A DECLARAÇÃO FIXAÇÃO DE BANNER
Por: Everton Oliveira • 21/7/2021 • Trabalho acadêmico • 3.169 Palavras (13 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA Xª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE .....
Processo nº .........
Representante: ..........
Representado: .........
A COLIGAÇÃO “xxxxxxxxxxx”, formada pelos Partidos XXXXXXXXXXX, devidamente registrada neste Juízo, (representante), qualificação, por seu advogado (procuração anexa - outorgada pelo representante da Coligação, (...) e demais representados), a presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO
À presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, proposta pela COLIGAÇÃO “XXXXX .................” (formada pelo Partidos XXXXXXXXXXT), representada pelo Sr. ..........., com endereço na Travessa Miguel Quirino dos Santos, nº. 53 – ................./PE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – PRELIMINARMENTE:
I – Da Patente Inépcia da Petição Inicial:
No presente caso, é patente a inépcia da inicial, pois dos fatos narrados não se chega a uma conclusão lógica, principalmente no que diz respeito à participação de cada um dos representados nas ilicitudes que lhe são falsamente imputadas.
Alega o autor, em apertada síntese, que os investigados vêm coagindo eleitores a fim de ilicitamente angariarem votos, ameaçando os empregos de funcionários públicos, além de oferecerem bens e quantias para eleitores, alega ainda que “Deveras, fica franco o liame objetivo entre o desequilíbrio do pleito e o fato imputado, não havendo dúvida de que os abusos levaram alguns eleitores a votar efetivamente no candidato beneficiado”, contudo, não individualiza a participação de cada um nas falsas condutas ilícitas que lhes são atribuídas.
Observa-se ainda que os fatos narrados, por não serem individualizados, estão perdidos dentro de um contexto único de litigância de má-fé, pois não existe nenhuma correlação fato-prova. Tanto é assim que os frágeis documentos acostados, que deveriam servir de prova, não são identificados de forma expressa no texto da ação investigatória, sendo colacionados apenas como forma de não apresentar uma inicial “vazia”, sem nenhum documento, além do que, como será demonstrado adiante, não são idôneos para servir de prova na presente AIJE.
Desta forma, Excelência, não é possível identificar o que é imputado aos representados, pois se trata da suposta oferta de emprego, não sendo identificada qual a atitude imputada a cada um dos Representados.
Os Representados objetivam demonstrar o desvario do representante na narração dos fatos, no intuito de chegar a uma conclusão lógica, no entanto, só existem falsas imputações, que são feitas de forma abstrata, sem nenhuma especificidade, o que demonstra a inépcia da inicial investigatória.
Neste sentido, o Novo Código de Processo Civil, que também é fonte subsidiária do Processo Eleitoral, dispõe da seguinte forma:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
Pelo exposto, requer desde já, seja a petição inicial indeferida e o processo extinto sem julgamento de mérito, conforme disposto no art. 485, I, do Novo CPC.
I – Da Carência da Ação – Ilegitimidade Passiva dos investigados:
Como pode ser observado, ao longo da narrativa do representante, nenhuma das supostas condutas ilícitas narradas sequer tiveram a participação dos representados.
Os fatos, quando não são direcionados especificamente e de forma temerária a Sra. Soraia, que é secretária de educação, não são direcionados a mais ninguém, pelo que não se pode atribuí-los a nenhum dos Representados, pois o autor assim não o fez em sua exordial.
Desta forma, os representados são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da demanda, pelo que requer desde já, caso superada a primeira preliminar suscitada, a exclusão das referidas pessoas do processo, extinguindo-se o processo, sem julgamento de mérito por ausência de condição de ação, nos moldes do que dispõe o art. 485, VI do Novo CPC.
II – DA VERDADE DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
II – Da Contextualização Fática:
Inicialmente, os Representados aproveitam a oportunidade para registrar junto a esse Respeitável Juízo e à Insigne representante do Ministério Público Eleitoral, o tamanho descontentamento e decepção que os acometeram ao serem notificados para responder a uma ação, decorrente de litigância de má-fé por parte do
Representante, que, depois de tantas manobras durante o curso da campanha eleitoral, não se deu por satisfeito, utilizando-se desse artifício temerário para caluniar pessoas de boa índole e de condutas pautadas na legalidade, como é de conhecimento de toda população da cidade de ..................
O Representante inicia sua fúnebre narrativa, alegando o seguinte: “os investigados vêm coagindo eleitores a fim de, ilicitamente, angariar votos. Excelência, ameaçam os empregos de funcionários públicos, em patente má-fé e desrespeito, além de oferecerem bens e quantias para eleitores” (fl. 01 da inicial). Adiante afirma que “A conduta dos investigados, tipificada nos dispositivos acima, aufere o abuso de poder no nosso ordenamento, ainda, é cristalina a vantagem na disputa eleitoral com a obtenção ilícita de votos para terem conseguido êxito nas urnas. (fls. 05 da inicial).
Não sabendo bem o que quer o representado, em sua inicial, afirma que “EXCELÊNCIA, CONFORME DEIXAM CLARAS AS DECLARAÇÕES ANEXAS, A COMPRA DE VOTOS FOI PRÁTICA COMUM ENTRE OS CANDIDATOS!” (fls. 06 da inicial). Afirmando ainda que “Deveras, fica claro o liame objetivo entre o desequilíbrio do pleito e o fato imputado, não havendo dúvida de que os abusos levaram alguns eleitores a votar efetivamente no candidato beneficiado.” (fls. 06 da inicial). Ora, Excelência, o representante afirma em sua inicial que a compra de votos foi prática comum entre os candidatos e que os abusos levaram alguns eleitores a votar efetivamente no candidato beneficiado, no entanto, pelas próprias declarações juntadas na inicial, todos são categóricos em afirmar que não irão votar nos representados e que votarão
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