A Convenção Sobre Armas Químicas
Por: Kells Alves • 13/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 473 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.
Assunto
O acordo é administrado pela OPAQ (Organização para a Proibição de Armas Químicas, que é uma organização independendo com sede em Haia, na Holanda. A convenção vigora desde 29 de abril de 1997 (21 anos).
O principal objetivo é a proibição de uso e produção de armas químicas, também a destruição de todos os estoques desse tipo de armamento, estas atividades de destruição são acompanhadas pela OPAQ.
Classificação
Quanto à classificação subjetiva: a convenção em questão é um acordo multilateral quanto ao número de partes, 190 países ratificaram, 189 partes e 165 são signatários.
É um tratado que possibilita a adesão de novos membros. Myanmar e Israel, que fazem parte da Organização das Nações Unidas, não ratificaram o tratado. Angola, Coreia do Norte, Egito e Sudão do Sul, também signatários da ONU, continuam fora do tratado.
É também um tratado escrito, perpétuo e solene.
Hierarquia
O acordo possui status de lei ordinária, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 9, de 29 de fevereiro de 1996 e promulgado decreto executivo 2.977 de 1º de março de 1999, entrando em vigor para o Brasil em 29 de abril de 1997.
Estrutura
A estrutura da convenção é composta pelo Título, Preâmbulo, 24 artigos, Anexo sobre Substâncias Químicas, Anexo sobre a Implementação e a Verificação, 11 partes compondo o segmento dispositivo e o Anexo sobre a Proteção das Informações Confidenciais, nesta ordem.
Efetividade
No Brasil o Projeto de Lei 2863/1997 de autoria do poder executivo fez criar a Lei Nº 11.254, de 27 de Dezembro de 2005 que estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ), prevendo penas de até 10 anos de reclusão.
O Brasil defende a criação de um mecanismo de verificação do cumprimento da Convenção, mas ainda não foi possível atingir consenso internacional sobre esse assunto.
Possui também unidades militares especializadas em “guerra química” como o 1º Batalhão de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear, do Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro; onde seus militares são adestrados para combater em guerras químicas, biológicas e nucleares, principalmente no controle e descontaminação de armas, locais e pessoal, com diversas atuações reais no Brasil e fora como no Haiti.
Pelo mundo, as armas químicas já foram usadas diversas vezes, recentemente à Síria novamente foi acusada de utiliza-las contra civis, o que gerou enorme divergência internacional.
Armas como Gás Cloro, Gás Mostarda, Sarin, Agente Laranja, Antraz e o VX foram utilizadas diversas vezes no século XX e mesmo no século XXI, quando esta convenção já estava em vigor.
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