A DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL E A FRAGILIDADE ORGANIZACIONAL DO ESTADO DIANTE DOS CRIMINOSOS PORTADORES DE PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS.
Por: TUYRAVALE • 14/12/2016 • Ensaio • 1.449 Palavras (6 Páginas) • 326 Visualizações
UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP
CURSO DE DIREITO
TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA
PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
A DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL E A FRAGILIDADE ORGANIZACIONAL DO ESTADO DIANTE DOS CRIMINOSOS PORTADORES DE PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS.
MOSSORÓ/RN
2012
TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA
PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
A DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL E A FRAGILIDADE ORGANIZACIONAL DO ESTADO DIANTE DOS CRIMINOSOS PORTADORES DE PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS.
Pré-projeto apresentado como exigência para obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar, campus Mossoró.
Orientador(a): Prof. Esp. Frederico de Souza Costa
MOSSORÓ/RN
2012
SUMÁRIO
- JUSTIFICATIVA..............................................................................................04
- PROBLEMA......................................................................................................06
- OBJETIVOS.......................................................................................................07
- Geral ...................................................................................................................07
- Específicos...........................................................................................................07
4. METODOLOGIA...............................................................................................08
5. ROTEIRO PROVISÓRIO DE ASSUNTO DO TCC......................................09
6. REFERÊNCIAS.................................................................................................10
JUSTIFICATIVA
O Estado Democrático de Direito brasileiro enfrenta constantes problemas em seus diversos setores estruturais, com destaque para os altos índices de criminalidade que assola o País e assombra a população. No Brasil, como em outros países, os delitos mais bárbaros, com grandes níveis de violência e que mais repercutem e chocam a sociedade, são cometidos pelos portadores do transtorno da personalidade antissocial, em outras palavras, o psicopata.
Pelo número crescente de casos criminosos nos últimos anos, e pela tendência que os psicopatas têm de cometerem crimes violentos, os quais impressionam a sociedade, a polícia e o judiciário, urge a necessidade de uma política criminal especializada no tratamento destes sujeitos. Porém, o sistema jurídico brasileiro é bastante carente sobre o tema e o legislador pátrio não abarcou tal situação em nosso ordenamento jurídico, e por consequência, eles vêm recebendo a mesma punição que criminosos comuns, a qual consiste em pena privativa de liberdade em presídio comum, ou àquelas destinadas aos semi- imputáveis, a internação em centros psiquiátricos, por meio de medida de segurança.
Impende destacar a inadequação da punição que é dada no Brasil, onde sem a avaliação da personalidade do preso e a inexistência de uma prisão especial, eles ficam com os criminosos comuns, podendo contaminá-los com incentivos à prática criminosa, liderar rebeliões e prejudicar a reabilitação dos demais presos ou até mesmo simular bom comportamento para serem postos em liberdade antecipadamente, e possivelmente reincidir criminalmente. Além disso, caso sejam condenados a tratamentos psicoterapêuticos, estudos comprovam não haver eficiência aos psicopatas, não sendo positiva a sua internação em manicômios judiciários.
Neste contexto, é notória a escassez de estudos voltados ao tema, embora, possua uma grande relevância social, digna de preocupação e que clama por uma solução, pois as barbáries cometidas por pessoas portadoras de personalidade psicopática certamente não se resumem aos poucos casos que chegam ao conhecimento e clamor público, sendo um problema de todos, não só dos envolvidos, como do Estado, e principalmente da sociedade, que leiga, sofre as consequências. Assim, trazemos a tona assunto de suma importância, principalmente no âmbito judicial, para então chegar à conclusão de que a questão, de como tratar ou penalizar um psicopata que cometeu um crime é ainda mais delicada, pois somente mediante o trabalho dos peritos forenses, é que o juiz terá subsídio para aplicar a sanção ao portador de personalidade psicopática.
Desta forma, justifica-se realizar esta pesquisa para colocar em debate a necessidade de o Estado criar uma estrutura diferenciada e favorável para a punição e recuperação, ainda que parcial, dos criminosos psicopatas, cabendo ressaltar a relevância da questão para a população brasileira, tendo em vista que a taxa de reincidência desses indivíduos é preocupantemente alta, o que caracteriza o risco social, ademais quando estes são responsáveis pelos mais bárbaros e violentos dos crimes realizados e em detrimento da total ausência da sua capacidade de ressocialização.
Esta pesquisa terá caráter essencialmente bibliográfico, fundamentada em doutrinas, bem como na legislação e no posicionamento dos mais diversos magistrados, dos egrégios tribunais superiores, mostrando as opiniões sobre o referido tema, através de suas jurisprudências. Ainda, serão utilizados trabalhos publicados sob a forma de livros, artigos, revistas e dados oficiais extraídos da internet que abordem direta ou indiretamente a temática em análise.
PROBLEMA
- O sistema jurídico brasileiro oferece estrutura operacional e clínica qualificada para o cumprimento da pena dos criminosos portadores de personalidades psicopáticas?
OBJETIVOS
1. Geral:
- Analisar, se o sistema jurídico brasileiro oferece estrutura operacional e clínica qualificada para o cumprimento da pena dos criminosos portadores de personalidades psicopáticas.
2. Específicos:
- Descrever como se estabelece a culpabilidade na legislação brasileira.
- Apontar aspectos históricos, características, método de classificação e tipos de psicopatia.
- Analisar a relação entre o transtorno psicopático e o alto índice de criminalidade.
- Descrever como o ordenamento jurídico pátrio se posiciona acerca do tratamento dado aos psicopatas criminosos.
- Apresentar como se encontra a estrutura carcerária do Estado acerca do cumprimento da pena dispensada aos criminosos psicopatas.
METODOLOGIA
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