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A Criminologia Crítica da UNESC

Por:   •  2/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.485 Palavras (14 Páginas)  •  127 Visualizações

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Por que a gente busca o Judiciário?

Agradecimentos e apresentação.

Sou mestrando do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC. Sou membro do Grupo de Criminologia Crítica da UNESC.

Agradecer a UNESC – agradecer os professores: o Coordenador do curso Professor João Carlos. Agradecer também ao Professor Conti. Agradecer a presença de todos que estão aqui.

Judicilialização da Política ou politização da Justiça – esse título é um pouco mais complexo que isso.

Eu dividi esse Mini Curso em três partes:

Primeira parte: vou fazer um jogo com vocês. Para iniciar a falar sobre o Judiciário, sobre magistrado, sobre judicialização da política, sobre a politização da justiça e sobre o ativismo judicial.

Na segunda parte (que não está no título do minicurso) eu vou falar sobre “mídia” e na relação entre Mídia e Judiciário e pensando principalmente na postura do magistrado e como sua decisão tomou repercussão midiática através de duas edições do Jornal Nacional do dia 16 de março de 2016 e 17 de março de 2016. Porque:

Eu vou trabalhar com 1 caso específico que foi a divulgação das interceptações telefônicas da conversa entre Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff em 16 de março de 2016.

JOGOS de adivinhação

Se essas frases são de magistrados ou não.

A gente precisa quebrar um certo pensamento de que os MAGISTRADOS são figuras desligadas do mundo, que possuem um notório e ilibado conhecimento jurídico do tema.

Essas frases vêm de SENTENÇAS ou decisões que decidem sobre a vida de pessoas. É essa figura que coloca uma pessoa atrás das grades.

JUDICIÁRIO

-Resolução de conflitos.

Eu vou buscar o Judiciário, ativo o Judiciário para resolver conflitos que acontecem na sociedade.

O Poder Judiciário é dos três poderes da tripartição clássica de Montesquieu.

-Função de julgar é muito antiga.

-Só que a função de JULGAR em muitos momentos da História se colocava na mesma linha do poder EXECUTIVO. Vamos pensar num ESTADO AUTORITÁRIO.

Pensando no Universo de 1984 ele ia ser mais uma engrenagem, mais uma peça.

A ditadura brasileira, depois que a ditadura acabou, ninguém foi realmente responsabilizado pelos atos que cometeu durante o período. A gente tem a cabeça muito ligada às vezes na atuação da polícia, mas quem chancela e legitima essa atuação é o magistrado. Parte da responsabilização é do Judiciário.

Judiciário ELITISTA (em quem se torna magistrado no Brasil, estudar durante 4, 5 anos), com materiais de qualidades. Quem tem a possibilidade de fazer cursinho? Num curso de graduação bom? Não é qualquer pessoa que se torna magistrado.

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Graduação é uma coisa engraçada. Eu vou ser ministro do STF, vice-presidente da República. No final do curso a galera chega falando eu só quero ganhar 1500 reais trabalhando 8h por dia. Só quero dar de comer para mim e para minha família.

É uma magistratura elitizada inserida num contexto MACHISTA. Eu fiz uma pesquisa durante a graduação com a professora Mônica.

1891 – 5 desembargadores no estado de Santa Catarina. 1891 século XIX até 1989 – foram 98 anos sem 1 mulher desembargadora, o cargo mais alto do Judiciário.

Glass Wall (posição que as mulheres assumem) e Glass Ceiling (as mulheres possuem dificuldade para avançar na carreira da magistratura).

Pensando na ideia de autoritarismo da Marilena Chauí. Exclusão da diferença e da pluralidade. Instituição plural – formado por homens, brancos 98%, de 30 a 50 anos, que possuem família de estratos superiores da sociedade que fizeram suas graduações em Universidades Públicas.

O Judiciário possui uma configuração com valores muito bem definidos. Como a gente pode ver, muitos de vocês trabalham em varas do Fórum de Criciúma, os juízes colocam suas posturas nas decisões.

O mundo é masculino, Jesus foi homem, como norma reguladora moral da sociedade, inclusive pensando na própria ideologia, ideologicamente o que pensa esse magistrado. Como se dá essa sensibilidade do magistrado no mundo que o cerca. A partir de onde e do que ele fundamenta suas decisões.

Há quem coloque a função do magistrado com um caráter político. Político no sentido inclusive de se colocar no lugar do outro. Nessa ideia de responsabilidade das consequências de suas decisões que o seu julgamento tem sobre o outro, UMA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, eu tenho que no mínimo entender como funciona a violência de gênero, a política da violência de gênero, eu tenho que pensar esse tipo de problemática para fazer JUSTIÇA SOCIAL.

Existem princípios que são basilares da magistratura que o magistrado deve seguir.

Independência do magistrado.

É importante para que ele não sofra nenhum tipo de pressão ou manipulação política (UM EXECUTIVO AUTORITÁRIO) – fatores externos.

O juiz não serve a maioria e tampouco deve ceder a pressões políticas. O que a gente tem aí de pressões externas? A gente tem pressões dos cargos mais altos do Judiciário, pressões do legislativo/executivo, pressões da opinião pública e da mídia.

Só que tal independência não é sinônimo de arbitrariedade, o juiz deve agir conforme o ordenamento jurídico.

PRINCÍPIO PRIMORDIAL DA MAGISTRATURA

Imparcialidade.

Não existe Jurisdição sem imparcialidade. A imparcialidade é ESSÊNCIA da Jurisdicionariedade.

É DIFÍCIL EXPLICAR PARA AS PESSOAS QUE NÃO SÃO DO DIREITO QUE TODOS TÊM DIREITO A DEFESA. Que independente do crime que tenhas praticado, tu tens direito à DEFESA.

A imparcialidade do Juiz ela se encontra no ato de acusar e julgar. O Juiz não deve ter qualquer interesse sobre o que as partes estão almejando. Ele é um terceiro que está alheio ao pedido das partes.

MAS, ao mesmo tempo, ele tem que saber, tem que ser responsável pela decisão que vai tomar, tem que saber as dimensões dos resultados práticos que ele escolhe uma demanda em detrimento de outra demanda.

IMPARCIALIDADE X NEUTRALIDADE

Neutralidade é algo que não existe.

Tu foste socializado no mundo. Tu recebeste uma socialização.

Imparcialidade objetiva – decidir com base nas provas legitimamente carreadas no momento da decisão. O que define veemente o modelo acusatório do magistrado é o princípio da imparcialidade, é a imparcialidade do magistrado, de um terceiro imparcial.

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