A Contestação Trabalhista
Por: 22082211 • 1/8/2019 • Artigo • 659 Palavras (3 Páginas) • 113 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ________ª VARA DO TRABALHO DE ...................... – 8ª REGIÃO.
Processo nº: ..................................
Nome do reclamado, devidamente inscrita no CNPJ nº.........................., endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional na ........................, nº ....., Bairro ......., cidade- estado , cep, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 847 da CLT, OFERECER:
CONTESTAÇÃO
À reclamação trabalhista que lhe move nome do reclamante, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I-DA INICIAL
O Reclamante afirma ter sido admitido na empresa do reclamado, no dia 01/08/2008, para exercer a função de instrutor de auto escola, tendo como último salário mensal a quantia de R$975,45 (novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Foi demitido sem justa causa dia 15/07/2017.
Alega ainda que é credor de toda a rescisão contratual no valor de R$ 21.397,89 (vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), referentes a férias +1/3 2016/2017; multa do 467 da CLT sobre as férias; saldo de salário; multa do 467 da CLT sobre o saldo de salário; 13º salário; multa do 467 da CLT sobre o 13º salário; salário retido; FGTS 8%; multa sobre FGTS 40%; e multa do 467 da CLT sobre multa sobre o FGTS.
II-DA SITUAÇÃO DA EMPRESA
As empresas de Auto escola devem a cada ano ter um credenciamento para funcionamento, o que não ocorreu no ano de 2015 com a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALERTA LTDA/AUTO ESCOLA ALERTA pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará.
No mesmo ano, ou seja, 2015 a Auto Escola Alerta transferiu seus ativos e passivos para outra empresa, a empresa Enzo, qual possui CNPJ diferente da Auto escola Alerta. Na ocasião, os empregados da Auto Escola Alerta passaram a integrar o quadro de funcionários da empresa Enzo, que hoje quem responde pelos ativos e passivos da empresa é a empresa ORNAW W. B. CORREIA E CIA LTDA.
Alguns Funcionários não quiseram mais continuar na empresa e fizeram acordo com a Empresa Auto Escola Alerta. Caso que não ocorreu com o Reclamante em questão.
Ocorre, Excelência, que a empresa Reclamada só responderia pelos ativos e passivos referentes até o ano de 2015, quando ocorreu a sucessão de empresas, conforme preleciona os art. 10 e 448 da CLT.
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Dessa forma, Excelência, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados e nem os direitos por eles adquiridos. Os referidos dispositivos legais garantem a intangibilidade dos contratos de trabalho, protegendo os direitos adquiridos dos trabalhadores diante da transmissão de acervo patrimonial do empregador. Daí decorre a responsabilidade da sucessora pelas obrigações trabalhistas referentes aos contratos de trabalho que lhe foram transferidos com a sucessão independentemente de os trabalhadores terem lhe prestado serviços ou não, onde podemos verificar ilegitimidade passiva na figura do reclamado, visto que é sócio retirante, e suas obrigações só perduram até dois anos após a sua retirada.
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