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A DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Por:   •  8/9/2021  •  Dissertação  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  121 Visualizações

DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Sistema Constitucional das Crises

É inegável a preocupação constitucional em solucionar crises sem desencadear novas crises. Este fato é baseado na História deste país, que por muito tempo sofreu instabilidades na política e nos direitos, pelas diversas ditaduras e violações cometidas contra o próprio povo. E por possuir esta preocupação, a belíssima CF/98 nos traz um Sistema Constitucional de Crises (SCC), que se dividem em dois grupos: Defesa do Estado e Defesa das Instituições Democráticas.

A Defesa de Estado atua através da Segurança Pública (polícias) e das Forças Armadas (Marinha, Aeronáutica e Exército), visando a proteção do país e da sociedade como um todo. Podendo ser entendida como: defesa do território nacional contra invasões estrangeiras; defesa da soberania nacional; e defesa da Pátria.

Por outro lado, a Defesa das Instituições Democráticas visa o equilíbrio da ordem constitucional, entre os grupos de poder ou sociais. Possuindo dois instrumentos para esta finalidade: Estado de Defesa e Estado de Sítio.

Conhecendo os grupos que compõe o SCC, é importante salientar que estes são pertencentes ao Estado de Exceção, ou seja, a legalidade normal é temporariamente substituída por uma legalidade extraordinária, quando ocorrer qualquer violação à normalidade constitucional. Sendo possível a invocação destes instrumentos, apenas quando estiverem presentes o princípio da necessidade e temporariedade (período pré definido).

Sendo inegável a preocupação constitucional em solucionar crises sem desencadear novas crises. Estes dois princípios, relatados acima, vem para garantir a não configuração de arbítrio e golpe de estado, bem como vir a configurar ditadura.

25/08/2020

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