A Contestação Trabalhista
Por: Reis38 • 7/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.582 Palavras (7 Páginas) • 127 Visualizações
Manoel Lima apresentou reclamação trabalhista contra a empresa Industria Mairiri Ltda., alegando em síntese, que havia trabalhado para a reclamada no período 1.2.2002 até 21.5.2013, como auxiliar de produção. A reclamatória foi ajuizada dia 22.5.2015, sendo distribuída para 9ª Vara de trabalho de Manaus (AM). A empresa foi notificada dia 4.12.2015 e está designada a audiência para o dia 7.12.2015. Alegou que trabalhava na sede da empresa localizada no Município de Iranduba-AM, com salário de R$ 1.250,00 mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira e não recebia vale alimentação e fazia suas refeições em casa. Na ação, aduziu que a empresa estava descumprindo as obrigações contratuais: a) a falta do vale transporte, sendo que a empresa ficava há 03 quadras da residência da ex-funcionária. Alega que deverá receber o valor equivalente aos valores desembolsados para o transporte durante todo período em que laborou, para ir e vir ao local de trabalho, ou seja, valores que a mesma teve que pagar durante o período, que lhe causa enorme prejuízo financeiro; b) falta de vale alimentação, que não recebia e fazia suas refeições em casa; c) e requer o pagamento de horas extras referente ao intervalo intrajornada alegando que não gozava desse intervalo de apenas de cerca de 15/20 minutos para realizar suas refeições, no decorrer de suas atividades, sendo prejudicada na sua higidez física e mental; d) O atraso dos pagamentos, a falta do recebimento das férias na época do usufruto, a falta de depósitos do FGTS, e o não recolhimento do INSS, afigura-se um abuso administrativo que colocou a reclamante em situação de penúria, com repercussão em seu meio familiar e social, com forte dose de sensação de impotência, amargura e, de indignação, que, traduzidos, apontam constrangimento e violação da dignidade da pessoa humana, configurando DANO MORAL, pois, deixou a reclamante, sem ter como colocar na mesa, alimentos para os seus filhos, sem ter como honrar com seus compromissos no comércio local, vez que depende do valor dos salários para quitar seus compromissos.
Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 9ª Vara do Trabalho de Manaus - AM, redija, na condição de advogado (a) contratado (a) pela reclamada, a peca processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 10,0).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 8A. VARA DO TRABALHO DE MANAUS-AM
(Espaço 10 a 15 linhas)
Autos N°...
Empresa indústria Mairiri Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N°..., com sede na rua..., N°..., Bairro ..., CEP N°..., na cidade de Iranduba- Amazonas, endereço eletrônico, por meio de seu procurador (procuração anexa), com escritório profissional na Rua..., N°..., Bairro..., CEP N°..., Endereço Eletrônico ..., na cidade de Manaus-AM, onde receberá notificações, vem respeitosamente à Vossa Excelência com fundamentos nos Artigos 847, Parágrafo Único da CLT apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em razão da Reclamação Trabalhista ajuizada por Manoel Lima, já qualificado nos autos, pelos fatos e motivos a seguir:
① PRELIMINAR - PRAZO
A reclamada foi notificada no dia 04/12/2015 com audiência designada para o dia 07/12/2015, o direito de resposta da reclamada não foi respeitado para alegar a sua defesa, conforme o Artigo 841 da CLT, onde o réu não há prazo mínimo para organizar sua defesa de cinco dias.
Diante do exposto requer novo prazo para apresentar defesa como determina a lei.
② PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA RELATIVA
O reclamante laborava na sede da empresa localizada no Município de Iranduba - Amazonas.
De acordo com a redação da norma do Artigo 651 da CLT a demanda trabalhista, em regra deve ser proposta no último lugar em que o empregado efetivamente tinha prestado serviço ao empregador.
Requer, que seja acolhida a
presente incompetência relativa, remetendo a ação para a Vara do Trabalho de Iranduba-Amazonas.
I- PREJUDICIAL DE MÉRITO
A) DA PRESCRIÇÃO BIENAL
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 22/05/2015 ocorre que o reclamante laborou para a reclamada no período de 01/02/2002 à 21/05/2013 com remuneração de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
De acordo com o Artigo 7° XXXIX da CF/88 e Artigo 11 da CLT ocorreu a Prescrição Bienal total da reclamação trabalhista pois a mesma foi proposta após 2 anos da extinção do Contrato de trabalho.
Diante do exposto, requer a extinção do processo, com resolução do mérito.
II- PREJUDICIAL DE MÉRITO
A) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista no dia 22/05/2015 o período trabalhado que foi de 01/02/2012 à 21/05/2015 exercendo a função de auxiliar de produção a jornada de trabalho foi de segunda à sexta no horário de 08:00 às 17:00 horas, sua remuneração de R$ 1250,00 (mil duzentos e cinquenta).
Conforme Artigo 7° XXXIX da CF/88 Artigo 11, I da CLT, e Súmula 308 do TST, a prescrição trabalhista concerne as pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Requer a extinção do processo, com resolução do mérito nos Termos do Artigo 269 IV do CPC, no que tange às verbas pleiteadas anteriores aos últimos 5 anos contados do ajuizamento de ação.
III- DO MÉRITO
A) DO VALE TRANSPORTE
O reclamante alega a falta do vale transporte, ocorre que empresa ficava localizada a 3 quadras da sua casa, alega que deveria receber os valores provenientes que foram gastos para o transporte em que laborou para a reclamada.
O Artigo 7° do Decreto N° 95.247/87, para o exercício do direito de receber o vale transporte o empregado deverá informar por escrito a necessidade par ao uso, porém o reclamante apresentou documento do pedido de vale transporte.
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