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A Contestação Trabalhista

Por:   •  5/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA X VARA DO TRABALHO DO ESTADO – X REGIÃO.

Processo nº XXXX

EMPRESA PRODUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº xxx, com sede na Rua, Nº x, Bairro, Estado, CEP: xxx, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move FERNANDO, por seus advogados infra-assinados, regularmente constituídos, vem, tempestivamente, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

nas razões de fato e de direito que se seguem:

I – DAS NOTIFICAÇÕES E HABILITAÇÃO NO PJE

Inicialmente, requer que todas as futuras notificações sejam procedidas em nome de AMANDA DE FARIA DIAS, inscrito na OAB/RJ sob o nº xxx, portador do CPF nº xxx, com escritório no bairro, nº. x, andar x, Bairro, Estado, na forma da Súmula nº. 427 do C. TST, sob pena de nulidade.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO:

O Reclamante foi admitido em 05/01/2013, sempre exercendo a função de Auxiliar de produção.

Sendo dispensado em 05/05/2015, ocasião em que recebia o salário base de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Desta forma, impugna-se expressa e taxativamente qualquer assertiva em sentido contrário exposta na inicial.

III – MÉRITO

III.A. – DA INEXISTÊNCIA DE HORAS-EXTRAS:

Inicialmente, a Reclamada IMPUGNA EXPRESSAMENTE a jornada declinada na exordial, a qual a reclamante assevera ter efetuado 1.000 (Hum Mil) horas-extras.

Cumpre à reclamada informar que o autor laborava, em média, das 09:00h às 18:00h, com uma hora de intervalo para refeição/descanso, sempre com duas folgas semanais, sendo elas no sábado e domingo, conforme comprovam os controles de frequência anexos aos autos.

Assim, a jornada do Reclamante sempre esteve dentro do permissivo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tal como previsto na Carta Magna. 

Desta forma, com a apresentação dos controles de ponto, resta demonstrado que improcede o pedido de pagamento de horas extraordinárias e reflexos.

Insta destacar que nos casos onde o reclamante laborou horas extraordinárias, as mesmas foram devidamente lançadas nos cartões de ponto, sendo compensadas ou pagas, como pode comprovar-se isso através da análise dos controles de frequência anexados aos autos, confrontados com os contracheques correspondentes.

Portanto, inexistem horas extras em favor do Reclamante, cabendo, a este, o ônus de prová-las, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, de modo robusto e induvidoso, ante a prevalência da prova escrita e formal que são os cartões de ponto e holerites, o que certamente não será feito, eis que inexistente tal fato.

Assim, é o que nos ensina o Ilustre Jurista João Mendes de Almeida Jr, in Direito Judiciário Brasileiro:

“Provas. Quem não pode provar é como quem nada tem; aquilo que não é provado é como se não existisse; não poder ser provado ou não ser é a mesma coisa”.

Acerca do tema, insta transcrever o julgado abaixo, vejamos:

“Horas extras. Ônus da prova. Se a empresa impugna o horário descrito na peça vestibular, alegando que o obreiro cumpria a jornada contratual, deste é o ônus de provar a existência de serviço extraordinário. Ac.TRT 3ª Reg.4ªT (RO 10370/95), Juiz Pedro Lopes Martins, DJ/MG 25/11/95)”

Desta forma, improcede o pedido “1”, com suas respectivas integrações.

Caso sejam reconhecidas horas extras a qualquer título ao autor, por cautela, requer a reclamada A DESCONSIDERAÇÃO DOS DIAS EM QUE O RECLAMANTE NÃO LABOROU, tais como faltas, férias, licenças, domingos, feriados, etc.

III.B. – DO DESCABIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALÁRIAL.

Alega a parte autora que um dos auxiliares de produção que labora junto a ele, de nome André, recebe como salário o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), sendo esse salário R$ 500,00 (Quinhentos reais) a menos que o salário do reclamante.

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