou em assinar a CTPS da reclamante, uma vez que a autora sempre inventava historias para não poder levar sua carteira de trabalho ao contador da reclamada.
4. DO AVISO PRÉVIO:
Pleiteia a reclamante o pedido do aviso prévio, tal pedido não merece ser acolhido, uma vez que a autora foi quem pediu conta.
Isto posto, não há o que se falar em aviso prévio como pretende a reclamante.
5. DO 13º SALARIO:
Como
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