A Contestação Trabalhista
Por: fredrick • 4/4/2017 • Abstract • 1.594 Palavras (7 Páginas) • 258 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA XX ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX.
Processo nº XXXXXXXXX
XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, na pessoa do seu representante legal, por sua advogada que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move Fxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos termos a seguir aduzidos.
1. BREVE SÍNTESE DA EXORDIAL
Ingressou o Reclamante com a presente Reclamação Trabalhista, informando ter sido contratado em 11 de agosto de 2015 exercendo a função de Nutricionista, tendo como último salário mensal o montante de R$3.174,60 (três mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos).
Aduz ainda que precisou de atendimento médico no dia 02 de março de 2016 por não conseguir lidar com a pressão do trabalho, motivo que a levou a pedir demissão no dia 24 de março de 2016.
Diante disso, ingressou a Reclamante coma a presente demanda pleiteando a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, eventual diferença em suas verbas rescisórias, condenação das Reclamadas ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como em indenização referente à suposto dano moral sofrido.
Requer ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita e a condenação das Reclamadas em honorários advocatícios no percentual de 20%.
No entanto, conforme será demonstrado no decorrer deste petitório e nas provas que serão acostadas aos autos nesta oportunidade restará demonstrado que a Reclamante não detém a veracidade alegada, e, sendo assim, a presente demanda merece tão somente que o julgamento seja totalmente improcedente.
2. DO MÉRITO
Desde já consigna que todas as verbas devidas foram recolhidas em tempo e modos corretos, bem como todas as verbas rescisórias foram pagas, sempre à margem da legislação vigente.
2.1. DAS DIFERENÇAS NAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alega a Reclamante que após ser seu pedido de demissão deixou de receber suas verbas rescisórias na forma que esta entende correta, e, diante disso, requereu que as empresas Reclamadas sejam condenadas ao pagamento das seguintes verbas: diferença no pagamento do saldo salário, diferença no pagamento do adicional de periculosidade, bem como férias proporcionais.
Ocorre que, completamente infundadas as alegações do Reclamante, tendo em vista que as verbas ora pleiteadas por este foram devidamente quitadas por esta Reclamada.
Alega ainda que foram lançados descontos indevidos em seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho no que concerne ao vale transporte.
Ora, o valor que a Reclamante entende como indevido se encontra devidamente justificado tanto no TRCT quanto por ela própria em sua exordial. Trata-se de 1) desconto de vale transporte – não devolvido; 2) Desconto de vale transporte; 3) Desconto de vale transporte referente ao mês seguinte.
Outrossim, não há qualquer documento trazido aos autos pelo Reclamante que comprove a veracidade de suas alegações.
Nesse passo, cabe ainda salientar que o Artigo 818 da CLT e o Artigo 373 inciso I do Código de Processo Civil, preconizam que “das alegações incumbe à parte que as fizer, ou seja Excelência, o Reclamante não traz aos autos qualquer prova de suas alegações, restando estas inverídica.
Veja-se:
“Art. 818. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.”
Art. 373 - O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
Assim, resta claro que nada a ser questionado quanto a eventuais diferenças nas verbas rescisórias devidamente pagas por esta Reclamada.
Ora, Excelência, a Reclamante ao alegar que não recebeu suas verbas rescisórias de forma correta pela Empresa Reclamada, concorre exclusivamente à sua demonstração, posto o ABSURDO perpetrado pela suas alegações, o que não se verifica, e jamais restará demonstrado e portanto não pode ser presumido real.
Sendo assim, Excelência, diante do quanto demonstrado, é dever da Reclamante comprovar suas alegações, tendo em vista que o ônus é de quem incumbe.
Diante do exposto, não há nos autos qualquer prova pré-constituída que a favoreça quanto ás alegações de que os descontos referente ao vale transporte são indevidos, devendo tais alegações serem rechaçadas por Vossa Excelência.
Sendo assim, resta claro que não há qualquer valor devido ao Reclamante a este título, e ainda, as demais cobranças neste sentido apresentados em sede de exordial restam indevidas, razão pela qual restam todos os pedidos impugnados.
2.2. DO DANO MORAL
No que diz respeito ao pleito da Reclamante acerca de indenização por danos morais supostamente sofridos, este resta incabível, tendo em vista que o este sempre laborou e recebeu todos os meses trabalhados, bem como que tinha todos os benefícios a sua disposição, sempre pagos em dia e regularmente.
Ora, Excelência, não cabe indenização ao funcionário por danos morais, visto que a Reclamada jamais desacatou qualquer norma da Constituição Federal ou outro ordenamento.
Outrossim, alega a Reclamante que pediu demissão tendo em vista estar se sentindo perseguida por duas funcionárias da empresa.
Ocorre que, necessário deixar claro que o tratamento dado à Reclamante por suas superiores nada mais é do que o fato de que estas estavam utilizando o poder diretivo do empregador .
Veja, o que a Reclamante alega ser dano moral nada mais foi do que cobranças por parte de suas superiores para que esta obtivesse resultado na sua função.
Ressalta que caracteriza o dano moral com a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem a sua liberdade, á honra á saúde ou imagem.
Note
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