O direito de uso de armas de fogo
Artigo: O direito de uso de armas de fogo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: shayana • 3/6/2013 • Artigo • 231 Palavras (1 Páginas) • 650 Visualizações
Febrônio, utilizando-se de arma de fogo de uso permitido, por volta das 21h de um sábado, na
esquina das ruas Maria Angélica e Barão da Torre, aborda Renata vindo a subtrair-lhe a bolsa
com todos os seus pertences. Diante dos fatos narrados é correta a tipificação da conduta de
Febrônio como incursa no art. 157,§2°, inc.I c/c art.16 da lei n. 10826/03 em concurso de
crimes? A resposta seria a mesma caso Febrônio fosse encontrado por policiais algumas horas
mais tarde ainda na posse da res furtiva e da arma de fogo que utilizara para a subtração?
Fundamente sua resposta.
1) A conduta de Febrônio amolda-se ao tipo do art. 157, § 2º, I CP, apenas. O porte ilegal da
arma de fogo de uso permitido (art. 16 da Lei 10.826/03) é absorvido, em face ao princípio
da consunção, pelo roubo, uma vez que se tratava de meio para a execução da subtração,
através da ameaça.
2) Contudo, se flagrado posteriormente na posse da res furtiva e da arma, então incorrerá no
delito do art. 16 da Lei 10.826/03, uma vez que a posse da arma não se dá mais em função
da realização do roubo, que já se concretizou. Nesta hipótese, responderá pelo roubo (fatos
ocorridos com Maria Angélica) e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pois
estava com ela quando flagrado pela polícia), em concurso material.
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